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ID
2491297
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante uma fiscalização de rotina ocorrida no litoral de São Paulo, Mévio, civil, condutor de uma embarcação, apresenta uma Carteira de Habilitação de Arrais-Amador falsa. Considerando que houve falsificação de documento cuja emissão compete à Marinha do Brasil e considerando o entendimento do STF, Mévio deverá ser julgado criminalmente

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO LETRA A.

    a) Pela Justiça Federal comum.

  • Súmula Vinculante 36

    Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Acho que a "pegadinha" estava ao expressar a Marinha, sendo que ela só expediu, o crime foi cometido por uma pessoa que não tinha a ver com isso. Mas a gente já lê e tende a achar que é crime militar

  • O uso do documento é de competência da JUSTIÇA FEDERAL, contudo os atos realizados para conseguir a mesma serão de competência da JMU.

  • A competência para exploração dos transportes aquaviários é da União, artigo 21, XII, “d”, da Constituição Federal. Da mesma forma, compete a União os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, 21, XII, “d”, da Constituição Federal, vejamos:

    Art. 21. Compete à União:    

    (...)

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    (...)   

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    (...)

    XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; 

    A polícia marítima é de atribuição da Polícia Federal, conforme artigo 144, §1º, III, da Constituição Federal, vejamos:

    “Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    (...)

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    (...)

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

    A) CORRETA: A lei complementar 97 de 1999 traz que compete a Marinha prover a segurança aquaviária (artigo 17, II) e a Constituição Federal traz que as funções de polícia marítima cabe a Polícia Federal (artigo 144, §1º, III). Assim, conclui-se que o documento falso foi apresentado a uma autoridade federal e o STJ possui súmula (546) sobre o tema, vejamos: “A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor”.


    B) INCORRETA: A Justiça Militar compete o julgamento dos crimes militares, conforme artigo 124 da Constituição Federal. O caso hipotético trata do crime de uso de documento falso previsto no artigo 304 do Código Penal e este não se enquadra no conceito de crime militar previsto no artigo 9º do Código Penal Militar.



    C) INCORRETA: O crime em tela não será julgado pela Justiça Estadual Comum, tendo em vista que o documento falso, pelo enunciado, foi apresentado a uma autoridade federal. Se o caso hipotético trata-se de um documento falso apresentado a uma autoridade estadual o crime seria julgado perante a Justiça Estadual, conforme súmula 546 do STJ. 



    D) INCORRETA: Segundo o artigo 125, §4º, da Constituição Federal:  “Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.” Como se observa do caso hipotético, não se trata de crime militar praticado por militar de qualquer Estado, mas do crime de uso de documento praticado por civil.



    E) INCORRETA: A competência do Tribunal Marítimo está prevista no artigo 13 da lei 2180/54, onde não se enquadra o caso hipotético, vejamos:

    Art . 13. Compete ao Tribunal Marítimo:

    I - julgar os acidentes e fatos da navegação;

    a) definindo-lhes a natureza e determinando-lhes as causas, circunstâncias e extensão;

    b) indicando os responsáveis e aplicando-lhes as penas estabelecidas nesta lei;

    c) propondo medidas preventivas e de segurança da navegação;

    II - manter o registro geral:

    a) da propriedade naval;

    b) da hipoteca naval e demais ônus sôbre embarcações brasileiras;

    c) dos armadores de navios brasileiros.”



    Resposta: A


     

    DICA: Atenção com relação ao cargo para o qual está prestando o certame, faça a leitura da legislação correspondente e que organiza a carreira.






  • SV 36 Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.