SóProvas


ID
2491369
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Um candidato civil adentra em uma Organização Militar situada no Rio de Janeiro para a realização de uma prova de concurso para ingresso na Marinha do Brasil; mas, por não estar portando um documento de identificação válido, é impedido de realizar a prova. Irresignado, profere palavras ofensivas aos militares que faziam parte da organização do concurso, assim como desfere golpes em militares responsáveis pela segurança do local, causando-lhes lesões leves.


Considerando o fato acima narrado, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Com base no art. 9º, inciso III, alínea b), o civil praticou crimes militares contra militar em atividade e em lugar sujeito à administração militar os quais são de competência da Justiça Militar estadual.

     

    Gabarito: E)

  • prezados,

    Neste caso, a justiça estadual é competente para julgar o civil ? pois de acordo com o artigo 125 parágrafo 4° da cf 88 a justiça militar estadual só julga militares, alguem poderia ajudar ?

     

     

  • EU   acho que temos que ter compromisso em nossos comentários pois ,  creio que todos que aqui estão precisam muito dessas questoes resolvidas para faciltarem seus estudos . Ora civil não é julgado pela justiça militar estadual mas, pela justiça militar da união nos casos previstos na legislação .c) a Justiça Militar Estadual não tem competência para julgar crimes praticados por civil, ainda que este atente contra as instituições militares ou contra militares no exercício de suas funções. [...] Assim ficou nítida a competência exclusiva da Justiça Militar Estadual para o julgamento de militares, mas jamais de civis. Estes devem ser julgados pela Justiça Estadual Comum, a teor da Súmula 53 do STJ.

    Súmula 53/STJ - 11/07/2017. Competência. Crime militar cometido por civil. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 125, § 4º.

    «Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.».

  • Direto ao ponto:

    Civil x Militar Federal (FA's): comete crime militar e competência da JMU (aplica Art 9º, III, b, CPM, no caso em tela)

    Civil x Militar Estadual (PM/BM): não comete crime militar e, portanto, amolda-se ao crime comum do CP, por expressa disposição constitucional do art 125 §4º

     

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

     

    Crimes militares em tempo de paz

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por CIVIL, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

                  b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

     

    seu único concorrente é você!!!

     

    Conheces teu inimigo e conhece-te a ti mesmo; se tiveres cem combates a travar, cem vezes serás vitorioso. Se ignoras teu inimigo e conheces a ti mesmo, tuas chances de perder e de ganhar serão idênticas. Se ignoras ao mesmo tempo teu inimigo e a ti mesmo, só contarás teus combates por tuas derrotas.

    SUN TZU

  • Galera, cuidado!

     

    A questão falou da MARINHA. Esse é órgão das Forças Armadas, a questão em momento nenhum fala sobre Militar Estadual ou órgão militar Estadual (PM ou BM). O agressor cometeu crime de lesão corporal contra militar da MARINHA (ou seja, Militar Federal) dentro de local sujeito a administração da justiça militar FEDERAL.

     

    Dito isso, gravem:

                           ~> CIVIL x MILITAR FEDERAL = Justiça Militar da União julgará

                           ~> CIVIL x MILITAR ESTADUAL = Justiça Comum julgará (Justiça Militar dos Estados não julga civil)

       

  • Lembrando que com a nova lei, o entendimento é que a justiça Militar agora julga todos os crimes em que tiver Militar envolvido.
  • Amigos, com a lei 13491/17 tivemos uma ampliação da competência da justiça militar. Ou seja, crimes praticados por civil contra ou praticados por militar estadual contra civil, serão julgados na justiça comum. Crimes contra militares federais, Marinha, Aeronáutica e exército, serão julgados pela justiça militar. Simples como o esquema do Rafael abaixo:

                      ~> CIVIL x MILITAR FEDERAL = Justiça Militar da União julgará

                      ~> CIVIL x MILITAR ESTADUAL = Justiça Comum julgará (Justiça Militar dos Estados não julga civil)

     

  • DIRETO GALERA

     

    CIVIL vs MILITAR ESTADUAL = JUSTIÇA COMUM

    PORQUE ? - > INTERNALIZA : A JUSTIÇA MILITAR DOS ESTADOS NÃO JULGA CIVIL. PONTO. 

     

    CIVIL vs MILITAR FEDERAL = JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO ( situação hipotetica da questão) MARINHA = MILITAR FEDERAL

     

    Tudo no tempo de Deus - > NÃO DESISTA , nem todos os dias são ensolarados !!!!!

  • CRIME PRATICADO EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR CONTRA MILITAR EM SITUAÇÃO DE ATIVIDADE CONTRA FUNCIONÁRIO DE MINISTÉRIO MILITAR OU DA JUSTIÇA MILITAR, NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO INERENTE AO SEU CARGO;

    É ratione personae, materiae e loci.

    Exemplo: mãe de candidato agride oficial, porque o filho não chegou no horário da prova. É crime militar, pois foi em lugar sujeito a administração militar e contra oficial.

  • Se tiver noção do art.9º do CPM, já elimina boa parte das assertivas!

  • A competência militar foi ampliada, englobando mais crimes da justiça comum

    Abraços

  • "A Justiça Militar da União é um dos ramos do Poder Judiciário brasileiro, sendo especializada no julgamento de crimes militares. Está dividida em 12 Circunscrições Judiciárias Militares (CJM), que por sua vez abrigam uma ou mais Auditorias Militares, os órgãos de Primeira Instância.

    As Auditorias têm jurisdição mista, ou seja, cada uma julga os feitos relativos à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica. Na Primeira Instância, o julgamento é realizado pelos Conselhos de Justiça, formados por quatro oficiais e pelo juiz federal da Justiça Militar da União.

    Na primeira instância, o Conselho Permanente de Justiça é competente para processar e julgar militares que não sejam oficiais. O Conselho Especial de Justiça é competente para processar e julgar oficiais, exceto os oficiais generais, que são processados diretamente no Superior Tribunal Militar. Os civis são julgados monocraticamente pelo juiz federal da Justiça Militar da União.

    Os recursos às decisões de Primeira Instância são remetidos diretamente para o Superior Tribunal Militar (STM).

    A Corregedoria é o órgão responsável pelas atividades de orientação judiciário-administrativa, fiscalização e inspeção das Auditorias. O cargo de corregedor é exercido ministro vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM)."

    https://www.stm.jus.br/o-stm-stm/primeira-instancia

  • CRIME PRATICADO POR CIVIL x MILITAR

    Civil x Militar Federal (FA's)= Justiça Militar da União julgará.

    Civil x Militar Estadual (PM/BM) = Justiça Comum julgará (Justiça Militar dos Estados não julga civil).

  • Os militares da reserva ou civil vão cometer crime militar contra militar da ativa quando estiver: sob a adm. militar ou quando o militar estiver no exercício da função.

  • Caros colegas, não é complicado a compreensão, ocorre que se o crime fosse cometido contra à administração militar estadual (bm e pm), será competente a justiça estadual COMUM, entretanto, o crime em tela atenta contra à administração militar federal (marinha), portanto, competente a JMU.

  • marinha JMU

  •  Auditorias da Circunscrição Judiciária Militar NO Estado do Rio de Janeiro. = JMU

    JM DO ESTADO = JME errado

  • CRIME PRATICADO POR CIVIL CONTRA MILITAR

    • Militar Federal: julgamento pela JMU
    • Militar Estadual: julgamento pela Justiça Comum
  • ~> CIVIL x MILITAR FEDERAL = Justiça Militar da União julgará

                ~> CIVIL x MILITAR ESTADUAL = Justiça Comum julgará (Justiça Militar dos Estados não julga civil)