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Gabarito ERRADO
O abono de permanência em serviço é um benefício que foi revogado da legislção em 1992 para os segurados do Regime Geral. Os segurados de RPPS ainda tem direito.
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Completando o comentário do colega acima:
A questão tenta confundir com o abono de permanência previsto no § 19, art. 40 da CF. Este abono somente é aplicado aos servidores públicos.
§ 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II
A intenção do legislador foi incentivar o servidor que poderia se aposentar, no entanto, ele opta por continuar trabalhando sem se aposentar. A administração ganha pelo fato de não precisar pagar sua aposentadoria, em contrapartida o servidor recebe o valor da contribuição que caberia a administração, esse valor é o denominado abono de permanência.
Apenas como curiosidade: há autores que afirmam que a administração ganha duas vezes, primeiro pela economia em não pagar a aposentadoria, segundo por não pagar a remuneração a outro servidor que vier a substituí-lo, no entanto, essa segunda economia não existe, pois a administração continuará pagando a remuneração do servidor que continuará em serviço, economizando tão somente a aposentadoria deste, pois a remuneração, seja para um novo servidor, seja para o atual com os requisitos para se aposentar, ela já paga mensalmente, não economizando este valor ao conceder o abono de permanência.
Importante ressaltar que o abono de permanência deve ser pago automaticamente a partir de janeiro de 2004, sem que se exija requerimento expresso do servidor para a concessão do mesmo. A Emenda Constitucional nº 41/03, não exige qualquer outro requisito formal para a concessão do abono, a não ser a implementação das condições para a aposentadoria.
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Questão errada!
O abono de permanência em serviço foi extinto pela Lei n. 8.870/94.
Espero ter ajudado!
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Pessoal, acho que assim como na redação oficial deveríamos ser mais concisos, ou seja, não deveríamos repetir as mesmas respostas anteriores. E é claro que todos que aqui comentam, o fazem com o intuito de ajudar. Então, não é necessário colocar a frase "Espero ter ajudado" em várias respostas.
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Só para complementar os comentários dos colegas
Benefícios extintos (RGPS)
2.1.Abono de permanência em serviço
O Abono de Permanência em Serviço estava previsto no art. 87 da Lei nº 8.213/91, sendo extinto pela Lei nº 8.870/94.
O abono de permanência era pago ao segurado que, tendo direito à aposentadoria por tempo de serviço, optava pelo prosseguimento na atividade profissional, postergando o requerimento de sua aposentação. O abono de permanência correspondia a 25% do valor da aposentadoria que seria devida ao segurado, para aqueles que a possuíam de forma integral sendo, 35 anos de serviço para homens e 30 para mulheres.
O abono de permanência em serviço era devido a contar da data de entrada do requerimento, não havendo variação em seu valor mensal, exceto pelo reajuste concedido aos demais benefícios de prestação continuada, ainda que o segurado, no exercício da atividade profissional, aumentasse o valor de seu salário-de-contribuição.
Quando do requerimento da aposentadoria, cessava o recebimento do abono de permanência em serviço, o qual, inclusive, não era incorporado em qualquer hipótese, aos benefícios de aposentadoria ou pensão por morte.
Fonte: http://www.sitesa.com.br/contabil/conteudo_trabalhista/procedimentos/p_previdencia/b04.html
Vale ressaltar que o abono de permanência do RPPS criado pela Emenda Constitucional - EC nº 41/03 e regulamentado pela Medida Provisória nº 167/04 ainda existe.
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Para contribuir com os colegas em suas excelentes respostas,lembro-os que no Regime Próprio ainda é concedido o abono de permanenência,nesse sentido trago a fundamentação legal escrita em nossa Carta Magna§ 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a,(§1°,III,a- sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
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PARA O RGPS PERMANECE O DIREITO ADQUIRIDO E INDEFERE OS NOVOS PEDIDOS DE CONCESSÃO, POIS O DITO BENEFÍCIO NÃO EXISTE MAIS... O QUE PODE EXISTIR SÃO SEGURADOS EM GOZO, DEVIDO AO DIREITO ADQUIRIDO, AGORA ESTABELECER MAIS, JAMAIS!
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
GABARITO ERRADO
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Abono permanência foi revogado no começo de 1990, quando uma questão falar sobre ele, é apenas se o cara tiver direito adquirido, fora isto, já coloca ERRADO, é parte p próxima!
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Não existe mais...
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Devemos lembrar que no Direito Previdenciário incide o princípio do tempus regit actum, que determina que a lei que se aplica é aquela vigente à época do cumprimento dos requisitos para a concessão do benefício. Se o cabra cumpriu os requisitos para a aposentadoria somente em 2009, ele não tem direito adquirido ao referido abono, uma vez que este foi extinto em 1990 e lá vai bolinhas!
A questão estaria correta se dissesse que ele cumpriu os requisitos para a aposentadoria em 1989.
Não hesitem em me mandar uma mensagem se meu comentário estiver equivocado.
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Errada
São benefícios inacumuláveis, além disso o abono de permanência em serviço foi extinto.
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Se um empregado de uma fábrica tivesse cumprido todos os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição em setembro de 2009, ele teria direito ao abono de permanência em serviço a contar da data do requerimento. ERRADA.
Conforme Lei 8.213/91
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
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Gab. ERRADO
Não pode receber aposentadoria com abono de permanência, salvo nos casos de direito adquirido.
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O abono de permanência em serviço NÃO EXISTE MAIS, CASO EXISTISSE NÃO PODERIA
ACUMULAR DEVIDO VEDAÇÃO DO ART. 124 DA LEI 8213.
GABARITO: ERRADO
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Art. 1º Ficam revogados:
I - o § 19 do art. 40 da Constituição; e
II - o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Na forma do texto proposto, o servidor não precisa ter mais dúvidas: a PEC nº 139/2015, extingue totalmente o abono de permanência. Não só para o futuro, mas também para todos os servidores que já vêm percebendo tal direito. Todos deixarão de recebê-lo. O Estado deixará de pagá-lo.
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Gabarito: errado
Fonte: outras questões CESPE
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Os pecúlios e o abono permanência foram revogados e não constam mais no RGPS.
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ERRADO.
O abono de permanência é só para servidores públicos.
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Após a EC nº 103, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição.
Agora, para o pessoal anterior à reforma, serão aplicadas regras de transição.
OBS: O abono de permanência foi extinto do RGPS.
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ainda bem que existem os comentários , muita coisa que é dita aqui , não é vista em cursinhos por aí... não sabia dessa informação e nunca tinha respondido uma questão sobre o assunto ..