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Gabarito: D
I - A ausência de um dos elementos fático-jurídicos componentes da relação de emprego, no caso concreto, leva à conclusão pela inexistência de tal relação empregatícia. O vício grave em um dos elementos componentes do contrato de trabalho, no caso concreto, leva à conclusão pela nulidade absoluta desse contrato e, por decorrência lógica, à ausência de seus efeitos jurídicos trabalhistas.
[INCORRETA] O direito do trabalho possui teoria própria das nulidades. Os elementos do contrato de trabalho seguem a regra do direito civil: agente capaz, forma prescrita e não defesa em lei e objeto lícito, possível, determinado ou determinável. Em regra, havendo vício, os efeitos da declaração de nulidade serão ex nunc, ou seja, não retroagirão, respeitando a situação jurídica consolidada. Dessa forma, são devidas todas a verbas trabalhista até a declaração da nulidade. No entanto, em se tratando de objeto ilícito, o contrato de trabalho não produzirá qualquer efeito.
II - O poder fiscalizatório do empregador é inerente ao seu poder diretivo, sendo premissa relevante para o exercício de seu poder disciplinar, todos compondo o denominado poder empregatício. A Constituição da República, entretanto, ao deflagrar a forte presença do estuário dos direitos da personalidade da pessoa humana na vida social, instituiu novas fronteiras e limites ao poder empregatício e, até mesmo, ao poder fiscalizatório do empregador.
[CORRETA] Eficácia horizontal dos direitos fundamentais (para alguns autores seria eficácia transversal, pois empregado e empregador não estão, faticamente, em posição de igualdade).
III - Segundo jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, o trabalho humano prestado com os elementos da relação de emprego, mesmo sendo ilícito o objeto do respectivo contrato expresso ou tácito, leva à produção de determinados efeitos jurídicos trabalhistas, em virtude do princípio da primazia da realidade sobre a forma e do princípio da irretroação das nulidades no Direito do Trabalho.
[INCORRETA] Trabalho ilícito é aquele que afronta a lei penal, ou seja, a prestação do serviços configura crime ou contravenção. Nesse caso, mesmo que estejam presentes os elementos da relação de emprego, não se reconhece o vínculo e não há o pagamento de qualquer verba rescisória.
IV - São elementos naturais do contrato de trabalho, ilustrativamente, a jornada de trabalho e o salário. Por ser o salário um desses elementos naturais contratuais, considera a ordem jurídica que o salário mínimo tem de ser pago diretamente pelo empregador ao empregado.
[CORRETA] Salário é a contraprestação paga ao empregado diretamente pelo empregador e compreende os adicionais eventualmente percebidos. Existem parcelas contraprestativas que são pagas por terceiros, como as gorjetas e as gueltas* (*figura polêmica). A remuneração é a soma do salário com as gorjetas (art. 457, CLT).
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Item IV - art 457 CLT
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
Bons estudos.
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Complementando o excelente comentário da colega Juliana.
Quanto ao item I
A primeira parte da alternativa também se encontra incorreta. A ausência de um dos elementos da relação de emprego não leva à inexistência da relação empregatícia. Por exemplo, é possível que o sujeito seja empregado mesmo que a habitualidade se dê de forma diferida. Ou, também, no caso da existência da subordinação estrutural.
Bons estudos!! :)
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Trabalho ilícito, ex: tráfico de drogas, não gera direitos trabalhistas.
Trabalho proibido, ex: menor em situação insalubre, gera direitos trabalhistas!
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O direito do trabalho possui teoria própria das nulidades.
Os elementos do contrato de trabalho seguem a regra do direito civil:
agente capaz, forma prescrita e não defesa em lei e objeto lícito, possível, determinado ou determinável.
Em regra, havendo vício, os efeitos da declaração de nulidade serão ex nunc, ou seja, não retroagirão,
respeitando a situação jurídica consolidada.
Dessa forma, são devidas todas a verbas trabalhista até a declaração da nulidade
- VEDANDO-SE O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA!
No entanto, em se tratando de objeto ilícito, o contrato de trabalho não produzirá qualquer efeito.
NEGOCIAÇÃO COLETIVA (CLT ou ACT) PREVALECE SOBRE A LEI QUANTO ÀS SEGUINTES DISPOSIÇÕES:
- QUANTO À JORNADA DE TRABALHO, DESDE QUE OBSERVADO O LIMITE CONSTITUCIONAL (8H/DIA e 44H/SEM)
- BANCO DE HORAS ANUAL, PRÊMIOS DE INCENTIVO – PELO DESEMPENHO SUPERIOR
- INTERVALO INTRAJORNADA, RESPEITADO O MÍNIMO DE 30 MIN PARA JORNADA SUPERIOR A 6H/DIA
- ADESÃO AO SEGURO-DESEMPREGO NO CASO DE DISTRATO
- PLANOS DE CARGOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES, BEM COMO ENQUADRAMENTO NA FUNÇÃO DE CONFIANÇA
- REGULAMENTO EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES
- TELETRABALHO, SOBREAVISO E TRABALHO INTERMITENTE
- REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE E GORJETAS
- REGISTRO DE JORNADA, PLR
- TROCA DO FERIADO PARA FOLGA EM OUTRO DIA
- Enquadramento do grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) e prorrogação de jornadas insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a necessidade de licença prévia do Ministério do Trabalho, desde que respeitadas as normas de saúde, higiene e segurança previstas em lei ou em Normas Regulamentadoras do M.T.E.;
A INEXISTÊNCIA DE CONTRAPARTIDA CCT ou ACT não ENSEJARÁ NULIDADE POR NÃO SER VÍCIO DO NEGÓCIO JURÍDICO,
NOS TERMOS DO CC.
SE PACTUADA CLÁUSULA QUE REDUZA SALÁRIO OU A JORNADA DE TRABALHO, A CCT ou ACT DEVERÃO PREVER A PROTEÇÃO DOS EMPREGADOS CONTRA A DISPENSA IMOTIVADA DURANTE A VIGÊNCIA DOS INSTRUMENTOS
PROCEDENTE A AÇÃO ANULATÓRIA, A CLÁUSULA COMPENSATÓRIA TAMBÉM SERÁ ANULADA, SEM REPETIÇÃO DE INDÉBITO
- Os sindicatos subscritores de CCT ou ACT participarão, como litisconsortes necessários, em ação coletiva que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos, vedada a apreciação por ação individual.
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Segundo ensinamentos de Alice Monteiro de Barros, o trabalho proibido é aquele prestado em desacordo com as normas de proteção trabalhista. ... Por sua vez, o trabalho ilícito é aquele prestado de forma ilícita, uma vez que o próprio OBJETO do contrato de trabalho é a prestação de serviços ilícitos.
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Resumindo...
Trabalhos ilícitos não geram direitos trabalhistas.
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Já foi citado aqui, como exemplo de trabalho ilícito, o apontador do jogo do bicho.
Acho válido, no entanto, citar exemplo previsto em súmula do TST que trata do trabalho proibido.
POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
O artigo 22 do Decreto Lei 667/69 estabelece que ao pessoal das Polícias Militares, em serviço ativo, é vedado fazer parte de firmas comerciais de empresas industriais de qualquer natureza ou nelas exercer função ou emprego remunerados.
Normalmente, em razão dos baixos salários, os Policiais trabalham, nos dias de folga, como seguranças em shoppings, casas noturnas, hoteis e outros estabelecimentos. Ocorre que pela vedação do artigo supramencionado, trata-se de trabalho proibido. No entanto, como visto o trabalho proibido, independente de outras sanções cabíveis, gera direito ao vínculo de emprego e, consequentemente, à indenização cabível em caso de justa causa, além de outros direitos trabalhistas.
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Na III é preciso diferenciar duas situações: Se o objeto imediato for ilícito não há efeito (exemplo clássico do apontador do jogo do bicho), pq nesse caso a ilicitude do objeto do contrato afasta o requisito de validade para a formação do ato jurídico, que é o caso da questão. Mas se o objeto imediato for lícito (ex: garçom que trabalha em local em que há rufianismo) gera efeitos.