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ID
2493454
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as inovações do Código de Processo Civil (CPC), analise as seguintes assertivas:


I - Por previsão expressa, as normas do CPC serão interpretadas de acordo com a Constituição da República.

II - A primazia do julgamento do mérito foi regrada expressamente, ampliando-se as possibilidades de serem sanadas as irregularidades processuais.

III - Foram explicitadas hipóteses de decisões judiciais que não se consideram fundamentadas.

IV - Os tribunais, a par de uniformizar a sua jurisprudência, devem mantê-la estável, íntegra e coerente, comando que se aplica até mesmo para o Supremo Tribunal Federal.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A (Todas estão corretas)

    ITEM I - Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

    ITEM II - Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.I

    ITEM III - Art. 489. § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

    ITEM IV - Art. 926.  Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

     

  • Alguém poderia me explicar por que o segundo item está correto principalmente na parte que se segue abaixo?

    Agradeço.

    "..., ampliando-se as possibilidades de serem sanadas as irregularidades processuais." 

  • O princípio da primazia do exame do mérito abrange a instrumentalidade das formas, estimulando a correção ou sanação de vícios, bem como o aproveitamento dos atos processuais, com a colaboração mútua das partes e do juiz para que se viabilize a apreciação do mérito.

    Fonte: https://www.leonardocarneirodacunha.com.br/opiniao/opiniao-49-principio-da-primazia-do-julgamento-do-merito/

  • II - Art. 488.  Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485.

  • Rafael Pateis, com base no princípio da primazia da decisão de mérito, o NCPC trouxe hipóteses em que o juiz deve dar às partes oportunidades de sanar irregularidades e até mesmo vícios. Como exemplo, cito a questão do preparo recursal recolhido em valor inferior ao devido. Antes o recurso não passaria do juízo de admissibilidade. Agora, é dado à parte a oportunidade de sanar a irregularidade (recolher a diferença).

    Enfim, existem várias outras possibilidades dentro do código, como a do art. 76, sobre a incapacidade processual ou irregularidade de representação, na qual o Juiz dará prazo para que seja regularizado o vício, antes de extingui-lo.

    Nota-se que o NCPC busca, de fato, alcançar o resultado útil do processo; dificultando sua extinção sem resolução do mérito (comum no anterior).

  • Marquei o item 2 como falso. porque fala que está expresso do NCPC, quando na realidade é uma construção doutrinária o termo "primazia do julgamento do mérito". Na realidade depreende-se da leitura da lei.

  • ..., ampliando-se as possibilidades de serem sanadas as irregularidades processuais." EX: 932, unico cpc

  • GABARITO: A

     

    I - CERTO: Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

     

    II - CERTO: Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

     

    III - CERTO: Art. 489. § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

     

    IV - CERTO: Art. 926.  Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

  • Adorei a parte "comando que se aplica até mesmo para o Supremo Tribunal Federal".

    Ao menos na teoria...

  • Vacilei no último item ("Os tribunais, a par de uniformizar a sua jurisprudência, devem mantê-la estável, íntegra e coerente, comando que se aplica até mesmo para o Supremo Tribunal Federal"). É que os procedimentos no âmbito do STF e do STJ são regidos pela Lei 8.038/1990. Então se o Supremo deve manter sua jurisprudência estável, íntegra e coerente não é em razão do que dispõe o CPC, mas, sim, por ser esse seu próprio entendimento ou por assim estar disposto na lei a que me referi. Mas viajei nesse raciocínio, afinal o CPC é, também, lei ordinária, posterior à Lei 8.038 e nela implementou modificações, além de não haver qualquer restrição no art. 926. É errando que se aprende! Vamos em frente. :)

  • Afirmativa I) Neste sentido dispõe o art. 1º, do CPC/15, senão vejamos: "O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) De fato, em várias passagens a lei processual priorizou o julgamento do mérito relativizando as irregularidades processuais. Essas regras, em seu conjunto, passaram a ser denominadas pela doutrina de princípio da primazia do julgamento do mérito. Acerca de seu conteúdo, esclarece a doutrina: "Na mesma linha, tem-se a interpretação de questões meramente processuais, que, nos dias de hoje, servem de base para seguidas decisões de extinção de processos sem o julgamento do mérito. É certo que esta situação somente deveria ocorrer em casos excepcionais, pois a finalidade da jurisdição é a resolução da questão de direito material posta, com o restabelecimento da paz social, através de um julgamento de mérito (arts. 276, 277, 282 e 283). Só assim, pode-se afirmar em acesso pleno à justiça. O novo Código objetiva priorizar esta finalidade, permitindo, sempre que possível, o saneamento da falta de formalidades ou mesmo a transposição de determinados requisitos. (...) Não existe nenhuma pretensão em desmerecer o processo, mas sim deixar claro que ele não representa um fim em si mesmo, mas um meio para a efetivação de valores constitucionais que no peculiar exercício da atividade jurisdicional deve resultar, via de regra, em um julgamento de mérito, justo, eficaz e rápido (CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p.  71). Afirmativa correta.
    Afirmativa III) De fato, essas hipóteses foram elencadas no art.489, §1º, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 489, §1º. Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe, expressamente, o art. 926, caput, do CPC/15: "Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Marquei o item "II" como incorreto por falar em "regra" da primazia de mérito, quando, na verdade, se trata de um princípio. A questão não prezou pela técnica.

  • milena araujo

    A questão não fala em primazia na busca da resolução do mérito como regra, no sentido de que poderia alguma distinção acerca da diferença entre os conteúdos das regras X princípios, mas sim fala em "regrada", o que significa a presença de "texto normativo" nesse sentido (princípio).

  • CERTO I - Por previsão expressa, as normas do CPC serão interpretadas de acordo com a Constituição da República.

    PARTE GERAL - LIVRO I DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS

    TÍTULO ÚNICO - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

    CAPÍTULO I DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

    CERTO II - A primazia do julgamento do mérito foi regrada expressamente, ampliando-se as possibilidades de serem sanadas as irregularidades processuais.

    Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    CERTO III - Foram explicitadas hipóteses de decisões judiciais que não se consideram fundamentadas.

    Art. 489,

    § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

    § 2º No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão.

    CERTO IV - Os tribunais, a par de uniformizar a sua jurisprudência, devem mantê-la estável, íntegra e coerente, comando que se aplica até mesmo para o Supremo Tribunal Federal.

    Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

    OBS: consistência (postulados hermenêuticos)

    (...)

    § 4º A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.

    .

    vide art. 4 da IN nº 39, 15-2-2016 Just Trabalho

  • Gab. A.

    Princípio da primazia do mérito ou solução integral de mérito, o juiz decidi mérito, mas há casos em que não poderá resolver, se houver vício então poderá oportunizar as partes para corrigi-lo, chegando a decisão satisfatória.

    Se tiver erro avisa-me.