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ID
2494015
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRO - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos Crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O Art. 312 do Código Penal Brasileiro tipifica o peculato como "crime de apropriação por parte do funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado de que tenha a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio".

    O crime de concussão está descrito no artigo 316 do Código Penal e consiste em um agente público exigir vantagem indevida, para si ou para outrem (outra pessoa), de forma direta ou indireta, mesmo fora da função pública ou até antes de assumi-la, mas desde que o faça em razão da função.

    O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de “solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”

    Corrupção ativa, prevista no artigo 333 do Código Penal, se dá pelo oferecimento de alguma forma de compensação (dinheiro ou bens) para que o agente público faça algo que, dentro de suas funções, não deveria fazer ou deixe de fazer algo que deveria fazer.

    O Código Penal em seu artigo 319 prevê o crime de prevaricação que tem como objetivo punir funcionários públicos que dificultem, deixem de praticar ou atrasem, indevidamente, atos que são obrigações de seus cargos, os pratica contra a lei, ou apenas para atender interesses pessoais, e determina pena de detenção de três meses a um ano e multa.

    Condescendência criminosa: É crime contra a Administração Pública, praticado por funcionário público que, por clemência ou tolerância, deixa de tomar as providências a fim de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou deixa de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, quando lhe falte autoridade para punir o funcionário infrator. A pena é detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, de competência do Juizado Especial Criminal. A ação penal é pública incondicionada. Artigo 320 do Código Penal

  • GABARITO: b)   O crime de Concussão estará consumado quando o funcionário público exigir vantagem indevida ao particular, independentemente do recebimento da referida vantagem. 

  • a) Peculato Furto

     

    b) Gabarito

     

    c) Corrupção passiva- Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     

    Basta o funcionário público SOLICITAR a vantagem indevida que caracteriza corrupção passiva.

     

    d) Corrupção Passiva Privilegiada -  é quando o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo pedido ou influência de outrem.

    Obs:. Não se confunde com prevaricação, pois, o ato da prevaricação é para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    e) Condescendência Criminosa - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente

     

  • Concussão -- crime formal -- independe da obtenção da vantagem ilícita. 

    *se receber, de fato, é mero exaurimento. 

  • A)  PECULATO CULPOSO -  § 2º - Se o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem: (...)



    B) CONCUSSÃO  - Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA:(...)
    CONCUSSÃO É SEMPRE CONSUMADO.

     


    C) CORRUPÇÃO PASSIVA -  Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem: (...)



    D)  PREVARICAÇÃO - Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (...)



    E)  CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

    Art. 320 - DEIXAR o funcionário, por INDULGÊNCIA, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: (...)
    INDULGÊNCIA: Tolerância para perdoar os erros alheios.





    GABARITO -> [B]

  • GABARITO LETRA=B

     Concussão

         CP\  Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Rogério   Sanches   (SANCHES,   2013,   pág   646), que   a   consumação   do   delito   de   concussão   de   perfaz   com   a   exigência   da   vantagem   indevida pelo agente criminoso, consolidando-se como um  crime formal ou de consumação antecipada¸  sendo a percepção do proveito do crime um mero exaurimento, não se necessitando,pois,   da   ocorrência   efetiva   de   resultado   naturalístico   para   que   se   perpetue, como o recebimento da vantagem ilícita ou mesmo o encaminhamento desta para   finalidades improbas.

  • O recebimento no 316 é um mero exaurimento.

  • O crime de Concussão estará consumado quando o funcionário público exigir vantagem indevida ao particular, independentemente do recebimento da referida vantagem.

    Não é necessário que o agente receba a vantagem, exigiu consumou.

    ex: cara que marca encontro com outra e a mulher dele pega as conversas no cell.

    • marcou consumou, mesmo que o encontro não ocorra.