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ID
2494642
Banca
FCM
Órgão
IF Baiano
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, associe as colunas, relacionando os termos com suas respectivas definições.


Termos

1. Readaptação

2. Reversão

3. Reintegração

4. Recondução


Definições

( ) É a investidura do servidor em cargo de atribuições e de responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.

( ) É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

( ) É o retorno à atividade de servidor aposentado.

( ) É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.


A sequência correta dessa associação é

Alternativas
Comentários
  • (A)

    Readaptação--> É a investidura do servidor em cargo de atribuições e de responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.

    Reintegração--->É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Reversão---> É o retorno à atividade de servidor aposentado.

    Recondução--->É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado

  • GABA: A

     

    Macete para não se esquecer dos tipos de provimento: 4R PAN

     

    4R: Recondução, readaptação, reversão e reintegração

     

    P: Promoção

     

    A: Aproveitamento

     

    N: Nomeação (provimento originário)

     

  • Fiz este concurso. Letra A haha

  • Gabarito A.

     

    No PROVIMENTO eu uso o PAN 4 REs:

     

    Eu Promovo o merecido (ou o puxa saco);

    Eu Aproveito o disponível;

    Eu Nomeio o aprovado e o comissionado;

    Eu Readapto o incapacitado;

    Eu Reconduzo o inabilitado e o ocupante de cargo reintegrado;

    Eu Reintegro o demitido;

    Eu Reverto o aposentado.

     

     

    ----

    "A vitória está reservada aos persistentes, as conquistas pertencem àqueles que não desistem."

  • NAP 4R

     

    nomeaçao aproveitamento promoçao reconduçao reversao readaptaçao reintegraçao

     

    SAO MODOS DE INVESTIDURA**   CAI DIRETO

  • Força!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, referente à associação de colunas. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Assim:

    1. Readaptação

    Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    §1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    §2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    2. Reversão

    Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    3. Reintegração

    Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    4. Recondução

    Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    (1) É a investidura do servidor em cargo de atribuições e de responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.

    (3) É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    (2) É o retorno à atividade de servidor aposentado.

    (4) É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

    Dito isso:

    A. 1, 3, 2, 4.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.