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ID
2496055
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às modalidades, à transmissão, ao adimplemento e à extinção das obrigações no âmbito do Direito Civil, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

    B) Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    C) Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    D) Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    E) CERTO: Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.


    bons estudos

  •  

    A questão trata de obrigações.

    A) De acordo com o princípio da boa-fé objetiva aplicável às hipóteses de assunção de dívidas, o novo devedor poderá opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

    Código Civil:

    Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

    Nas hipóteses de assunção de dívidas, o novo devedor não poderá opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

    Incorreta letra “A”.



    B) Quando o devedor provar ser mais valiosa do que a originária, deve o credor receber a prestação diversa como objeto de pagamento, desde que a obrigação seja divisível.


    Código Civil:

    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    Ainda que o devedor prove ser mais valiosa a prestação que a originária, o credor não é obrigado a receber a prestação diversa como objeto de pagamento.

    Incorreta letra “B”.



    C) É inválido e ineficaz o adimplemento da obrigação realizado em favor de credor putativo, mesmo que o devedor tenha agido de boa-fé.

    Código Civil:

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    É válido e eficaz o adimplemento da obrigação realizado em favor de credor putativo, desde que o devedor tenha agido de boa-fé.

    Incorreta letra “C”.


    D) Como regra geral, na cessão de créditos não estão abrangidos os seus respectivos acessórios e eventual cláusula proibitiva da cessão poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, ainda que não conste do instrumento da obrigação transmitida.

    Código Civil:

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    Como regra geral, na cessão de créditos estão abrangidos os seus respectivos acessórios e eventual cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação transmitida.

    Incorreta letra “D”.


    E) A regra res perit creditori indica que se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, deverá recebê-la o credor no estado em que se a encontre, sem direito à indenização.  

    Código Civil:

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    A regra res perit creditori indica que se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, deverá recebê-la o credor no estado em que se a encontre, sem direito à indenização.  

    Correta letra “E”.

     

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Art. 240 - se a coisa restituivel se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-lá-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização;
  • Gabarito: alternativa "E".

    .

    A coisa perece para o seu dono!

    O credor, ao emprestar, assume o risco de fazê-lo.

  • Não concordo com o gabarito. art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    A questão diz que o credor deverá receber no estado que se encontre o objeto do contrato. Contudo, a lei diz que é uma opção da parte resolver a obrigação. Dessa forma, entendo que não existe gabrito correto na questão.

  • A letra E deixa claro que se trata de coisa RESTITUÍVEL, sendo assim deve se aplicar o art. 238 " Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda". O art. 235, será quando se tratar da obrigação de dar coisa certa.

  • Artigo 240 CC - Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239.

    GABARITO: LETRA E

  • muitas vezes quando as questões pedem o CORRETO, elas querem o "menos errado"

  • Conheço esse brocardo como "Res perit domino".

    Fui procurar no Dr. Google e vi que Res perit creditori é sinônimo.