Gabarito Letra E
A) Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
B) Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
C) Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
D) Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.
E) CERTO: Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
bons estudos
A questão trata de obrigações.
A) De acordo com o princípio da boa-fé objetiva aplicável às hipóteses de
assunção de dívidas, o novo devedor poderá opor ao credor as exceções pessoais
que competiam ao devedor primitivo.
Código
Civil:
Art. 302. O novo devedor não pode
opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
Nas hipóteses de assunção de dívidas, o novo
devedor não poderá opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao
devedor primitivo.
Incorreta
letra “A”.
B) Quando o devedor provar ser mais valiosa do que a originária, deve o credor
receber a prestação diversa como objeto de pagamento, desde que a obrigação
seja divisível.
Código Civil:
Art. 313. O credor não é obrigado a receber
prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
Ainda que
o devedor prove ser mais valiosa a prestação que a originária, o credor não
é obrigado a receber a prestação diversa como objeto de pagamento.
Incorreta
letra “B”.
C) É
inválido e ineficaz o adimplemento da obrigação realizado em favor de credor
putativo, mesmo que o devedor tenha agido de boa-fé.
Código
Civil:
Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor
putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
É válido
e eficaz o adimplemento da obrigação realizado em favor de credor putativo,
desde que o devedor tenha agido de boa-fé.
Incorreta
letra “C”.
D) Como regra geral, na cessão de créditos não estão abrangidos os seus
respectivos acessórios e eventual cláusula proibitiva da cessão poderá ser
oposta ao cessionário de boa-fé, ainda que não conste do instrumento da
obrigação transmitida.
Código
Civil:
Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a
isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o
devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário
de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
Art. 287. Salvo disposição em
contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.
Como regra
geral, na cessão de créditos estão abrangidos os seus respectivos acessórios
e eventual cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao
cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação
transmitida.
Incorreta
letra “D”.
E) A
regra res perit creditori indica que se a coisa restituível se
deteriorar sem culpa do devedor, deverá recebê-la o credor no estado em que se
a encontre, sem direito à indenização.
Código
Civil:
Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor
culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de
seu preço o valor que perdeu.
A regra res perit creditori indica
que se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, deverá recebê-la
o credor no estado em que se a encontre, sem direito à indenização.
Correta
letra “E”.
Resposta:
E
Gabarito do Professor letra E.