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ID
2496847
Banca
PUC-PR
Órgão
FEAES - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O Conselho de Saúde é um órgão colegiado, deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde, que atua na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das Políticas de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. Sobre a criação e a organização dos Conselhos de Saúde, considere as afirmações a seguir:


I. A criação dos Conselhos de Saúde é estabelecida por lei municipal, estadual ou federal, com base na Lei n. 8.142/90.

II. O número de conselheiros será indicado pelos Plenários dos Conselhos de Saúde e das Conferências de Saúde, devendo ser definido em lei.

III. As vagas do Conselho de Saúde deverão ser distribuídas da seguinte forma: 50% de entidades de usuários; 25% de entidades dos trabalhadores de saúde; e 25% de representação de governo, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.


Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • De onde a banca tirou isso?

  • gostaria de saber de onde saiu essa informação

  • A questão foi baseada na Resolução 453 de 2012

  • I - O número de conselheiros será definido pelos Conselhos de Saúde e constituído em lei.

    II - Mantendo o que propôs as Resoluções nos 33/92 e 333/03 do CNS e consoante com as Recomendações da 10a e 11a Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:

    a)50% de entidades e movimentos representativos de usuários;

    b)25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;

    c)25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.

    III - A participação de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde. De acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, serão contempladas, dentre outras, as seguintes representações:



    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2012/res0453_10_05_2012.html

  • Caberia recurso, pois na resolução 453/12 diz o seguinte:

    I - O número de conselheiros será definido pelos Conselhos de Saúde e constituído em lei.

    E não aponta nada sobre conferência no número de conselheiros ou o Qconcursos errou no sistema ou a banca errou.