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a - Errada:
Corrupção passiva - É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Caracteriza-se pela solicitação ou recebimento, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
B - Correta
Dá-se a prática do crime de advocacia administrativa quando o servidor público, valendo-se dessa qualidade, patrocina interesses privados perante a administração pública
c - Errada
Prevaricação - É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
d - Errada
Corrupção ativa - Crime praticado por particular contra a Administração em geral. Caracteriza-se pela oferta ou promessa de indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
e - Errada
Cometeu crime de Advocacia Administrativa por ter atuado junto ao órgão, fora de seu ofício, em benefício de particular.
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Creio que o agente somente cometeu crime de advocacia administrativa porque nao realizou ato de oficio, nao o retardou ou o realizou.
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Descordo do colega a cima. A conduta executada pelo servidor configura sim corrupção passiva. Ora, retardar ou deixar de praticar qualquer ato de ofício ou o praticar infringindo dever funcional é causa de aumento de pena, não elementar do tipo. Para um agente incorrer na figura típica em questão basta que ele receba indevidamente vantagem indevida. Tal entendimento doutrinário e jurisprudencial reside no fato de que a punição dessa conduta visa resguardar a probidade administrativa, sendo que o funcionário público já recebe seu salário para praticar os atos inerentes ao seu cargo, e não pode receber quantias extras para realizar o seu trabalho; nesses casos, há crime, pois o funcionário público poderia acostumar-se e deixar de trabalhar sempre que não lhe oferecessem dinheiro; por todo o exposto, existe crime na conduta de receber o policial dinheiro para fazer ronda em certo quarteirão ou receber o gerente de banco público dinheiro para liberar um empréstimo ainda que lícito etc.
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olha eh dificil....para mim esta claro q configuracao de corrupacao passiva. O enunciado ao dizer `feito o acordo entre os dois` implica em dizer que o servidor recebeu o dinheiro, o que configura o crime..
Eh phoda, nao basta so estudar, vc tem q advinhar a resposta, mesmo sabendo
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Caros colegas a referida questão não se trata de corrupção passiva, pois "o assunto não se inseria na esfera do referido servidor" e passou a ser advocacia administrativa quando relata: "valendo-se do conhecimento que tinha com o responsável por decidir o requerimento, o servidor cuidou...", conforme o CPB:
Advocacia administrativa Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
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Poxa, escorreguei no enunciado, pensei ter lido "Valendo-se do conhecimento que tinha como responsável ", marquei corrupção passiva, pois teria aceitado a promessa.
Depois que fui ver que estava escrito "Valendo-se do conhecimento que tinha com o responsável". Isso é ADVOCACIA ADMINISTRATIVA....
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existe crime mesmo que ele nao tenha nenhum interesse no deferimento do pedido?
ele recebeu dinheiro para fazer o requerimento fora do seu expediente de trabalho o que nao é crime nenhum,
e valeu-se do conhecimento com o chefe sem tirar proveito algum disso,
o dinheiro ja estava pago e nao receberia nada a mais pelo deferimento do pedido,
tambem nao ficou claro que o conhecimento que possuia com o chefe é valendo-se da qualidade de funcionario,
ele poderia ser amigo do chefe e pedir para que o chefe nao deixasse o processo parado, poderia estar por exemplo prevenindo o chefe de cometer prevaricação
ajudar o chefe a trabalhar melhor e o amigo a ter o pedido aprovado no prazo legal nao traz vantagem ao funcionario
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Pra mim a resposta é corrupção passiva, pois a questão fala "Prometeu-lhe pagar certa quantia em dinheiro caso a postulação fosse atendida." E o servidor aceitou ajudar o particular, e o crime de advocacia adm. é crime subsidirário. Logo, se houve oferecimento de quantia em dinheiro, é crime de corrupção passiva!!
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Concordo com o colega Felipe Garcia.
O crime de Advocacia Administrativa é subsidiário. Se houve, em algum momento, recebimento de vantagem ou promessa de tal vantagem, então a conduta sai da esfera de alcance do crime acima citado e vai pros limites do crime de Corrupção Passiva.
Voltamos aí lá na Introdução ao Direito Penal, no Princípio da Subsidiariedade.
Concordo q houve sim o crime de Advocacia Administrativa qdo o servidor em comento vale de sua qualidade de funcionário para conseguir a aprovação do requerimento, mas n podemos, simplesmente, fechar os olhos para a promessa prévia de pagamento em caso de sucesso na empreitada. A questão deixa claro q o animus do agente só surgiu em razão da promessa de pagamento!!
O crime de Advocacia Administrativa se encaixaria sim naqueles casos onde o funcionário público atende a pedido de terceiro, sem vantagem ou promessa de vantagem, e age em prol da causa. Dizer q o recebimento de $$ para influenciar no sucesso de interesse de particular é irrelevante ou mero exaurimento é compactuar com os corruptos q se entranharam em nossa Administração Pública.
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Eu acho que a ESAF se enrolou nesta quesão, procurei o gabarito pós recursos no site da ESAF, porém não o encontrei.
Observem a explicação do professor Pedro Ivo:
A ADVOCACIA ADMINISTRATIVA É UM DELITO EMINENTEMENTE SUBSIDIÁRIO. DESSA FORMA, SE O FUNCIONÁRIO ESTIVER RECEBENDO VANTAGEM INDEVIDA PARA PATROCINAR O INTERESSE PRIVADO, HAVERÁ DELITO DE CORRUPÇÃO PASSIVA.
Ao meu ver, não importa se ele estava dentro ou fora de suas competências quando praticou o crime pois o delito de corrupção passiva não exige tal qualidade:
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Caso alguém tenha feito este concurso ou tenha maiores informações posta aí pra gente.
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O crime é definitivamente de corrupção passiva, visto que o servidor aceitou promessa de vantagem. ESAF mais uma vez inovando na ordem jurídica...
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Discordo que seja corrupção passiva. Não podemos generalizar. O tipo advocacia administrativa de fato não exige que o funcionário receba alguma vantagem indevida, mas não significa que proíbe que o mesmo a receba. Se fosse assim, estariamos diante de um tipo praticamente impossivel de ser encontrado na prática, porque quase sempre pra um funcionário defender o interesse de um particular ele aceita proposta de dinheiro.Ademais, toda a questão deixa muito clara a definição de advocacia administrativa. Se o gabarito fosse corrupção passiva é que deveriamos reclamar, pois o mero fato de receber vantagem estaria descaracterizando a advocacia administrativa, e isso não procede. Concordam ?
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A diferença em que deixa de ser corrupição passiva e cai para advocacia admiistrativa se da pelo simples fato de que tal favorecimento do funcionario não esta vinculado a sua fucionalidade e sim por ele ser o intercessor junto a outro colega de repartição, no crime de crrupição passiva o funcionario publico infrator tera que ter legitimidade em agir, por se tratar de elemento proprio de sua função e tambem o funcionario teria que solicitar o valor indevido, o que nao acontece no referido anunciado
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O enunciado é ambíguo. Porém, existe um trecho fatal que já denota o que o examinador queria: "Valendo-se do conhecimento que tinha com o responsável por decidir o requerimento, o servidor cuidou para que o direito postulado fosse reconhecido e deferido o mais breve possível".
Portanto, o item correto é o "b", vez que o servidor público cometeu o crime de advocacia administrativa:
"Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa."
Bons estudos pessoal!
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No caso, o funcionário não cometeu corrupção passiva porque o verbo SOLICITAR é uma ação comissiva, ou seja, tem que partir do próprio funcionário em pedir algo ao particular, coisa que não aconteceu.
Enquanto os outros verbos de RECEBER ou ACEITAR PROMESSA a conduta que inicia o delito é do particular, respondendo o agente público por corrupção passiva e o particular pela ativa.
Bons estudos, galera!!!!