Em relação a alternativa correta, acredito que o texto abaixo possa sanar dúvidas se é caso de CONVALIDAÇÃO.Se estiver errada, me corrijam.
A impossibilitação da convalidação abrange também os atos nulos, e aqueles atos que de acordo com sua natureza de invalidez, não possam ser validamente reproduzidos no tempo presente/atual. Tal conceito abrange todos os atos que portam o vício da ilicitude de seu objeto, ou quanto ao motivo, o ato tenha sido efetiva e comprovadamente praticado com abuso de poder ou desvio de finalidade, para contornar esses vícios, constituiria integralmente novo e diferente ato.
Já através da conversão, como na nomeação sem concurso para cargo efetivo, que se converte para cargo em comissão, através de nomeação. Vale destacar aqui que não será possível a conversão de objeto ilícito ou impossível para outro objeto qualquer, sendo que os atos com objeto ilícito são inconvalidáveis, e se essa ilicitude for penal, nem a prescrição a saneia. No entanto, não se pode confundir a convalidação com a conversão de atos nulos. Pela conversão se transfere, com efeitos retroativos um ato de uma categoria na qual seria inválido, para outra na qual será válido. A diferença entra-se que na conversão o ato produz retroativamente efeitos de outro ato, e na convalidação o ato inválido tem salvaguardados os mesmos efeitos.
http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=34254818
Embora grande parte de doutrina não aceite a convalidação quanto ao objeto viciado, alguns autores admitem a chamada conversão ou sanatória do objeto de ato administrativo, inválido para um determinado fim, mas podendo ser aproveitado para outro, preservando os efeitos já produzidos. Maria Sylvia Zanella Di Pietro exemplifica com a conversão de uma concessão de uso de bem público realizada sem licitação, quando necessária por lei, em uma permissão precária que não necessita de certame licitatório, buscando dar validade à utilização de bem público (Direito Administrativo, 13ª edição, editora Atlas, 2001, p. 229).
A questão apresentada fala que "É viável impedir, excepcionalmente, o desfazimento de um ato, a princípio, contrário ao Ordenamento Jurídico, com base no princípio da segurança jurídica", enfatizando o DESAFAZIMENTO.O ato possui várias formas de desfazimento (Revogação, Anulação, Contraposição, Cassação, Renúncia e Caducidade). A doutrina majoritária entende que, uma vez presentes todos os requisitos, o ato não DEVE ser DESFEITO, devendo, se possível, ter seus vícios sanados, para a preservação da segurança jurídica etc.Ocorre que a questão fala de forma genérica. Se formos especificar os detalhes, não podemos nos restringir e dizer que ele não será desfeito pq pode ser convalidado, pois a CONVALIDAÇÂO não é o única forma de "correção", além de possuir limitações.
..continua
Vamos supor que a Adm. tenha, em 2010, praticado ato que concedeu, de forma retroativa a 2007-2009, benefícios financeiros a determinada classe de funcionário, em valor além do real, por erro de cálculo.
É aí? O que se aplica a este caso?
* Não se passaram 5 anos -> poderia ser anulado;
* É ato vinculado -> não é o caso de revogação;
* Não houve dolo ou culpa da parte beneficiada;
Como resolver este caso claro de nulidade do ato? Anular e exigir a devolução do dinheiro?
Não houve vício de FORMA nem de COMPETÊNCIA. Portanto não é caso de convalidação. Também não se aplica a conversão. Como resolver??
Acredito que o professor Alexandre Magno nos ajude:
"A anulação tem eficácia imediata, voltando-se para o futuro e para o passado (efeitos ex tunc), desconstituindo tudo o que foi produzido pelo ato anulado. Porém, nos atos ampliativos de direitos, a jurisprudência tem considerado que devem ser protegidos os interesses das pessoas que estejam de boa-fé. Assim, caso o servidor tenha recebido, de boa-fé, verbas remuneratórias indevidas, não há obrigação de restituir os valores. Da mesma forma, é protegida a confiança do terceiro de boa-fé, que tem o direito de ser indenizado dos prejuízos decorrentes do ato nulo."
Assim, não haveria desfazimento (nem saneamento) do ato que seria mantido pela estabilização dos seus efeitos.
FONTE: FORUM CONCURSEIROS.