Resposta: Letra B
Segue a letra da CF, que fundamenta a justificativa do colega abaixo.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
B - § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Quanto ao comentário da letra E, também acredito que seja a justificava da FERNANDA.