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ID
249874
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao controle da Administração Pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Ação popular pode ser proposta por pessoa jurídica. ERRADA, é condição para a propositura de ação popular a comprovação do gozo devido dos direitos políticos - sejam eles ativos ou passivos.
    b) No âmbito do município do Rio de Janeiro, o controle externo será exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Município. CERTA, controle que segue a mesma simetria das entidades políticas (União, Estados e DF);
    c) Não é condição para propositura do Habeas Data prévio requerimento administrativo. ERRADA, se faz necessário para a propusitura de ação de Habeas data uma "negação" por parte do administrador do banco de dados;
    d) As decisões do Tribunal de Contas das quais resulte imputação de débito ou multa não terão eficácia de título executivo, devendo ser inscritas em Dívida Ativa. ERRADA, terão as decisões dos TC's que imputem débitos ou multas a eficácia de título executivo;
    e) As contas do município do Rio de Janeiro fi carão, durante trinta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. ERRADA, não existe essas prescricionalidade para a analise da população, ou seja, a qualquer momento, que seja devido, é possível essa fiscalização.
  • Ao contrário do comentário anterior, acredito que a justificativa correta para a alternativa "e"  deva ter por base o art. 31 §3º da CF (constante no Capítulo referente aos Municípios), o qual traz os seguintes termos: as contas dos Municípios ficarão, durante SESSENTA DIAS, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
  • Resposta: Letra B

    Segue a letra da CF, que fundamenta a justificativa do colega abaixo.


    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    B - § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    Quanto ao comentário da letra E, também acredito que seja a justificava da FERNANDA.

  • senhore(a)s só para refletir:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    (...)

    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    isso quer dizer após a CF/88 foi vedado a crição de tribunais de contas municipais, deste maneira nem todos os municipios (que são maioria)  tem tribunais de contas municipais, sendo o caso do Rj uma exceção.
  • Letra A - errada

    fundamento: A ação popular é um instrumento de controle popular que só pode ser exercido por cidadãos (brasileiros natos ou naturalizados em pleno gozo dos seus direitos políticos).
    art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular .....
    Obs: Pessoa Jurídica não exerce direitos pólíticos (não é cidadão).
    Ao lado deste instrumento existem outros: impugnação ao edital de licitação; representação contra ato de improbidade administrativa; denunciação de irregularidades ou ilegalidades perante o TCU (art. 74, § 2º, CF).

    Letra B - correta

    fundamento: art. 31 da CF - A fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal (Câmara Municipal), mediante o Controle externo, e pelo sistema de controle interno do PE Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do TC dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou TC dos Municípios, onde houver.

    $ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Obs: Antes da CF de 1988 já existia Tribunal de Contas do Município.

    Letra C - errada

    fundamento: Súmula 02 do STJ - Não cabe HD se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    Letra D - errada

    fundamento: art. 71, § 3º, CF - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    Obs: Terão eficácia de titulo executivo extrajudicial, pois o TCU não exerce função jurisdicional. A execução é feita pela AGU.

    Letra E - errada

    fundamento: art. 31, § 3º, da CF - As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    Obs: Trate-se de controle popular.
  • Lembrando que RJ, BH e SP possuem TCM ( Tribunal de Contas Municipal ), pois já existiam antes da CF/88
  • Querido Filipe saliento que ho Brasil só há dois tribunais de contas
    correspondente a municipios situados em São Paulo e Rio de Janeiro.

    Visitem meu blog: alinemoraiss.blogspot.com
  • A Aline está correta, apenas no RJ e em SP.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Não que interesse à elucidação da questão, mas no estado do Pará também existe Tribunal de Contas dos Municípios. A propósito, salvo engano, também existe órgão de mesma natureza no Estado da Bahia, entre outros, e não somente nos estados do RJ e SP.
  • Jorge, o que é vedada é a criação de tribunais de contas municipais. Tribunal de contas dos municípios é possível, mas este é um órgão estadual, e não municipal.
    Não confunda isso.
    Assim, por exemplo, o TCE de GO, auxilia a assembléia legislativa estadual no controle do estado de GO. Já o TCM GO, auxilia as câmaras municipais de Goiânia, ou de Anápolis, por exemplo, a controlarem os respectivos municípios.
  • Só para reforçar: existem 04 Tribunais de Contas sob a tutela de municípios. Rio, SP e mais outros dois que agora não me lembro. Atenção para não confundir Tribunal de Contas Municipal com Tribunal de Contas do Município.

    Outra, em relação ao prazo das disponibilidade das contas, o correto mesmo é o ano todo. Na constituição diz uma data, porém posteriormente a Lei de Responsabilidades Fiscal veio e deu um "up" no tempo.

    Forte abraço e bons estudos!