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ID
2498809
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os remédios constitucionais nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • A questão cobra o conhecimento do art. 5º, LXIX, da Constituição, segundo o qual “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”. O gabarito é a letra D.

    Fonte: Estratégia concurso https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-direito-constitucional-p-soldado-da-pmba-banca-ibfc/

  • Conceder-se HD Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (não inclui entidade privada) e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. 

     Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

  • gab. D KKKKKKKKKKKK

     

  • Letra ''D'' ( RUMO A PM PB )

  • D

     

    TEXTO PURO DE LEI

     

    Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público

  • #PMSERGIPE

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • PALAVRAS-CHAVE REMÉDIOS CONSTITUICONAIS

     

     

     

    HABEAS CORPUS (HC):

     

    →  Violência ou coação.

     

    →  Liberdade de locomoção.

     

    →  Gratuito.

     

     

     

    HABEAS DATA (HD):

     

    →  Retificação de dados.

     

    →  Obter informações pessoais.

     

    →  Gratuito.

     

     

     

    MANDANDO DE SEGURANÇA (MS):

     

    →  Proteger direito líquido e certo.

     

    →  Não amparado por HC ou HD.

     

     

     

    MANDADO DE INJUNÇÃO (MI):

     

    →  Falta de norma regulamentadora.

     

    →  Omissão de lei.

     

     

     

    AÇÃO POPULAR (AP):

     

    →  Qualquer cidadão.

     

    →  Anular ato lesivo ao patrimônio.

     

    →  Gratuito, salvo - má-fé.

     

     

     

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (MSC):

     

    →  Partido político com representação no CN.

     

    →  Organização, entidade ou associação em funcionando há pelo menos, 1 ano.

  • Em 04/08/2018, às 12:05:17, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 29/05/2018, às 01:46:19, você respondeu a opção B.Errada!

    #VamosPapirar

  • Mandado de Segurança.

    Proteção de direito líquido e certo (direito expresso em lei que possa ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída) que não é amparado por habeas corpus ou habeas data.

    Link: https://resumosjuridicosblog.wordpress.com/2014/05/28/direito-em-resumo-remedios-constitucionais/#more-72

  • A questão aborda a temática relacionada aos remédios constitucionais protegidos constitucionalmente. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Observação: Conforme art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Alternativa “d”: está correta. Vide comentário da letra “a”.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Remédios constitucionais:

    1- Habeas corpus: Proteger a liberdade de locomoção.

    2- Habeas Data: Proteger a liberdade de informação.

    3- Mandando de segurança: Proteger direito líquido e certo.

    4- Mandado de injunção: Suprir a falta de norma regulamentadora.

  • Littera Legis
  • RESPOSTA: D

     

    De acordo com a CF/88:

    Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

     

    *DICA sobre remédios constitucionais:

    1 - Habeas corpus: Proteger a liberdade de locomoção.

    2 - Habeas data: Proteger a liberdade de informação.

    3 - Mandando de segurança: Proteger direito líquido e certo.

    4 - Mandado de injunção: Suprir a falta de norma regulamentadora.

  • Mandado de segurança: LXIX - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Mandato de Segurança:

    Conceder se para proteger direito liquido e certo ,não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Mandato de segurança coletivo-LXX -pode ser impetrado por:

    a) partido politico com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos (1) um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • #PMMINAS

  • GAB: D

    "A vida é dura pra quem é mole" ~ JP

    PMBA 2022

  • Art. 5º, LXIX - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público