Em relação à letra d - questão errada.
d) É nulo o ato jurídico quando eivado de vício resultante de erro, dolo, coação, simulação ou fraude.
Letra da Lei. Art. 171 do CC. Além dos casos expressamente declarados em lei, é anulável o negócio jurídico:
II - por vício resultante erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Neste item deve ser observado que o examinador tratou da simulação, neste caso é nulo o negócio jurídico simulado (caput, art. 167 do CC).
"É nulo o negócio jurídico simulado, mais subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma).
Simulação absoluta - há uma declaração enganosa de vontade que exprime um negócio jurídico, mas não visa nenhum negócio. Ex: proprietário de uma casa alugada que, com a intenção de facilitar o despejo, finge vendê-la a terceiro.
Simulação relativa - uma pessoa, sob a aparência de um negócio fictício, pretende relizar outro, que é o verdadeiro. Há dois negócios: a) o simulado (aquele que se declara, mas não se quer); b) e o dissimulado (aquele que traduz a vontade real das partes). Ex: homem casado não pode doar para a concubina. Daí, ele doa, mas faz escritura pública de compra e venda para encobrir o negócio.