SóProvas


ID
2499280
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Currais Novos - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Durante discussão ocorrida na Câmara Municipal de Currais Novos, alguns vereadores intentam criar tributo para fazer face à implementação de programa social de apoio ao agricultor, enquanto outros não concordam com a criação de um tributo específico para tal. Tendo em vista as competências municipais tributárias e a característica constitucional de cada tributo, nesse caso, o mais adequado é encaminhar recursos oriundos da arrecadação de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    A) Contribuição de melhoria tem como fato gerador a realização de obra pública da qual decorra valorização imobiliária, a teor do artigo 81 do CTN e, portanto, nenhuma relação com programa social de apoio ao agricultor.

     

    B) Taxa tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, a teor do artigo 77 do CTN e, portanto, nenhuma relação com programa social de apoio ao agricultor.

     

    C) As contribuições sociais competem exclusivamente à União, a teor do artigo 149 da CF/88 e não fazem parte dos repasses aos Municípios, verbas discriminadas no artigo 158 e incisos da CF/88. Portanto, não há como se utilizar destes recursos para fazer face a essa despesa.

     

    D) GABARITO. Os impostos têm como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte e se caracterizam por não haver vinculação de sua receita a finalidade específica, a teor do artigo 16 do CTN. Nesse sentido, para atender ao programa social de apoio ao agricultor, melhor será que a Municipalidade se utilize de recursos daí provenientes, porque não estão vinculados a nenhuma finalidade.

  • Achei a questão meio confusa, haja vista o princípio da não vinculação dos impostos.

  • Jéssica Sãncção acredito que é por isso que deva ser os impostos, pois são tributos não vinculados.

  • Jéssica Sancção.

    O princípio da não vinculação dos impostos ou princípio da não afetação dos impostos  (167, IV, CF).

    Exemplo real de violação do princípio constitucional citado:

    Governo Estadual quer construir casas populares. Por essa razão, aumenta o ICMS, e aplica o valor da receita proveniente desse aumento na realização das referidas construções. Esse aumento é inconstitucional, em razão da violação do princípio da não vinculação dos impostos. Nota-se que nesse caso houve um aumento do imposto e essa receita foi afetada a uma despesa (construção das casas populares).     (retirado de aula do EDUARDO SABBAG - CARREIRAS JURÍDICAS - MOD 1 - CERS).

     

    No caso do enunciado, os vereadores tentam criar um tributo, o que não ocorre, razão pela qual não há qualquer inconstitucionalidade.

    Nota-se que as receitas dos impostos (que o município já tinha em caixa ou que irá arrecadar sem qualquer aumento) não possuem vinculação, sendo que, a utilização desses recursos será aplicada conforme as vontades e ideologias partidárias dos gestores da municipalidade (conforme o caso do enunciado).

    Assim, será possível encaminhar os recursos oriundos dos impostos para a implementação de programa social de apoio ao agricultor, sem violação ao princípio em tela.

     

    bons estudos

  • A chave da questão está em " nesse caso, o mais adequado é encaminhar recursos oriundos da arrecadação de". Questão bem inteligente, errei por me prender ao inicio do inunciado o que me fez eliminar logo a opção dos impostos pela não vinculação. Só percebi a maldade depois do comentário do Caíque Tomaz

  • E qual o impedimento para a criação da taxa para financiar o programa?

  • Bruno Eduardo, pq a taxa, como bem colocou nosso colega André Brogim, " tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, a teor do artigo 77 do CTN e, portanto, nenhuma relação com programa social de apoio ao agricultor."