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Gabarito letra D.
A) Contribuição de melhoria tem como fato gerador a realização de obra pública da qual decorra valorização imobiliária, a teor do artigo 81 do CTN e, portanto, nenhuma relação com programa social de apoio ao agricultor.
B) Taxa tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, a teor do artigo 77 do CTN e, portanto, nenhuma relação com programa social de apoio ao agricultor.
C) As contribuições sociais competem exclusivamente à União, a teor do artigo 149 da CF/88 e não fazem parte dos repasses aos Municípios, verbas discriminadas no artigo 158 e incisos da CF/88. Portanto, não há como se utilizar destes recursos para fazer face a essa despesa.
D) GABARITO. Os impostos têm como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte e se caracterizam por não haver vinculação de sua receita a finalidade específica, a teor do artigo 16 do CTN. Nesse sentido, para atender ao programa social de apoio ao agricultor, melhor será que a Municipalidade se utilize de recursos daí provenientes, porque não estão vinculados a nenhuma finalidade.
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Achei a questão meio confusa, haja vista o princípio da não vinculação dos impostos.
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Jéssica Sãncção acredito que é por isso que deva ser os impostos, pois são tributos não vinculados.
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Jéssica Sancção.
O princípio da não vinculação dos impostos ou princípio da não afetação dos impostos (167, IV, CF).
Exemplo real de violação do princípio constitucional citado:
Governo Estadual quer construir casas populares. Por essa razão, aumenta o ICMS, e aplica o valor da receita proveniente desse aumento na realização das referidas construções. Esse aumento é inconstitucional, em razão da violação do princípio da não vinculação dos impostos. Nota-se que nesse caso houve um aumento do imposto e essa receita foi afetada a uma despesa (construção das casas populares). (retirado de aula do EDUARDO SABBAG - CARREIRAS JURÍDICAS - MOD 1 - CERS).
No caso do enunciado, os vereadores tentam criar um tributo, o que não ocorre, razão pela qual não há qualquer inconstitucionalidade.
Nota-se que as receitas dos impostos (que o município já tinha em caixa ou que irá arrecadar sem qualquer aumento) não possuem vinculação, sendo que, a utilização desses recursos será aplicada conforme as vontades e ideologias partidárias dos gestores da municipalidade (conforme o caso do enunciado).
Assim, será possível encaminhar os recursos oriundos dos impostos para a implementação de programa social de apoio ao agricultor, sem violação ao princípio em tela.
bons estudos
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A chave da questão está em " nesse caso, o mais adequado é encaminhar recursos oriundos da arrecadação de". Questão bem inteligente, errei por me prender ao inicio do inunciado o que me fez eliminar logo a opção dos impostos pela não vinculação. Só percebi a maldade depois do comentário do Caíque Tomaz
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E qual o impedimento para a criação da taxa para financiar o programa?
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Bruno Eduardo, pq a taxa, como bem colocou nosso colega André Brogim, " tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, a teor do artigo 77 do CTN e, portanto, nenhuma relação com programa social de apoio ao agricultor."