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GABARITO: C
NCPC:
A) INCORRETA.
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
B) INCORRETA.
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
Como é possível observar, o segredo de justiça não se restringe aos casos de interesse público ou social. Há também outras hipóteses em que ele ocorre.
C) CORRETA.
Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
D) INCORRETA.
Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
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O Princípio da Instrumentalidade das Formas, consagrado no art. 188 do CPC é muito cobrado pelas bancas organizadoras de concursos públicos. Assim como o Negócio Jurídico Processual, consagrado no art. 190 do CPC. Atenção com esses artigos!
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Em relação a LETRA A
§ 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
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A) Art. 212, Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6(seis) às 20(vinte) horas
B) Art 189, Em regra são públicos, mas podem tramitar em segredo de justiça:
I - Que exija interesse social ou público
II - Que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda
III - Em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade
IV - Que versem sobre arbitragem, inclusive cumprimento de carta arbitral ....
C) Art 188, Os atos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente exigir
D) 217, Realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido e pelo interessado e acolhido pelo juiz
GABARITO: LETRA C
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Sobre a B) são públicos, restringindo-se o segredo de justiça àqueles em que o exija o interesse público ou social, conforme definido em lei.
Errado, os atos que correm em segredo de justiça não se restrigem apenas a esses, temos também:
Que versem sobre casamentos (e derivados)
Que versem sobre intimidade
Que versem sobre arbitrariedade, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral
Bons estudos
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A questão em comento versa sobre atos processuais e encontra
resposta na literalidade do CPC.
Diz o art. 188 do CPC:
Art 188, Os atos processuais independem de forma determinada, salvo
quando a lei expressamente exigir
Diante do exposto, cabe comentar cada uma das alternativas
da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não serão realizados atos processuais
até às 21:00 hs, mas sim até às 20:00.
Diz o art. 212 do CPC:
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias
úteis, das 6(seis) às 20(vinte) horas
LETRA B- INCORRETA .As hipóteses
de segredo de Justiça são maiores que o elenco fixado na alternativa.
Diz o art. 189 do CPC:
Art 189, Em regra são públicos, mas podem tramitar
em segredo de justiça:
I - Que exija interesse social ou
público
II - Que versem sobre casamento,
separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e
guarda
III - Em que constem dados
protegidos pelo direito constitucional à intimidade
IV - Que versem sobre arbitragem,
inclusive cumprimento de carta arbitral
LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 188 do CPC.
LETRA D- INCORRETA. Via de regra, os atos processuais são na
sede do Juízo.
Diz o art. 217 do CPC:
Art. 217. Realizar-se-ão
ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão
de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo
arguido e pelo interessado e acolhido pelo juiz
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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O devido processo legal tem importância singular do ponto de vista procedimental, visto que a estrutura do processo, quando bem estabelecida, concede segurança jurídica para as partes em conflito. Dessa maneira, os atos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.