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ID
2499787
Banca
IBFC
Órgão
EMBASA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Tratando da remuneração e do abono de férias previstos nas Leis Trabalhistas, analise as afirmativas abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta.


I. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

II. Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, será apurada a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.

III. Quando o salário for pago por tarefa será tomada por base a média da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.

IV. Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, será apurada a média percebida pelo empregado nos 12 meses que precederem à concessão das férias.

V. A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

VI. Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

VII. Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes.

VIII.É facultado ao empregado converter 1/4 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.


Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B, (ITENS I,II, III, IV, V, VI, VII corretos)

    CLT. Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. (Item I CORRETO)

     

    § 1º - Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.( Item II CORRETO)

     

    § 2º - Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a media da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias. (Item III CORRETO)

     

    § 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.(Item IV CORRETO)

     

    § 4º - A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.(Item V CORRETO)

     

    § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.(Item VI Correto)

     

    § 6º - Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes. (Item VII Correto)

     

    Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Item VIII INCORRETO, pois a CLT permite conversão de 1/3 em abono, e não 1/4 como diz o item).

  • REFORMA TRABALHISTA

    Art. 134, § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

  • PAGAMENTO DAS FÉRIAS DEVE SER EFETUADO 2 DIAS ANTES,  INCLUINDO O 1/3 CONST., SOB PENA DE PAGAMENTO EM DOBRO!

     

    - VEDADO O INÍCIO DAS FÉRIAS NO PERÍODO DE 2 DIAS QUE ANTECEDE FERIADO OU DSR

     

     Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo,

    ou quando o valor não tiver sido uniforme será computada a média duodecimal (1/2) recebida no período,  após a atualização das importâncias,

    mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes.

     

     

    A remun das férias do tarefeiro - calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando  a tarifa da data da concessão

     

    Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, será apurada a média percebida pelo empregado nos 12 meses que precederem à concessão das férias.

     

    REMUNERAÇÃO - BASE DE CÁLCULO DO FGTS, FÉRIAS, 13º

     

    AVISO PRÉVIO, ADIC NOTURNO, HE e  DSR  -  CALCULADOS COM BASE NO SALÁRIO!

     

    DOMÉSTICO

    FÉRIAS FRACIONADAS EM 2 PERÍODOS – A CRITÉRIO DO EMPREGADOR    -  

    1 COM NO MÍNIMO 14 DIAS

     

    DOMÉSTICO AINDA TEM FÉRIAS TEMPO PARCIAL, CLT NÃO TEM MAIS:

     

    ATÉ 5H – 8 DIAS

    > 5H ATÉ 10H – 10 DIAS

    > 10H ATÉ 15H – 12 DIAS

    > 15H ATÉ 20H – 14 DIAS

    > 20H ATÉ 22H – 16 DIAS

    > 22H ATÉ 25H – 18 DIAS

     

    + DE 7 FALTAS INJUSTIFICADAS – REDUZ METADE DAS FÉRIAS

     

    – PODE CONVERTER 1/3 FÉRIAS EM ABONO SE REQUERIDO 30 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO

     

     

    CLT – PODE FRACIONAR EM 3 PERÍODOS - com concordância so empregado

    1 COM NO MÍNIMO 14 DIAS   +  2 COM MÍNIMO 5 DIAS

     

    FÉRIAS – INCLUSIVE PARA TEMPO PARCIAL,

     

    – ATÉ 5 FALTAS – 30 DIAS

    - DE 6  A 14 FALTAS – 24 DIAS

    - DE 15 A 23 FALTAS – 18 DIAS

    - DE 24 A 32 FALTAS – 12 DIAS

     - 33 FALTAS - PERDEU                

        

    - É VEDADO DESCONTAR, DO PERÍODO DE FÉRIAS, AS FALTAS DO EMPREGADO AO SERVIÇO

     

    - O PERÍODO DAS FÉRIAS SERÁ COMPUTADO, PARA TODOS OS EFEITOS, COMO TEMPO DE SERVIÇO

     

    ABONO REQUERIDO 15 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO (INCLUSIVE PARA TEMPO PARCIAL)

     

     

    GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NÃO REPERCUTE NO CÁLCULO DAS HE, FÉRIAS OU  AVISO PRÉVIO.

    REPERCUTE, CONTUDO, PELO SEU DUODÉCIO (1/12) NA INDENIZAÇÃO POR ANTIGUIDADE E  GRATICIÇÃO DE NATAL (13º)

     

    Majoração do repouso semanal, em razão da integração de HORA-EXTRA HABITUAL,

    não repercute no cálculo das Férias, 13º, aviso prévio e FGTS

     

    13º (GRATIFICAÇÃO DE NATAL) SERÁ PAGO AO ENSEJO DAS FÉRIAS,

    SEMPRE QUE O EMPREGADO REQUERER NO MÊS DE JANEIRO DO ANO

     

    EXTINÇÃO CONTRATO NO PRAZO DETERMINADO:

    - EXTINÇÃO ANTECIPADA POR CULPA DO EMPREGADOR, DEVE PAGAR MULTA DE METADE DA REMUNERAÇÃO QUE  O OBREIRO TERIA DIREITO ATÉ TÉRMINO DO CONTRATO E MAIS MULTA DE 40% FGTS, SALDO DE SALÁRIO, FÉRIAS e 13º PROPORCIONAIS

     

    FÉRIAS COLETIVAS poderão ser gozadas em 2 períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10  dias corridos.          

     - o empregador comunicará MTE, com a antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias COLETIVAS

  • Até onde eu sei 1/4 é menos que 1/3, logo se o empregado pode vender 10 dias também pode vender menos que isso; questão podre!

  • Paulo, o artigo não fala em "até 1/3", ele fala especificamente "É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço)".

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. 

    O item I está correto porque refletiu o caput do artigo 142 da CLT.

    Art. 142 da CLT  O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.           
    § 1º - Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.                
    § 2º - Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a media da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.                
    § 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.             
    § 4º - A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.                  
    § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.                 
    § 6º - Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes.                

    II. Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, será apurada a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.

    O item II está correto, observem o artigo abaixo:

    Art. 142 da CLT O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.  
    § 1º - Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.              

    III. Quando o salário for pago por tarefa será tomada por base a média da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.

    O item III está correto, observem o artigo abaixo:

    Art. 142  da CLT O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.  
    § 2º - Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a media da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.        

    IV. Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, será apurada a média percebida pelo empregado nos 12 meses que precederem à concessão das férias. 

    O item IV está correto, observem o artigo abaixo:

    Art. 142 da CLT  O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.   
    § 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.    
             
    V. A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social. 

    O item V está correto, observem o artigo abaixo:

    Art. 142 da CLT O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. 
    § 4º - A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.                 

    VI. Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias. 

    O item VI está correto, observem o artigo abaixo:

    Art. 142 da CLT  O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.              
    § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.              

    VII. Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes. 

    O item VII está correto, observem o artigo abaixo:

    Art. 142 da CLT O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.              
    § 6º - Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes.          

    VIII.É facultado ao empregado converter 1/4 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

    O item VIII está errado porque o artigo 143 da CLT estabelece que é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.      

    Art. 143 da CLT É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.      
     § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.        
    § 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.                    

    O gabarito é a letra "B".