SóProvas


ID
2501173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das características do Estado, do sistema de governo e da organização dos poderes na ordem jurídico-constitucional brasileira, julgue (C ou E) o item subsequente.


O sistema constitucional brasileiro só admite que o presidente e o vice-presidente da República sejam processados no exercício do mandato após prévia autorização do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Abrange não apenas PR e VPR, como também os Ministros de Estado, além disso, a autorização é da CÂMARA DOS DEPUTADOS, e não do CN.

    CF

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    bons estudos

  • Só lembrar da nossa amiga Dilma. 

  • E do nosso amigo Temer também.

     

    No caso da Dilma, processo por crime de responsabilidade (o famigerado "impeachment").

     

    No caso do Temer, processo por crime comum.

  • No caso da Dilma, ~~~~~crime de responsabilidade~~~~~. No caso do Temer, CRIME COMUM.

  • GABARITO:E

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    DA CÂMARA DOS DEPUTADOS


    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:


    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; [GABARITO]

     

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    III - elaborar seu regimento interno;

     

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

    Foi com base no mencionado artigo que o Supremo entendeu que a ex-presidente Dilma Russeff não poderia sequer ser investigada. À época haviam suspeitas de irregularidades na compra da refinaria de Pasadena que teria corrido antes do primeiro mandato de Dilma à frente do Palácio do Planalto, assim Janot não apresentou um pedido de investigação contra ela.


    Os fatos eram anteriores ao exercício de seu mandato, quando sustentou-se pela impossibilidade de se investigar, mesmo quando constatados indícios de irregularidades.

     

    Há época ousamos discordar parcialmente do nobre precatado PGR. Entendemos que seria sim cabível investigar a presidente Dilma Rousseff, quando o impedimento que guarda o parágrafo 4º do art. 86 atine a responsabilização, leia-se processo [ação penal], quando consabido ainda que, investigação pode revelar-se procedimento que apenas irá instruir futuro processo.


    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se presidente da República pode ser investigado por acusações ocorridas antes de assumir o mandato. A questão foi definida após decisão do ministro Luiz Fux, que enviou para a deliberação do colegiado uma ação na qual o PDT pede que a Corte diminua a imunidade ao chefe do Executivo. Ainda não há data para o julgamento. Na ação, o PDT defende que o Supremo deve dar interpretação à Constituição para garantir que o presidente da República pode ser investigado durante o mandato, mas não pode ser alvo de ação penal por crime comum, exatamente nos termos que a maioria da doutrina entendia á época da ainda presidente Dilma.

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • A autorização para processar Presidente da República e vice é competência apenas da Câmara dos Deputados, e não do Congresso Nacional.

  • Essa exigência de aprovação pelos membros da Câmara dos Deputados é conhecida como "juízo de admissibilidade".

  • quando a questão diz:

     

    "... admite que o presidente e o vice-presidente da República sejam processados no exercício do mandato após prévia autorização do Congresso Nacional"

     

    ela só peca quando afirma que "o CN autorizará", pois seja no crime comum, seja no de respnsabilidade, o processamento do presidente deve ser autorizado (isto é, há a realização do juízo de admissibilidade) pela Câmara dos Deputados.

     

    Nos crimes comuns o presidente fica suspenso de suas funções desde o recebimento da denúncia ou queixa pelo STF. Nos de responsabilidade, desde a instauração do processo pelo Senado

     

    Nos crimes comuns, a denúncia ou queixa é apresentada ao STF que oficia a CD para realizar o juízo de admissibilidade por 2/3, após a decisão da CD o STF recebe ou não a denúncia ou a queixa. (STF não está obrigado a receber)

     

    Sobre os crime de responsabilidade é importante saber também que após a admissibilidade feita pela CD e o envio do processo ao Senado, este fará um novo juízo de admissibilidade (maioria simples), mas a decisão de condenação também necessitará de 2/3 dos votos.

     

  • Gente a banca cespe ADORA tentar confundir as competências do congreço nacional com as competências exclusivas de cada casa, então foquem em aprender as do senados que são as maiores, quase sempre são relacionadas ao setor financeiro.

  • Pessoal, também considerei o item errado pelo fato de o Presidente da República ter essa imunidade apenas em relação à esfera penal. Ele poderia ter sua responsabilidade apurada civilmente, por infrações político-administrativas e no âmbito tributário ou fiscal (http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=960). Enfim, fica esse observação adicional. Bons estudos.

  • O sistema constitucional brasileiro só admite que o presidente e o vice-presidente da República sejam processados no exercício do mandato após prévia autorização do Congresso Nacional (Câmera dos Deputados, por dois terços de seus membros).

  • ERRADO

    A Câmara dos Deputados AUTORIZA a instauração do processo, o Senado, PROCESSA e JULGA.

  • O Presidente da República pode praticar crime comum (julgamento STF) ou crime de responsabilidade (julgamento Senado Federal), sendo que, em ambos os casos, a acusação precisa ser admitida pela Câmara dos Deputados (e não CN!)

    Fonte: art 86 da CF

  • A CAMARA FAZ UM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE : 

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;


    O SENADO JULGA: 

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

     

    .

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • O sistema constitucional brasileiro só admite que o presidente e o vice-presidente da República sejam processados no exercício do mandato após prévia autorização do Congresso Nacional.

    errado : o juizo de admissibilidade é realizado pela camara dos deputados.

  • CONGRESSO NACIONAL não é CÂMARA!

    CONGRESSO NACIONAL não é SENADO!

    COGRESSO NACIONAL não é CÂMARA!

    CONGRESSO NACIONAL não é SENADO!

     

    Até quando, óh Deus?

  • Resposta no art. 51, CF:

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • ESSA DOEU!!!!!!!!!!!!! KKKKKKKK

  • A Câmara dos Deputados autoriza o processo contra o PR, vice- presidente e ministro de Estado e o SENADO FEDERAL processa e julga!

  • Câmara autoriza o processamento: para o senador processar e julgar os crimes de responsabilidade; ou

    Câmara autoriza o processamento: para o STF processar e julgar os crimes comuns.

  • LEMBREM-SE

    CÂMARA DOS DEPUTADOS - AUTORIZA (ART. 51, I, CF)

    SENADO FEDERAL - PROCESSA E JULGA (ART. 52, I, CF)


    AVANTE!

  • Autorização da câmara dos deputados.
  • TREINEIRO OSTENSIVO

     

    Quem julga é o SENADA FEDERAL, a câmara dos deputados só aprova por 2/3.

     

    Cuidado com os comentários....Isso para quem os recebem e principalmente quem publica... 

  • Treineiro ostensivo = falando besteira.

  • Daqui a pouco Dilma concurseira comenta:: Eu bem sei!
  • Art. 51, I da CF/88 – O sistema constitucional brasileiro só admite que o presidente e o vice-presidente da República sejam processados no exercício do mandato após prévia autorização da CD (Câmara dos Deputados).

  • Num primeiro momento não consigo concordar com o gabarito. Faço isso apontando o julgamento proferido pelo STF, no âmbito do processo de impedimento da ex-presidente Dilma, onde se assentou que "ao Senado compete, privativamente, processar e julgar o presidente (art. 52, I), locução que abrange a realização de um juízo inicial de instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara" (ADPF 378 MC, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, j. 16-12-2015, P, DJE de 8-3-2016). Se mesmo com a autorização da Câmara o Senado pode desde logo rejeitar a denúncia, me parece que está certo o enunciado.


    Qual a opinião de vocês?! 

  • Hoje não cespinha, HOJE NÃO!!!!

  • Para que o Presidente da República seja processado e julgado, nos crimes comuns ou de responsabilidade, há um prévio juízo de admissibilidade político pela Câmara dos Deputados, e não pelo Congresso Nacional (art. 51, I, CF)

  • CONGRESSO NACIONAL

    (...)

    d. Atribuições de julgamento de crimes de responsabilidade: no caso de julgamento do PR ou de Ministros de Estado, a Câmara funciona como órgão de admissibilidade do processo e o Senado, como tribunal político, sob a presidência do Presidente do STF.

  • O erro está em falar que o presidente e o vice poderão ser processados após prévia autorização do Congresso Nacional. O correto seria, da Câmara dos deputados, exclusivamente

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • A justificativa do Renato está errada, porque questão incompleta não é questão errada para a banca CESPE. O motivo pelo qual a questão está errada está em Congresso Nacional

  • CF

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Lembro-me que a Câmara autorizou o Senado Federal a julgar a presidente da República, Dilma Rousseff, por crime de responsabilidade, por isso acertei ;)

  • autorização da Câmara

  • Resposta correta: após previa autorização da câmara dos deputados;

  • câmara dos deputados;

  • ERRADO.

    Dois erros.

    Quem autoriza é a Câmara dos Deputados em processo por CRIME comum ou de responsabilidade.

    Se o Presidente ou Vice são processados civilmente, não há necessidade de autorização, por exemplo.

  • PELA CÂMARA e faltou também o MINISTRO DE ESTADO

  • Qual é o papel da Câmara e do Senado no processo de impeachment? A decisão da Câmara autorizando o impeachment vincula o Senado? Se o processo de impeachment for autorizado pela Câmara, o Senado é obrigado a processar e julgar a Presidente?

    - O que diz a lei e a doutrina majoritária: SIM.

    - O que decidiu o STF: NÃO (É O QUE LEVAR PARA A PROVA)

    O que diz a lei e a doutrina majoritária: SIM

    Havendo autorização da Câmara dos Deputados, o Senado deverá instaurar o processo. Não cabe ao Senado decidir se abre ou não o processo. Não cabe mais a esta Casa rejeitar a denúncia. Sua função agora será apenas a de processar e julgar, podendo absolver o Presidente, mas desde que ao final do processo. A Câmara é o tribunal de pronúncia e o Senado é o tribunal de julgamento. Isso está previsto no art. 23, §§ 1º e 5º e arts. 80 e 81, da Lei nº 1.079/50. Na doutrina: José Afonso da Silva, Pedro Lenza, Bernardo Gonçalves Fernandes, Juliano Taveira Bernardes.

    O que decidiu o STF: NÃO

    A CF/88 afirma que compete ao Senado, privativamente, “processar e julgar” o Presidente (art. 52, I, da CF/88). Segundo entendeu o STF, esta locução abrange não apenas o julgamento final, mas também a realização de um juízo inicial de instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara. No regime atual, a Câmara não funciona como um “tribunal de pronúncia”, mas apenas implementa ou não uma condição de procedibilidade para que a acusação prossiga no Senado. A atuação da Câmara dos Deputados deve ser entendida como parte de um momento pré-processual, isto é, anterior à instauração do processo pelo Senado. Nas palavras do Min. Roberto Barroso: "a Câmara apenas autoriza a instauração do processo: não o instaura por si própria, muito menos determina que o Senado o faça". Os arts. 23, §§ 1º e 5º; 80 e 81, da Lei nº 1.079/50 não foram recepcionados por serem incompatíveis com os arts. 51, I; 52, I; e 86, § 1º, II, da CF/1988. Votaram neste sentido: Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

    Assim, ao Senado compete decidir se deve receber ou não a denúncia cujo prosseguimento foi autorizado pela Câmara:

    • Se rejeitar a denúncia, haverá o arquivamento do pedido;

    • Se receber, que se dá pelo voto da maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros, aí sim será iniciado o processo de impeachment propriamente dito (fase processual), com a produção de provas e, ao final, o Senado votará pela absolvição ou condenação do Presidente.

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/analise-juridica-da-decisao-do-stf-que.html

  • Muito cuidado galera!!! Aprofundando um pouco:

    Segundo a jurisprudência do STF, que diverge da doutrina e da própria legislação, para o Presidente ser julgado ele precisa de autorização tanto da Câmara dos Deputados, assim como também do Senado Federal. A autorização pela Câmara dos Deputados NÃO vinculado o Senado a julgar o presidente. Este fará uma aprovação prévia, dentre de sua respectiva casa, com um quórum de aprovação de 1/3 (direito das minorias), e aí sim será julgado.

    Possível pergunta de prova: "Após a autorização pela Câmara dos Deputados, o Presidente será, obrigatoriamente, julgado pelo Senado Federal." ERRADO. (O Senado também tem que autorizar antes de julgar)

    O erro da questão foi apenas querer dizer que Congresso Nacional é sinônimo de Câmara e Senado, o que não é verdade.

    Segue um esqueminha que copiei de algum colega aqui do QC, que infelizmente não vou lembrar o nome, e que fiz alguns complementos:

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Errado - Compete a CD autorizar por 2/3 dos votos abertura, no SF 2/3 aprovação de sentença condenatória, 1/4 para compor comissão responsável pelo processo fornecendo libelo acusatório que será enviado ao PRSF para remessa original ao PRSTF

  • Para que o Presidente da República seja processado e julgado, nos crimes comuns ou de responsabilidade, há um prévio juízo de admissibilidade político pela Câmara dos Deputados, e não pelo Congresso Nacional (art. 51, I, CF).

  • Art. 51: Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado

  • Câmara dos deputados (art. 51) instaura o inquérito e acatando-o, encaminha para o Sen.Federal que fica OBRIGADO a processar e julgar, em sessão presidida no Plenário do C.Nacional pelo Presidente do STF. (Caso "Dilma")

    Bons estudos.

  • A autorização se refere a Ministros de Estado tb

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque,

    Não é SÓ NO EXERCÍCIO do mandato que eles podem ser processados, caso se reconheça fraude após o mandato poderá sim.

    quem deve autorizar o processo é a CD e não o CN.

    Erros, mandem mensagem :)

  • ERRADO

      Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Necessita de autorização, de quem quer que seja, para processar o presidente e/ou vice, por exemplo, mediante ação civil pública ou ação popular? A resposta é NÃO. Inclusive, nestes casos, não há que se falar em foro privilegiado. A questão fala apenas que "não poderão ser processados" e não diz nada sobre "infrações penais comuns e crimes de responsabilidade". Apenas nesses casos necessita de prévia autorização da Câmara.

    Além, é claro, do erro apontado pelos demais colegas.

  • Errado. De acordo com o art. 53, §3o da Constituição Federal de 1988:

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 3o Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    Anteriormente, era necessária autorização do Poder Legislativo, mas para se processar os parlamentares. Após a EC 35/01, deve-se dar ciência à Casa a que pertencer o deputado ou senador. Quanto ao Presidente da República é necessário autorização da Câmara dos Deputados. Portanto, o item está ERRADO.

  • ESTTOUUU careca de saber isso!!! Mas o capiroto da dispersão fez com que a animal aqui (eu) sequer percebesse que não era a Câmara.

    Pai eterno, que no dia da prova eu leia e veja o que estou lendo!!! Amém!!!

  • Imagino que haja dois erros na assertiva. O primeiro é que eventual autorização partiria da Câmara dos Deputados, e não do Congresso Nacional. O segundo é que a assertiva fala apenas em "serem processados" sem mencionar se a ação é civil ou penal. Se o Presidente me vender um carro usado defeituoso eu posso sim processá-lo no curso de seu mandato, e na primeira instância inclusive. A Câmara dos Deputados só precisa autorizar eventuais ações penais, as civis correm livremente.

  • Cuidado com as pegadinhas.
  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • O sistema constitucional brasileiro só admite que o presidente e o vice-presidente da República sejam processados no exercício do mandato após prévia autorização da Câmara dos Deputados.

  • GABARITO: ERRADO

    Atenção para pegadinhas!

    O sistema constitucional brasileiro só admite que o presidente e o vice-presidente da República sejam processados no exercício do mandato após prévia autorização da Câmara dos Deputados.

  • Está escrito CONGRESSO NACIONAL e eu leio CÂMARA DOS DEPUTADOS.

    AFF

  • Está escrito CONGRESSO NACIONAL e eu leio CÂMARA DOS DEPUTADOS.

    AFF

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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