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ID
25012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Laura, que atualmente reside em Petrópolis - RJ, foi nomeada para cargo público de provimento efetivo de técnico judiciário no TRE-RJ, sediado no município do Rio de Janeiro. Nessa situação, Laura

Alternativas
Comentários
  • Art 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente (...)
  • Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

    LETRA D???????
  • É A LETRA D MESMO, POIS NÃO HOUVE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. A LAURA MUDOU DE LOCAL PORQUE PASSOU NUM CONCURSO PÚBLICO E NÃO PORQUE A ADMINISTRAÇÃO A MUDOU DE LUGAR.
  • Pela Inteligência do art. 56 Da Lei nº 8112/90 e de acordo com o caso, Laura só teria a possibilidade de receber ajuda de custo, caso estivesse assumindo cargo em comissão e não efetivo.

    TFA
  • Ajuda de custo é para os servidores...

    Laura ainda não era uma servidora...


    Deus Nos Abençoe!!!
  • LAURA SÓ TERIA AJUDA DE CUSTO SE TIVESE SE MUDADO PARA O ENTERESSE DA A.P...
  • O enunciado fala em "NOMEAÇÃO", que é provimento originário, portanto não há de se falar em ajuda de custo, já que tal benefício só se destina a SERVIDOR que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
  • Nesse caso, Laura ñ tem direito a ajuda de custo pq não está mudando no "interesse da adm." mas sim pq foi aprovada em novo concurso "...de provimento efetivo de técnico judiciário no TRE-RJ". Se ela estivesse mudando no inter. da adm. ou p/ assumir cargo em comissão, então receberia ajuda de custo, e o valor não poderia exceder a 3 meses
  • Galera, foi mal aí o comentário abaixo, seja lá qual for seu erro, o qual ainda não identifiquei. Se alguém puder me ajudar... O Art 56 fala em outra hipóse, que não tinha visto, mas, mesmo nesse caso, ela não teria que já ser servidora??? Expliquem-me, por favor!!!
  • A ajuda de custo, calculada sobre a remuneração do SERVIDOR público, não podendo exceder 3 meses da remuneração, é devida quando o Estado IMPÕE ao servidor público federal desclocamento com mudança de domicílio em caráter definitivo.
    A questão não menciona que Laura era servidora pública, portanto ela não tem direito, só teria se já fosse servidora e , no interesse da administração, tivesse sido deslocada para outra cidade ou estado.
  • Mesmo se esquecer ou não conhecer o disposto na 8112, é só usar a lógica: ela AINDA NÃO É SERVIDORA.
  • Art 53 caput

    A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, NO INTERESSE DO SERVIÇO, passa a ter exercicio em nova sede...
  • É interessante acrescentar que, apesar de não ser o caso, mas para não esgotar o assunto, a ajuda de custo poderá ser concedida aos servidores não efetivos (comissionados), conforme dispõe o art. 56:

    "Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio".

    Ou seja, se ela estivesse sendo nomeada para um cargo comissionado ela teria a ajuda de custo, mesmo sendo no próprio estado, uma vez que a lei não impõe tal restrição ("com mudança de domicílio"), nesta nova situação.

    No entanto, no caso elencado pela questão, não existe previsão para ajuda de custo no RJU.
  • Acredito que a maneira mais simples de interpretar esta questão é o seguinte: Se ela foi nomeada para cargo público de provimento efetivo, isso quer dizer que ela passou em um concurso público. Ao se inscrever no concurso ela já estava ciente de que o exercício do cargo seria em local diferente do seu domicílio. Então, se ela já tinha conhecimento, não tem porque a administração pagar ajuda de custo.
  • Eu raciocinei assim: se ela foi NOMEADA,mas ainda NÃO TOMOU POSSE(isto é ,ainda não é SERVIDORA) ,não está em EXERCÍCIO em Petrópolis,apenas RESIDE lá,como diz o enunciado.E como disse o Daniel abaixo,ela sabia que o exercício seria em outro domicílio.
  • Galera, transcrevo a seguir uma informação extraída da página de recursos humanos da UNB que, apesar de não ser uma informação proveniente de um Tribunal, traz um pouco de luz à questão (ou não, ehehehe): "6.A pessoa nomeada para cargo em comissão, com mudança de domicílio, mesmo que não vinculada ao serviço público federal, fará jus à Ajuda de Custo." http://srh.unb.br/index.php?option=com_content&task=view&id=41&Itemid=69 Como se verifica acima, a Universidade de Brasília entende que a ajuda de custo se aplica a pessoas que não são servidores, no caso de provimento de cargo em comissão.
  • A BONITA NEM SERVIDORA É E JÁ QUER TER DIREITO A VANTAGENS... NINGUÉM MANDOU PRESTAR CONCURSO PRA LÁ... ELA QUE SE VIRE PARA ESTAR PRESENTE, DENTRO DO PRAZO DE 30 DIAS, PARA TOMAR POSSE DO CARGO.....


    GABARITO ''D''

  • Nossa, quanta "delicadeza" do Pedro ! Rsrsr

  • Ela que lute!

  • NINGUÉM MANDOU PRESTAR CONCURSO PRA LÁ

    -Pedro Matos

  • Laura, que atualmente reside em Petrópolis - RJ, foi nomeada para cargo público de provimento efetivo de técnico judiciário no TRE-RJ, sediado no município do Rio de Janeiro. Nessa situação, Laura não tem direito a ajuda de custo.

  • GABARITO D

    RESPOSTA: ajuda de custo será devida ao servidor, que, no interesse da Administração, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio, em caráter permanente, de modo a compensar as despesas de instalação do servidor.

    QUESTÃO: ''Laura, que atualmente reside em Petrópolis - RJ, foi nomeada para cargo público de provimento efetivo de técnico judiciário no TRE-RJ, sediado no município do Rio de Janeiro''. (QUESTÃO NÃO DIZ QUE ELA FOI NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, ELA SIMPLESMENTE ESCOLHEU FAZER O CONCURSO LÁ E PASSOU, TENDO CIÊNCIA QUE QUANDO APROVADA DEVERIA ARCAR COM OS CUSTOS DA MUDANÇA).