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ID
25015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na semana passada, Fábio, que ocupava cargo em comissão no TRE-RJ, tomou posse em cargo comissionado no TSE, motivo pelo qual ele se mudou para Brasília, onde aluga um apartamento juntamente com sua companheira e um amigo que é servidor federal. Nessa situação, não obstaria o direito de Fábio a obter auxílio-moradia o fato de

Alternativas
Comentários
  • Art 60-B. Conceder-se-á auxílio moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
    I- não exista imóvel funcional disponível para uso do servidor
    II- O cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional
    IV- nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receber auxílio-moradia
    entre outros dispositivos
  • .• QUESTÃO 59 – alterada. De acordo com o art. 60B, I, da Lei n.o11.355/2006, o fato de haver imóvel funcional disponível obstaria o direito de obter o auxílio-moradia. De fato, o único elemento que não obstaria o recebimento seria o fato de ele ter recebido esse auxílio anteriormente, por dois anos, na medida em que a mesma lei estabelece que o auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a cinco anos dentro de cada período de oito anos, ainda que o servidor mude de cargo ou de Município de exercício do cargo
  • a) o amigo que reside com ele receber auxílio-moradia.
    errado,pois o fato do amigo de fábio morar com ele o impede de receber auxílio-moradia.
    art 60-B IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;
    * b) a companheira de Fábio ser proprietária de imóvel residencial em Brasília.
    errado,essa situação também obsta fábio receber auxílio-moradia,pois o seu cônjuge mora na cidade onde ele atualmente reside.
    art. 60-B inciso III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;
    * c) ele ter recebido auxílio-moradia durante os dois anos em que ocupou cargo em comissão no TRE-RJ.
    certo. Fábio ter recebido auxílio-moradia durante os dois anos em que ocupou cargo em comissão no TRE-RJ,não obsta de receber auxílio-moradia em Brasília
    * d) ele recusar-se a residir em imóvel funcional posto à sua disposição, por considerar preferível habitar um apartamento mais próximo ao local de trabalho.
    errado.essa situação obsta fábio de receber auxílio-moradia,visto que o inciso VI do art.60-B - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;
    art. 58 § 3o Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos
  • só corringindo o Robson, Art 60-C, o auxilio-moradia nao será concedido por prazo superior a 8 anos dentro de cada período de 12 anos( incluido pela lei nº 11.784, de 2008).
  • Art. 60-C. O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a 8 (oito) anos dentro de cada período de 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)
    Parágrafo único. Transcorrido o prazo de 8 (oito) anos dentro de cada período de 12 (doze) anos, o pagamento somente será retomado se observados, além do disposto no caput deste artigo, os requisitos do caput do art. 60-B desta Lei, não se aplicando, no caso, o parágrafo único do citado art. 60-B. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)
  • Um breve resumo sobre o auxílio- moradia:

    DESTINAÇÃO: Compensar os gastos que o servidor teve com aluguel ou com hotel.

    FATO GERADOR: O servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança, de natureza especial, de ministro de Estado ou equivalentes.

    VALOR: Limite máximo: 25 por cento do valor da retribuição do cargo em comissão, sem exceder o que o ministro de Estado recebe a título de remuneração.

    OUTRAS CARACTERÍSTICAS: Em caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposiçãoo e aquisição de imóvel, será pago mais um mês de auxílio moradia. Poderá receber por no máximo 08 anos dentro de cada período de 12 anos. Gastos deverão ser comprovados para fins de pagamento de indenização.
  • CORRIGINDO A NOSSA COLEGA DENIZE GOMES, QUE DISSE:

    “ VALOR: Limite máximo: 25 por cento do valor da retribuição do cargo em comissão, sem exceder o que o ministro de Estado recebe a título de remuneração.”

    NA VERDADE, O VALOR NÃO DEVE EXCEDER A 25% DA REMUNERAÇÃO DO MINISTRO DE ESTADO, CONFORME A 8112:

    § 1o O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado.

    OU SEJA, O LIMITE É 25% DA REMUNERAÇÃO DO MINISTRO. SE A REMUNERAÇÃO DO MINISTRO FOR R$10.000, ENTÃO O LIMITE É R$2.500.
  • Nada impede o fato dele ter recebido o auxílio-moradia por 2 anos em que ocupou cargo em comissão. Esse fato não é obstáculo porque uma pessoa pode receber o auxílio-moradia por no máximo 08 anos dentro de cada período de 12 anos.

    Não entendi porque o colega abaixo disse que ia corrigir o meu comentário, se houver algo de errado preciso que alguém me diga, porque eu não sei.
  • Questões da Cesp: sempre muito bem elaboradas. Melhoram nosso raciocínio e estimulam o apredizado.

    Na minha humilde opinião, entendo que se deve prestar bem atenção nos termos "não obstaria",é esencial ao entendimento da questão.

    Vamos lá!(Lei 8.112/90)

    A)Essa letra vc descarta tendo conhecimento do Art.60-B,IV.

    B)Essa vc "mata" com o Art.60-B,III.

    C)LETRA CORRETA.O fato de Fábio já ter recebido auxíli-moradia por dois anos no TRE-RJ NÃO OBSTARIA um novo auxílio-moradia em Brasília.O Art.60-C afirma que o auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a 8 anos dentro de cada período de 12 anos.Dessa forma, Fábio está fora desse período(de 8 anos).

    D)Ora mais, se existe um imóvel funcional disponível p/ o uso do servidor, ele (Fábio) não pode recusar-se a ocupá-lo alegando preferências. Aliás, segundoo Art60-B,I, um dos requisitos p/ se conceder auxílio-moradia é a não existência de imóvel funcional disponível p/ o servidor.

    Entendo que não esgotei (e nem quero)a questão!
    Vamos Comentar mais galera!

    "Nunca desista. Se não consegue encontrar um caminho, construa um".

    Abraço!
  • Valeu pela mensagem, Léo! Estamos construindo caminhos! Grande abraço!
  • Valeu pela mensagem, Léo! Estamos construindo caminhos! Grande abraço!
  • obstar - impedir
    nao obstaria - não impediria



  • Quem vai responder à questão é o Art. 60-B Paragrafo Único


    Parágrafo único.  Para fins do inciso VII, não será considerado o prazo no qual o servidor estava ocupando outro cargo em comissão relacionado no inciso V.

      V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalenteso, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;

     
    (Incluídos pela Lei nº 11.355, de 2006)

  • Na questão acima não é citado que Fábio recebeu auxílio-moradia durante o período em que trabalhou no RJ, portanto, essa questão deveria ter sido anulada. Uma vez que a resposta certa é a letra C.
  • OBSTAR SIGNIFICA IMPEDIR!
  • Penso exatamente como o Luis, ainda n entendi pq a resposta é a letra C, se nada do gênero  foi mencionado. Agora o candidato tem que adivinhar é?
  • Questão muito boa, item correto letra C

    A questão pergunta o que não impede do servidor receber auxilio moradia,
    Lembrando: o artigo 60-B enumera os requisitos para o concessão do auxílio moradia, qualquer coisa contraria a esses requisitos impede a concessão do benefício.

    letra A - o amigo que reside com ele receber auxílio-moradia - IMPEDE, conforme: IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia
    letra B -
    a companheira de Fábio ser proprietária de imóvel residencial em Brasília - IMPEDE, conforme: o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional
    letra C -
    ele ter recebido auxílio-moradia durante os dois anos em que ocupou cargo em comissão no TRE-RJ - NÃO IMPEDE
    letra D - ele recusar-se a residir em imóvel funcional posto à sua disposição, por considerar preferível habitar um apartamento mais próximo ao local de trabalho - IMPEDE, conforme: I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor
  • é mesmo ximenes... pô tu é o cara viu ?
  • LEI 8112\90


    Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

      I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

      II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

      III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

      IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

      V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

      VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

      VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

      VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

     Parágrafo único. Para fins do inciso VII, não será considerado o prazo no qual o servidor estava ocupando outro cargo em comissão relacionado no inciso V. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)


  •  .....Parágrafo único. Para fins do inciso VII, não será considerado o prazo no qual o servidor estava ocupando outro cargo em comissão relacionado no inciso V. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

  • PEGADINHA DA QUESTÃO,OBSTAR SIGNIFICA IMPEDIR.

    O QUE NÃO IMPEDE ELE DE RECEBER AUXÍLIO MORADIA É A ALTERNATIVA     "C".

    GABARITO   C

  • Gostei da questão, acertei e precisei pensar bem =)

  • Boa questão .

  • Gabarito C. E é bom esse Fábio abrir o olho kkkkkk \m/

  • Gab C

    Sobre a letra A:

    Art 60-B Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

     IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;

    A lei não traz relação de parentesco para essa "pessoa", dessa forma, um amigo pode ser considerado.

  • Na semana passada, Fábio, que ocupava cargo em comissão no TRE-RJ, tomou posse em cargo comissionado no TSE, motivo pelo qual ele se mudou para Brasília, onde aluga um apartamento juntamente com sua companheira e um amigo que é servidor federal. Nessa situação, não obstaria o direito de Fábio a obter auxílio-moradia o fato de ele ter recebido auxílio-moradia durante os dois anos em que ocupou cargo em comissão no TRE-RJ.