SóProvas


ID
2501881
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal brasileiro, sobre os crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Errado, para ser crime de peculato, dinheiro sai da "esfera pública" e é destinado para a "esfera privada" do sujeito ativo, no caso da caixinha, o dinheiro não é mais pública, mas sim privado, que é apropriado por terceiro para finalidade alheira da caixinha. Entao nao houve Peculato

    B) "inserção de dados falsos em sistema de informações" exige DOLO para sua configuração, se praticado com CULPA ( imprudência, negligência ou imperícia ), inexistirá esse crime. No caso em tela houve CULPA e nao dolo,

    C) Errado, o crime foi peculato pois o gasto saiu da esfera pública para a esfera privada do funcionário, seria " emprego irregular de verba pública" se o dinheiro fosse gasto na esfera pública, mas em outra finalidade estabelecida pela lei

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:


    D) Art. 327 § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público

    E) CERTO: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    bons estudos

  • Não entendi a pergunta e, pois se o art.327 diz embora transitoriamente OU sem remuneração, porque no enunciado eles colocaram E sem remuneração? Posso estar errado, mas acredito que isso muda o sentido, por exemplo:

    Embora transitoriamente: Ex: Um estagiário remunerado da prefeitura

    Ou sem remuneração: Um mesário em dia de eleição

    No caso da resposta do enunciado, aparece o termo ...."embora transitoriamente E SEM remuneração, ou seja, APENAS quem está transitóriamente e não recebe pelos serviços. Será que alguém entendeu o que eu quiz dizer?

  • Apenas corrigindo o Renato sobre a letra A:

     

    Não tem nada ver de sair da esfera pública para privada!!!!!!!!!!!!

     

    A apropriação também pode ser de coisas PARTICULARES, conforme menciona a lei:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

     

    O erro está no fato de "ter posse em razão do cargo". Na verdade foi uma arrecadação entre os funcionários. Ele não tinha o dinheiro da caixinha em função do cargo dele.

     

    Abraços.

  • Anderson Ferreira, também errei a questão por causa disso, mas depois analisando melhor entendi...

    O fato do funcionário exercer cargo, emprego ou função transitoriamente e sem remuneração, ou seja, cumulada a transitoriedade e a ausência de remuneração, não o tira a qualidade de funcionário público.

     

    Portanto a assertiva está correta. Foi pegadinha da banca essa, cai, mas não caio mais!

  • Funcionário Público

    Art 327- Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    1- Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividades típica da administração pública

    2- A pena é aumentada da terça parte quando os autores previstos nos crimes deste capítulo( Crimes praticados por funcionário público contra a administração pública) forem ocupantes de DIREÇÂO OU ACESSORAMENTO de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    ART. 327. CONSIDERA-SE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, PARA OS EFEITOS PENAIS, QUE, EMBORA TRANSITORIAMENTE OU SEM REMUNERAÇÃO, EXERCE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA.

    1º EQUIPARA-SE A FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUEM EXERCE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO EM ENTIDADE PARAESTATAL, E QUEM TRABALHA PARA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO CONTRATADA OU CONVENIADA PARA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADE TÍPICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    2º A PENA SERÁ AUMENTADA DA 1/3 QUANDO OS AUTORES DOS CRIMES PREVSITOS NESTE CAPÍTULO FOREM OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE DIREÇÃO OU ASSESSORAMENTO DE ÓRGÃO DA ADMINSITRAÇÃO DIRETA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PÚBLICA OU FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO.

  • No caso da "A" seria apropriação indébita? 

  • Para os efeitos penais, é considerado funcionario público: 

    -Exercer cargo, emprego ou função mesmo que transitoriamente ou sem remuneração.

    -Exercer cargo, emprego ou função em entidade paraestatal e quem trabalhar para empresa contratada ou conveniada para execução de atividade típica da ADM Pública.

    Obs: A pena será aumentada 1/3 quando forem cometidos por ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento. 

  •  a) [ ERRADA] O funcionário público que se apropria do dinheiro da “caixinha”, arrecadada por todos os funcionários para pagar a festa de comemoração de fim de ano, em tese, pratica o crime de peculato. 

    OBS:  O tipo penal exige que o funcionario publico detenha a posse prévia do bem subtraido, não importando se este bem é publico ou particular

     b)[ ERRADA]O funcionário público que insere dados inexatos no banco de dados da Administração Pública, por distração, em tese, pratica o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.

     OBS:  O tipo penal exige o DOLO, neste caso a conduta o agente foi na modalidade Culposa

    c) [ ERRADA ] O funcionário público que utiliza verba destinada à aquisição de combustível dos carros oficiais para reembolsar despesa gasta com o combustível de seu próprio veículo, em tese, pratica o crime de emprego irregular de verba pública.

    OBS: o tipo penal praticado foi PECULATO

     

    d) A pena será aumentada da metade, quando os autores forem ocupantes de função de direção em orgão da Administração Direta.

     OBS: a pena será aumentada da TERÇA PARTE , conforme dispõe Art. 327 § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público

     

    e) [ ALETERNATIVA CORRETA ] É considerado funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

     Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • A anternativa "A" seria Peculato Furto???

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Corrijam-me, por favor! ;) 

    Bons estudos!

     

  • GABARITO "E".

    CONCEITO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS
    Funcionário público – Quem exerce cargo, emprego ou função
    pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.
     

    #REPETIÇÃO ATÉ A EXAUSTÃO!!!

  • A) e C) PECULATO
    Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, de que tem a posse em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio: (...)

    B) Conduta dolosa e não culposa.


    D)
    Art. 327. § 2º - A pena será aumentada de
    1/3 quando os autores dos crimes previstos neste capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PÚBLICA ou FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO.  

    E)
    Art. 327 - Considera-se FUNCIONÁRIO PÚBLICO, para os efeitos penais, quem, embora TRANSITORIAMENTE ou SEM REMUNERAÇÃO, exerce cargo, emprego ou função pública. [GABARITO]

  • Concordo com a Izabela.

    A alternativa A enquadra-se na hipótede de Peculato Furto.

    No peculato furto, o funcionário não precisa ter a posse do do bem, basta que ela tenha facilidade de acesso devido ao fato de ser funcionário público.

  • Questão capiciosa! 

    Acertei mas fiquei com dúvida sobre a ALTERNATIVA 'A', pois o tipo penal do peculato (caput do art. 312) exige que o F.P. detenha a posse prévia do bem subtraido, não importando se este bem é publico ou particular (o que tornaria a alternativa ERRADA). Mas o §1º prescreve que: incorre na mesma pena o F.P. que, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Já que a 'A' está errada, deve ser pq como o F.P. não tinha a posse prévia dos valores da caixinha, não configura o crime de PECULATO, apenas a pena será a mesma deste (§1º).

  • Discordo dos colegas. O dinheiro da "caixinha" que o funcionário teve acesso não foi em razão da função, sendo assim descaracteriza o crime de peculato. No caso concreto é crime de furto. É igual dizer que um funcionário dentro da repartição aproveitou o descuito de um particular e furtou a sua bolsa. O bem não era público tão pouco privado NA POSSE da administração pública. Desta forma, o funcionário público cometeu FURTO.

  • Não sei se meu raciocínio está correto, mas a alternativa E diz "... ainda que transitoriamente e sem remuneração". Na interpretação de acordo com o Português, o uso do "e", seriam as duas hipoteses essenciais, porém, na letra da lei diz: "... ainda que transitoriamente ou sem remuneração". Trazendo a interpretação de que pode ser um ou outro. Eu entraria com recurso nesta questão.

  • Quanto à letra A, deve-se perguntar: um particular também teria acesso a essa caixinha? Ou ele só teve acesso em razão do cargo? se um particular não teria acesso ao dinheiro, então é peculato. Mas de qualquer forma a letra E está mais correta, indiscutivelmente.

  • A afirmativa da letra E está correta, mas cadê o crime praticado por funcionário público segundo o CPB?

  • Caroline, ainda QUE TRANSITORIAMENTE e, implicitamente, AINDA QUE SEM REMUNERAÇÃO. Porque ele pode exercer transitoriamente e de forma remunerada, como também sem remuneração por um longo período, como voluntário, por exemplo.

     

  • Questão semelhante apareceu no concurso do TJSP-Interior quanto a letra "a". Seria peculato na modalidade furto (§1°) caso o agente se utilizasse da função (das facilidades da função pública) para a subtração do dinheiro. Como a alternativa nada menciona sobre isso, resta a alternativa "e" como correta.

  • Não briguem com a questão... tentem entender a lógica da banca...

  • Galera na letra (a) ele furto a caixinha, mas não em razão do cargo ! 

  • Segundo o Código Penal brasileiro, sobre os crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.

     

     a) O funcionário público que se apropria do dinheiro da “caixinha”, arrecadada por todos os funcionários para pagar a festa de comemoração de fim de ano, em tese, pratica o crime de peculato. (E)

    R:  Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Utilização do cargo a fim de obter vantangem.

     

     b) O funcionário público que insere dados inexatos no banco de dados da Administração Pública, por distração, em tese, pratica o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações. (E)

    R:   Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Percebemos que neste crime HÁ INTENÇÃO do agente na inserção dos dados falsos. O que caracteriza a assertiva como ERRADA.

     

     c) O funcionário público que utiliza verba destinada à aquisição de combustível dos carros oficiais para reembolsar despesa gasta com o combustível de seu próprio veículo, em tese, pratica o crime de emprego irregular de verba pública. (E)

    R:   Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

            Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

    Como a assertiva explanou, há utilização dos recursos disponiveis para fins particulares. Caracterizando o Peculato e não o Emprego Irregular das Verbas Públicas.

     

     d) A pena será aumentada da metade, quando os autores forem ocupantes de função de direção em orgão da Administração Direta.

    R: Não há explicitação de qual seria o crime em tela para que possamos averiguar um eventual acréscimo de pena.

     

     e) É considerado funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

     

    Gabarito: (E)

     

  • QUE QUESTÃO BIZONHA!!!!!! Só eu que percebi que o texto da alternativa diverge da literalidade da lei???

    Alternativa E: É considerado funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    Lei: Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     

  • Confesso que fico me achando um pouco quando acerto questões para Juiz e Promotor. =D

    Ainda que ela seja fácil. Confessem, vai?

  • Cybercop, eu vou confessar minha mão na sua cara!

    Prepare a luta, é hora de MOFAR!

    Power Rangers, ativar!

  • INserção de dados falso - precisa ter uma fINalidade.

  • Pessoal, com relação à alternativa “a”, cuidado! Os dois comentários mais curtidos apontam que o erro é: 1º- devido ao valor ser “destinado para a esfera privada do sujeito ativo”; e 2º- porque o funcionário deve ter “a posse prévia do bem subtraído”. Não é por ai... O que faz a alternativa estar errada é o fato de que o funcionário não se apropriou de valor do qual tem a posse em razão do cargo (peculato-apropriação). Além disso, a questão também não diz que ele subtraiu o valor valendo-se da facilidade proporcionada pelo exercício da função (peculato-furto).

  • Estou com dificuldade para entender qual o crime praticado na alternativa A e por que não se trata de peculato, principalmente depois de ler os comentários mais úteis e o comentário do Evandro Moura. Alguém mais? 

     

    Indiquei p/ comentário do professor

     

    Colegas, quando forem explicar algo, procurem mencionar a fonte. Senão, quem não tem (ainda) muito conhecimento da matéria fica meio perdido. Obrigada!

  • Carolina Maison


    Na minha opinião, foi sim pelo fato dele não ter a posse daquilo e não ter relação com o cargo! Por mais que tentamos encaixar em peculato furto, não seria possível, pois isso que ele fez nada teria a ver com a qualidade de funcionário!

  • Mas de qualquer forma a E poderia ter recurso! ''Emprego ou função'' é diferente de ''emprego e função''

  • Mas de qualquer forma a E poderia ter recurso! ''Emprego ou função'' é diferente de ''emprego e função''

  • GABARITO: E

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • Item (A) - Embora o dinheiro da "caixinha" tenha sido arrecadado por todos os funcionários da repartição para pagar a festa de fim de ano, não se trata de dinheiro público ou vinculado de qualquer forma à Administração Pública. É dinheiro de natureza eminentemente privada e não se encontra na posse dos funcionários em razão da função pública que ocupam, mas em razão de uma festa de confraternização entre eles. Com efeito, apropriação do dinheiro da "caixinha" nos termos explicitados configura crime de apropriação indébita, pois o agente se apropriou do bem que antes apenas detinha ou estava na posse (animus rem sibi habendi) . A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - A conduta do funcionário público de inserir dados inexatos nos bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano subsume-se, em tese, ao tipo penal do artigo 313-A do Código Penal (Inserção de dados falsos em sistema de informações). A assertiva contida neste item não faz referência ao especial fim de agir  (obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano) e expressamente revela que o agente agiu com culpa (distração é uma forma de imprudência). Assim, a conduta do agente não se enquadra perfeitamente ao molde típico e, mesmo que se amoldasse, não pode ser crime, pois não existe previsão legal da modalidade culposa (artigo 18, II, do Código Penal). A assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - A conduta narrada neste item é crime de peculato, pois o agente desviou dinheiro público que tinha posse em razão de seu cargo de funcionário público em proveito próprio. O crime "emprego irregular de verba pública" perfaz-se com o simples emprego da verba pública em desacordo com a regra legal. Neste crime, tipificado no artigo 315 do Código Penal, a utilização dos valores em proveito próprio ou alheio (proveito particular) não é elementar do tipo. a assertiva contida neste item está errada.
    Item (D) - Nos termos do artigo 327, § 2 º do Código Penal, nos casos de crimes praticados contra a Administração Pública, a pena será aumentada da terça parte quando os autores desses crimes forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (E) - De acordo com o disposto no artigo 327 do Código Penal, Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.". A assertiva contida neste item está correta.
    Gabarito do professor: (E)
       
  • Com a devida vênia, vou discordar dos colegas que encontraram erro na alternativa "A". Vi alguns argumentos, mas nenhum (ao meu modo de ver) consegue deixar a questão errada! Acho que as vezes, quando erramos a questão ficamos tentando arranjar argumentos para dar razão a banca. As vezes até achamos, mas nesse caso, me perdoem, a questão é passível de anulação por conter duas alternativas certas!


    ART 312- "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio."


    ART 312 parágrafo 1º- "Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo posse do dinheiro, valor ou bem (que pode ser público ou particular conforme o caput do próprio artigo), o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."


    O funcionário em questão se aproveitou da facilidade do cargo (inclusive a facilidade de acesso a "caixinha"), para se apropriar do dinheiro.


    Posso até concordar que existe uma dúvida quanto ao PECULATO FURTO ou PECULATO APROPRIAÇÃO, mas pelo menos ao meu ponto de vista, é evidente que se trata de PECULATO!


    Assim sendo, existem DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS, A e E (a questão deveria ter sido anulada mediante recurso).

  • Essa vunesp viaja. Momentos considera incompleta errada, outras vezes não

  • Essa vunesp viaja. Momentos considera incompleta errada, outras vezes não

  • Cara Dra. Yasmim Barreto, creio que está inserindo informações que não trás a questão, uma vez que não está escrito na alternativa que se valeu da facilidade da qualidade de funcionário público, ademais, também não guarda correlação com o assunto "razão do cargo", como quer a questão, logo somente a E é a correta, espero ter ajudado!!

  • Eu errei por ter escolhido a alternativa a) e agora estou um pouco confuso. Vejamos:

    Peculato

    Art. 312 do CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Embora o Renato faça ótimos comentários na maioria das vezes, nem a justificativa dele e do colega abaixo me convenceram sobre o real erro da alternativa a)...

    O enunciado diz "...se apropria do dinheiro da “caixinha”..." o que bate com o texto da lei. Esse dinheiro é particular pois pertence a todos que ali trabalham. Ele se aproveitou do cargo para fazê-lo.

    Será que o erro está na expressão em tese? Que significa supostamente, teoricamente?

  • O conceito de funcionário público para fins penais está previsto no art. 327 do CP:

    Funcionário público

    Art. 327 − Considera−se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Além disso, o §1º do referido dispositivo traz a figura do funcionário público por equiparação: Art. 327 (...)

    § 1º − Equipara−se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (lncluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Por fim, o §2º do mesmo artigo no traz uma causa de aumento de pena:

    Art. 327 (...)

    § 2º − A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (lncluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

  • Confesso que só acertei a questão pelo gabarito óbvio que é a alternativa E, pois não encontrei erro na alternativa A.

  • Gente, sobre a A, vejam: ele não tem a posse da grana da caixinha em função do cargo, mas por um arranjo de amigos. Vamos supor que eu faça uma festa de fim de ano na repartição: qualquer um pode ficar com a caixinha. Eu, uma estagiária, a terceirizada da limpeza, o marido de uma servidora que nem nada a ver tem com o local mas irá na festa e se dispõe a cuidar da arrecadação... por ai vai. Viram? O cargo é irrelevante. Coincidiu de ficar nas mãos de um funcionário público porque era festa da repartição e foi ele, não pelo cargo. É diferente de quando precisa comprar material e o diretor da repartição recebe verbas públicas, ou de um servidor que tem acesso a um depósito onde ficam bens particulares na repartição e, aproveitando isso, subtrai. Nesses casos a pessoa tem acesso EM FUNÇÃO DO CARGO. Na letra A ele teve acesso EM FUNÇÃO DA GALERA QUERER COMER NO FIM DE ANO, o que coincidiu com ser funcionário público.
  • Alternativa A, esta errada pois nesse caso responderá por apropriação indébita, não é peculato pois a alternativa não traz que ela esta em posse do dinheiro por causa da função.

    Alternativa B, errada pois o termo "distração" da a entender que o crime esta na modalidade culposa, e por falta de tipificação legal dessa modalidade, pode ate ser que ocorreu algum crime mais não o trazido pela alternativa.

    Alternativa c, é peculato próprio pois desvia o dinheiro para uso próprio.

  • quase eu caí na distração....kkkk

  • GABARITO: E

     Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • o que desviou o foco dessa questão pra mim foi o fato da não menção de: para fins penais...
  • Esse final aí confundiu viu, “transitoriamente e sem remuneração “ no caso a questão tá falando que tem que ser os dois, mais na lei fala transitoriamente ou sem remuneração
  • LETRA A - SER DIRETO E RETO , O FUNCIONARIO TINHA ALGUMA POSSE ALI ? NAOOOO !! ELES APENAS FOI LA E FURTOU , LOGO PECULATO - FURTOOO !!!

  • A) O funcionário público que se apropria do dinheiro da “caixinha”, arrecadada por todos os funcionários para pagar a festa de comemoração de fim de ano, em tese, pratica o crime de peculato.

    Ele NAO tem POSSE (APROPRIAÇÃO INDÉBITA)

    B) O funcionário público que insere dados inexatos no banco de dados da Administração Pública, por distração, em tese, pratica o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.

    Crime em modalidade CULPOSA

    C) O funcionário público que utiliza verba destinada à aquisição de combustível dos carros oficiais para reembolsar despesa gasta com o combustível de seu próprio veículo, em tese, pratica o crime de emprego irregular de verba pública.

    Crime de PECULATO PROPRIO (desvia dinheiro)

    D) A pena será aumentada da metade, quando os autores forem ocupantes de função de direção em orgão da Administração Direta.

    Aumento sera da terça parte 

    E) É considerado funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração. CORRETA

     Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  •  É considerado funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    O que dá a entender é que quando ele fala e sem remuneração que obrigatoriamente diz que não tem remuneração e no artigo diz ou, o que se deduz que tendo ou não remuneração pode ser considerado funcionário público

  • Só esclarecendo, a A) no caso descrito é furto, "ah mais se ele tivesse a posse era peculado na modalidade apropriação", não, não é peculato, seria apenas apropriação indébita, isso porque para ser peculato na modalidade apropriação não basta ele ter a posse, ele deve ter a posse em função do cargo.

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS ERRADOS...

  • Apenas corroborando o que já fora dito com uma questão de prova:

    em relação a letra a)

    Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2018 - TJ-SP - Escrevente Técnico Judiciário (Interior)

    Tício, funcionário público, ao se apropriar do dinheiro arrecadado pelos funcionários da repartição para comprar o bolo de comemoração dos aniversariantes do mês, em tese, pratica o crime de peculato (art. 312 do CP).

    (ERRADO) Dever ser em razão do cargo.

  • Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia

    Item (A) - Embora o dinheiro da "caixinha" tenha sido arrecadado por todos os funcionários da repartição para pagar a festa de fim de ano, não se trata de dinheiro público ou vinculado de qualquer forma à Administração Pública. É dinheiro de natureza eminentemente privada e não se encontra na posse dos funcionários em razão da função pública que ocupam, mas em razão de uma festa de confraternização entre eles. Com efeito, apropriação do dinheiro da "caixinha" nos termos explicitados configura crime de apropriação indébita, pois o agente se apropriou do bem que antes apenas detinha ou estava na posse (animus rem sibi habendi) . A assertiva contida neste item está errada.

    Item (B) - A conduta do funcionário público de inserir dados inexatos nos bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano subsume-se, em tese, ao tipo penal do artigo 313-A do Código Penal (Inserção de dados falsos em sistema de informações). A assertiva contida neste item não faz referência ao especial fim de agir (obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano) e expressamente revela que o agente agiu com culpa (distração é uma forma de imprudência). Assim, a conduta do agente não se enquadra perfeitamente ao molde típico e, mesmo que se amoldasse, não pode ser crime, pois não existe previsão legal da modalidade culposa (artigo 18, II, do Código Penal). A assertiva contida neste item está errada.

    Item (C) - A conduta narrada neste item é crime de peculato, pois o agente desviou dinheiro público que tinha posse em razão de seu cargo de funcionário público em proveito próprio. O crime "emprego irregular de verba pública" perfaz-se com o simples emprego da verba pública em desacordo com a regra legal. Neste crime, tipificado no artigo 315 do Código Penal, a utilização dos valores em proveito próprio ou alheio (proveito particular) não é elementar do tipo. a assertiva contida neste item está errada.

    Item (D) - Nos termos do artigo 327, § 2 º do Código Penal, nos casos de crimes praticados contra a Administração Pública, a pena será aumentada da terça parte quando os autores desses crimes forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. A assertiva contida neste item está errada.

    Item (E) - De acordo com o disposto no artigo 327 do Código Penal, Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.". A assertiva contida neste item está correta.

    Gabarito do professor: (E)

  • ------------------------------------------------

    C) O funcionário público que utiliza verba destinada à aquisição de combustível dos carros oficiais para reembolsar despesa gasta com o combustível de seu próprio veículo, em tese, pratica o crime de emprego irregular de verba pública.

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    ------------------------------------------------

    D) A pena será aumentada da metade, quando os autores forem ocupantes de função de direção em órgão da Administração Direta.

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    ------------------------------------------------

    E) É considerado funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração. [Gabarito]

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    [...]

  • Segundo o Código Penal brasileiro, sobre os crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.

    A) O funcionário público que se apropria do dinheiro da “caixinha”, arrecadada por todos os funcionários para pagar a festa de comemoração de fim de ano, em tese, pratica o crime de peculato.

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    ------------------------------------------------

    B) O funcionário público que insere dados inexatos no banco de dados da Administração Pública, por distração, em tese, pratica o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • Peculato é o único crime contra a administração pública que admite forma culposa. Todos os demais exige dolo para ser tipificado.

  • A - ERRADO - BEM PARTICULAR QUE NÃO ESTÁ SOB GUARDA, VIGILÂNCIA OU CUSTÓDIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LOGO, O CRIME SERÁ DE FURTO.

    B - ERRADO - POR DISTRAÇÃO É MODO CULPOSO. LOGO, CONDUTA ATÍPICA.

    C - ERRADO - O CRIME DE DESVIO DE VERBA PÚBLICO SÓ OCORRE SE FOR DE FIM PÚBLICO PARA FIM PÚBLICO, OU SEJA, O QUE MUDA É A DESTINAÇÃO DO DINHEIRO, E NÃO A SUA FINALIDADE. LOGO, TRATA-SE DE PECULATO-DESVIO, O FUNCIONÁRIO ALTERA/DESVIA O DESTINO NORMAL DA COISA EM PROVEITO PRÓPRIO.

    D - ERRADO - AUMENTO DE 1/3 (MENOS DA METADE).

     

    E - CORRETO - LITERALIDADE LEGAL.

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''

    Gosto de resumir meus comentários.