SóProvas


ID
2503627
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere a Lei nº 605/49 sobre repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias de feriados civis e religiosos e analise as assertivas abaixo.


I. Aos empregados domésticos, assim considerados, de modo geral, os que prestem serviço de natureza não econômica e pessoa ou a família no âmbito residencial destas.

II. Aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições.

III. Aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos.


A lei NÃO se aplica às pessoas descritas em

Alternativas
Comentários
  •  

    Fundamentação:

     

     

     

    LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949

     

     

     

    ( Veja que o inciso I foi revogado pela lei 11.324 de 2006, tornando a assertiva I falsa )

     

     

     

    Art. 5º Esta lei não se aplica às seguintes pessoas:

     

     

    a) aos empregados domésticos, assim considerados, de modo geral, os que prestem serviço de natureza não econômica e pessoa ou a família no âmbito residencial destas; (Revogada pela Lei nº 11.324, de 2006)

     

     

    b) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições;

     

     

    c) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos.

     

     

    Parágrafo único. São exigências técnicas, para os efeitos desta lei, as que, pelas condições peculiares às atividades da empresa, ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço.

     

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • LC 150/2015- Prevê aplicação subsidiária da CLT, mas aplicação direta das normas relativas ao RSR, 13º salário e vale transporte. 

    Assim, as normas relativas ao RSR (repouso semanal remunerado) é aplicada para os domésticos, mas não é aplicada para funcionários públicos da U/ E/ M e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições, nem para os servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos.

  • DESCANSO SEMANAL E TRABALHO EM DOMINGO

     

    NO COMÉRCIO, O DSR DEVE COINCIDR, PELO MENOS 1X NO PERÍODO DE 3 SEMANAS, COM O DOMINGO

     

    - PARA DEMAIS ATIVIDADES, O DSR DEVE SER NO DOMINGO, SALVO CONVENIÊNCIA PÚBLICA OU NECESSIDADE IMPERIOSA DO SERVIÇO, NOS LIMITES DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS DA EMPRESA, COMO AS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO E DE TRANSPORTE, AS QUAIS PODEM EXIGIR TRABALHO NOS DOMINGOS!

     

    - TRABALHO EM DOMINGO E FERIADO NÃO COMPENSADO – PAGA O DOBRO 100%, SEM PREJUÍZO DO RSR

     

    Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção dos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

     

    O trabalho em domingo será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente – M.T.E.

     

     

    DSR = HEBDOMADÁRIO – DEVE SER CONCEDIDO APÓS 6 DIAS DE TRABALHO, ou PAGA EM DOBRO

     

    - NÃO SERÁ DEVIDA A REMUNERAÇÃO, QUANDO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO, O TRABALHADOR NÃO TIVER TRABALHADO TODA A SEMANA ANTEIOR, CUMPRINDO INTEGRALMENTE SEU HORÁRIO.

    NESTE CASO, HÁ O DESCANSO SEMANAL, MAS NÃO SERÁ REMUNERADO!

     

    - DESCANSOS DEFINIDOS POR ACORDO ENTRE MULHER E EMPREGADOR

    SÓ PARA MULHER – DESCANSO SEMANAL – ESCALA QUINZENAL

     

    - NÃO PRECISA MAIS CONCEDER INTERVALO DE 15MIN ANTES DA PRORROGAÇÃO DO TRABALHO DA MULHER

     

    SALÁRIO-DIA DO MENSALISTA - DIVIDE SALÁRIO MENSAL / 30    = BASE DE CÁLCULO DO DSR E FERIADOS LABORADOS

     

    - SE RECEBER POR DIA, O VALOR DO DSR DEVE SER PAGO SEPARADAMENTE E DISCRIMINADO!

     

    - HORA EXTRA HABITUAL PRESTADA, INCORPORA-SE  Á GRATIFICAÇÃO NATALINA E AO DESCANSO SEMANAL

     

     

    A majoração do valor do REPOUSO SEMANAL, em razão da integração da HORA-EXTRA HABITUAL, 

    não repercute no cálculo das férias,  gratificação natalina- 13º,  aviso prévio e do FGTS

     

     

     

    DOMÉSTICO PESSOAL DA SAÚDE PODEM PACTUAR JORNADA 12H/36H POR ACORDO ESCRITO – NTERVALO INTRAJORNADA

    NÃO CONCEDIDO SEJA INDENIZADO;   JÁ REMUNERA OS DSR E FERIADOS LABORADOS e

    considera  COMPENSADOS FERIADOS E PRORROGAÇÕES DE TRABALHO NOTURNO

     

     

     

    SERÁ OBJETO ILÍCITO SE OCORRER A SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DOS SEGUINTS DIREITOS MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA:

     

    - IDENTIFICAÇÃO PROFISSIOBNAL E ANOTAÇÃO CTPS

    - SEGURO-DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO

    - DEPÓSITO E INDENIZAÇÃO FGTS

    - SALÁRIO MÍNIMO, E O VALOR NOMINAL DO 13º

    - ADIC. NOTURNO, DSR, DISCRIMINAÇÃO

    - RETENÇÃO DOLODA DO SALÁRIO QUE É CRIME

    - MÍNIMO 50% HE, E OS DIAS DE FÉRIAS

    - LICENÇA-MATERNIDADE MÍNIMO 120 DIAS

    - LICENÇA-PATERNIDADE – ADCT 5 DIAS 

    - PROTEÇÃO MERCADO DA MULHER

    - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL DE NO MÍNIMO 30 DIAS

    - NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO

    - APOSENTADORIA, SAT, PRESCRIÇÃO

    - TRABALHO DE MENOR DE 16, SALVO COMO APRENDIZ A PARTIR DOS 14

    - IGUALDADE ENTRE VÍNCULO E AVULSO

    - LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO, GREVE E CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES ESSECIAIS QUE DEVEM SER MANTIDAS E GARANTIA DE ATENDIMENTO DAS ATIVIDADES INADIÁVEIS DURANTE A PARALISAÇÃO

    - TRIBUTOS E CRÉDITOS DE TERCEIROS (IR, CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS...)

     

    - A DISPOSIÇÃO SOBRE JORNADA E INTERVALO NÃO SÃO CONSIDERADAS NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA

  • Eu posso estar enganada, mas essa questão não esta desatualizada?

    Com a regulamentação do trabalho doméstico, o inciso I foi revogado, tornando todas as assertivas falsas.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I. Aos empregados domésticos, assim considerados, de modo geral, os que prestem serviço de natureza não econômica e pessoa ou a família no âmbito residencial destas. 

    O item I está errado porque não se aplica a lei do repouso semanal remunerado (Lei 605\49). 

    Art. 5º da  Lei 605\49  Esta lei não se aplica às seguintes pessoas: b) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições; c) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos.

    II. Aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições. 

    O item II está correto porque se aplica a lei do repouso semanal remunerado (Lei 605\49). 

    Art. 5º da  Lei 605\49  Esta lei não se aplica às seguintes pessoas: b) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições; c) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos.

    III. Aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos. 

    O item III está correto porque se aplica a lei do repouso semanal remunerado (Lei 605\49). 

    Art. 5º da  Lei 605\49  Esta lei não se aplica às seguintes pessoas: b) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições; c) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos.

    O gabarito é a letra "D".