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ID
2504626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Considere que determinado partido político tenha entrado com pedido, no TRE/BA, para acesso gratuito às redes de televisão, mediante inserções. Nesse caso, a decisão a respeito do pedido será tomada pelo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Regimento Interno do TRE/BA

    Seção II Da Competência Originária

    "Art. 33. Compete ao Tribunal processar e julgar originariamente:

    (...) XI - deferir o pedido de acesso gratuito ao rádio e à televisão, por meio de inserções;"

  • Letra C.

     

    Regimento Interno TRE-RJ.

     

    Art. 20. Compete ao Tribunal, além de outras atribuições que lhe são conferidas por lei:

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    [...]

    q) os pedidos de veiculação de propaganda partidária requeridos pelos diretórios regionais dos partidos políticos, na forma da lei e de instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

     

     

     

    http://www.tre-rj.jus.br/site/jsp/visualizar_arquivo_menu.jsp?idarquivo_conteudo=85461_104169

  • TRE-PR

    Art. 43 - 9o classe Propaganda Partidária PP refere-se aos pedidos de veiculação de propaganda partidária gratuita na programação das emissoras de rádio televisão.

    Art. 30. O Relator poderá decidir monocraticamente sobre:

    III requerimentos para veiculação de inserções de propaganda partidária;

  • Galera, cada TRE não possui seu próprio regimento interno não?? O pessoal tá fundamentando as respostas no regimento do TRE de outros Estados. Cuidado!

    Reproduzindo o comentário do Breno Cardoso:

     

    Regimento Interno do TRE/BA

    Seção II Da Competência Originária

    "Art. 33. Compete ao Tribunal processar e julgar originariamente:

    (...) XI - deferir o pedido de acesso gratuito ao rádio e à televisão, por meio de inserções;"

    Gabarito: C

  • TRE-PA

    Da Competência Privativa Art. 71. Compete ainda ao Tribunal: [...]

    XXII   - determinar o acesso das agremiações aos meios de propaganda partidária em nível de inserções regionais;