SóProvas


ID
2504722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens que se seguem.


I A responsabilidade objetiva do Estado está prevista na Constituição Federal de 1988.

II Caso o Estado não repare administrativamente o dano causado a terceiro, o prejudicado terá o direito de propor ação de indenização.

III A culpa da vítima e a culpa de terceiros são causas atenuantes da responsabilidade civil do Estado.

IV A culpa concorrente da vítima é causa excludente da responsabilidade civil do Estado.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A (I e II)

    Acredito o erro ser esse: 
    III - a culpa da vítima não atenua, mas sim exclui a responsabilidade do estado. 
    IV- a culpa concorrente da vítima é causa de atenuação da responsabilidade do estado 

    (acredito que a banca inverteu os conceitos). 

    Qualquer erro é só me mandar mensagem. 

    Juntos somos fortes. 

    PRF Brasil

  • Gabarito: Letra (A)

     

    Apenas complementando o comentário do colega:

     

    I - Correta: CRFB/88 - Art. 37, § 6º: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Dispositivo que consagra a responsabilidade objetiva do Estado como regra no ordenamento. Não é necessário comprovar dolo ou culpa do agente do Estado, mas tão somente o dano, o nexo causal e a conduta estatal. . Essa comprovação é relevante unicamente para efeito de ação regressiva, promovida pelo Estado em face do agente causador do dano.

     

    II - Correta: XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    III e IV- Incorretas, conforme explicado pelo colega Lucas. 

     

    bons estudos

  • As culpas EXCLUSIVA DA VÍTIMA e  de TERCEIROS ELIDEM/AFASTAM a resp civil do Estado..E a culpa concorrente é ATENUANTE da resp civil do Estado!

    Portanto, GABA A

  • Letra (a)

     

    I - Certo. (Não só na CF.88, mas como também no CC)

     

    O Código Civil acolheu expressamente a teoria da responsabilidade objetiva, ligada à ideia de risco. Em consonância com o artigo 927, parágrafo único, "haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".

     

    Para Hely Lopes Meirelles analisando o art. 37, parágrafo 6º da Constituição Federal:

     

    “O exame deste dispositivo revela que o constituinte estabeleceu para todas as entidades estatais e seus desmembramentos administrativos a obrigação de indenizar o dano causado a terceiros por seus servidores, independentemente da prova de culpa no cometimento da lesão, firmou, assim, o principio da responsabilidade sem culpa pela atuação lesiva dos agentes públicos e seus delegados. (MEIRELLES, 2010, p. 686)

     

    II - Certo.  A teoria do risco administrativo faz surgir a obrigação de indenizar o dano do só ato lesivo e injusto causado a vitima pela Administração. Não se exige qualquer falta do serviço público nem culpa de seus agentes. Basta a lesão, sem o concurso do lesado. Na teoria da culpa administrativa exige-se a falta do serviço; na teoria do risco administrativo exige-se apenas, o fato do serviço. Naquela, a culpa é presumida da falta administrativa; nesta, é inferida do fato lesivo da Administração. ” (MEIRELLES,  2010, p. 682

     

    III - Errado. A culpa da vitima não gera a pretensão de ressarcimento por que quebra o nexo de causalidade entre o fato e o dano causado.

     

    IV - Errado. Como hipóteses de causas excludentes de responsabilidade têm o caso fortuito, a força maior, a culpa exclusiva da vitima e a culpa de terceiros, como causa atenuante Di Pietro aponta a culpa concorrente da vitima com o Poder Público.

  • Corrigindo:

    III A culpa da vítima (exclusiva) e a culpa de terceiros (fato de terceiro) são causas atenuantes (EXCLUDENTES) da responsabilidade civil do Estado.

    IV A culpa concorrente da vítima é causa excludente  (atenuante) da responsabilidade civil do Estado.

  • LETRA A

     

    I -  CERTA. CF Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    II -  CERTA. A reparação do dano causado pela administração obtém-se amigavelmente (pela via administrativa) ou por meio de indenização (ação judicial)

     

     III -  ERRADO. Com base na doutrina :

     

    Excludentes de responsabilidade

     

    O direito brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva na variação teoria do risco administrativo , a qual reconhece excludentes da responsabilidade estatal. Excludentes são circunstâncias que , ocorrendo , afastam o dever de indenizar. São três :

     

    a) Culpa Exclusiva da Vítima

    b) Força Maior

    c) Culpa de Terceiro

     

    Fonte : Mazza , Alexandre.

     

    IV ERRADO. 

     

    “Quando houver culpa da vítima, há que se distinguir se é sua culpa exclusiva ou concorrente com a do Poder Público; no primeiro caso, o Estado não responde; no segundo, atenua-se a responsabilidade, que se reparte com a da vítima.”

    (Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo, 2014. p. 725)

     

    CULPA CONCORRENTE NÃO É EXCLUDENTE! A culpa concorrente ATENUA o dever de indenizar do Estado. Q743248

     

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  • Gabarito A

     

    I A responsabilidade objetiva do Estado está prevista na Constituição Federal de 1988. PREVISÃO DO ART. 37, §6°, CF88

    II Caso o Estado não repare administrativamente o dano causado a terceiro, o prejudicado terá o direito de propor ação de indenização. ART. 5º, XXXV, CF88 

    III A culpa da vítima e a culpa de terceiros são causas atenuantes da responsabilidade civil do Estado. DESDE QUE O ESTADO NÃO TENHA CONCORRIDO DE NENHUMA FORMA PARA O EVENTO DANOSO, SERÃO CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE ESTATAL

    IV A culpa concorrente da vítima é causa excludente da responsabilidade civil do Estado. NÃO É CAUSA EXCLUDENTE, MAS SIM ATENUANTE!

     

     

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO É aplicada para danos decorrentes de AÇÃO do Estado ou de seus agentes. Nesta o Estado assume o risco inerente de administrar e, portanto, a sua culpa será presumida.

    Caberá a vítima provar apenas o dano sofrido e o nexo causal.

    A culpa do Estado decorre de presunção relativa e o Estado poderá se defender por 04 formas principais:

    a.       Quando o Estado quebrar o nexo causal, provando que o dano decorreu de culpa exclusiva da vítima (no caso de culpa concorrente entre o Estado e a vítima a responsabilidade do Estado é atenuada (reflexo no valor indenizatório) não se admitindo a compensação);

    b.       Quando o Estado quebrar o nexo causal, provando que o dano decorreu de um caso fortuito ou força maior (OBS: na jurisprudência, eventos da natureza previsíveis e/ou controláveis, tal como, os períodos de chuvas intensas, impõe ao Estado o dever de agir e caso uma determinada região sofra todos os anos a mesma enchente haverá responsabilidade do Estado por sua omissão);

    c.       Quando o Estado quebrar o nexo causal provando que o dano decorreu de fato de 3° (quando a conduta de 3° for a única responsável pelos danos. Ex: caminhão colide em viatura estacionada, arremessando-a sobre as vítimas)

    d.       Quando o Estado justificar sua conduta alegando fato do príncipe (como regra, fato do príncipe é: um ato geral que recai sobre todos (recaindo sobre particulares e sobre as próprias instituições do Estado); Decretado de forma unilateral e compulsória (não depende nem da participação, nem da concordância dos particulares e não admite nem recusa, nem resistência); Para garantir ou defender relevantes interesses públicos e coletivos.

     

    Quando pensar em desistir, lembre de toda caminhada até aqui!

  • GABARITO:A
     


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:


    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. [GABARITO - ITEM UM]


    O risco administrativo torna o Estado responsável pelos riscos de sua atividade administrativa, mas não pela atividade de terceiros, da própria vítima ou de fenômenos naturais, alheios à sua atividade. Conforme a doutrina de Cavalieri Filho se "o Estado, por seus agentes, não deu causa a esse dano, se inexiste relação de causa e efeito entre a atividade administrativa e a lesão, (...) o Poder Público não poderá ser responsabilizado". (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Malheiros, 2008. p.253)


    O nexo de causalidade é o fundamento da responsabilidade civil do Estado, sendo que tal responsabilidade deixará de existir ou será amenizada quando o serviço público não for a causa do dano, ou quando não for a única causa. São apontadas como causas excludentes da responsabilidade a força maior e a culpa da vítima.


    Força maior é o acontecimento imprevisível, sendo que não é imputável à Administração Pública, pois não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da Administração. Entretanto, há uma exceção à regra, mesmo que se configure motivo de força maior, a responsabilidade do Estado poderá ocorrer, se juntamente com a força maior ocorrer omissão do Estado na realização de um serviço. Por exemplo, em caso de enchente, o Estado responderá se ficar demonstrado que a realização de determinado serviço teria sido suficiente para impedir a enchente.


    Quanto a culpa da vítima, há que se observar se sua culpa é exclusiva ou concorrente com a do Estado; no caso de culpa exclusiva da vítima o Estado não responde, entretanto, se a culpa for concorrente, atenua-se a sua responsabilidade, que se reparte com a vítima.

  • Correta, A 

    itens I e II.

    Complementando:

    Primeiramente cabe saber que, a teoria adotada para a responsabilização do Estado é a Teoria do Risco Administrastivo, comportando exceções.


    I - correto - A responsabilidade objetiva do Estado está prevista na Constituição Federal de 1988:

    - CF Art. 37§6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    II - correto - Caso o Estado não repare administrativamente o dano causado a terceiro, o prejudicado terá o direito de propor ação de indenização.


    III - errado - A culpa da vítima e a culpa de terceiros são causas atenuantes da responsabilidade civil do Estado.

    - De acordo com a Teoria do Risco Administrativo, a culpa da vitima e a culpa de terceiros serão causas atenuantes se for uma culpa PARCIAL, ou seja, CULPA CONCORRENTE, se for culpa EXCLUSIVA, será uma causa de exclusão TOTAL da responsabilidade objetiva do Estado.


    IV - errado - A culpa concorrente da vítima é causa excludente da responsabilidade civil do Estado.

    - Como supracitado, a culpa concorrente da vitima é causa de ATENUANTE da responsabilidade.

    Mais algumas observações:

    1ª - CAUSAS EXCLUDENTES TOTAL DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:

    a Caso fortuito ou força maior (evento imprevisível) - Expressa em fatos da natureza, irresistíveis tais como: terremoto, chuva de granizo, tornado, queda de raio, inundação de rio;

    b – Culpa exclusiva da vitima - somente a vitima deu causa ao resultado. Por exemplo > pedestre que se joga na frente de onibus público;

    c - Culpa exclusiva de terceiros não usuários do serviço público;

    d – outras causas que rompam o nexo causal, fatos supervenientes independentes.

    2ª - CAUSAS ATENUANTES DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:

    Conceito - Causa Atenuante: Dizemos que uma causa é atenuante quando o estado não é responsabilizado integralmente pelo dano, ou seja, sua responsabilização será diminuída quando ser verificar que sua culpa não foi totalmente integral para a causa do dano.

    Culpa concorrente da vitima: Neste caso, a responsabilidade pelo dano é tanto do estado quanto da vitima;

    Estas condutas afastam o nexo causal, cabendo ao Estado provar a ocorrência desses excludentes.

  • sintetizando

    CULPA CONCORRENTE= causa atenuante

    CULPA DE TERCEIROS, CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA= causas de exclusão.

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''A''

  • Culpa concorrente não é excludente!

     

    Persistam!

  • Gabarito:"A"

     

    Art.37,§ 6, CF/88 As pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de dierito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Redação desastrosa, incomum vindo da Cespe.

     

    A construção "Caso não x, poderá y" leva a crer que há uma necessidade de requerimento administrativo antes da judicialização do fato - o que além de errado, seria uma afronta clara à inafastabilidade da jurisdição.

     

    O inciso III também está obviamente incompleto, só adivinhando mesmo para saber se o examinador estava falando sobre culpa exclusiva ou concorrente...

  • Livro: Marcelo  Alexandrino

     

     NATUREZA JURÍDICA DA CULPA RECÍPROCA - CONCORRENTE:  não é causa de exclusão da ilicitude, é causa de MITIGAÇÃO da indenização. Diz-se que há atenuação proporcional da obrigação de indenizar do Estado.

  • Culpa de terceiros é causa excludente da responsabilidade do estado!

  • A questão pelo itém II deu a entender que o Estado tem responsabilidade administrativa também, enquanto, na verdade, só tem responsabilidade civil. Só eu que entendi isso???

  • Na verdade Lara você interpretou incorretamente o item II. Este quis dizer que o Estado pode reparar o dano, decorrente de sua responsabilidade civil, na esfera administrativa. Ou seja, há casos em que o Estado reconhece o dano causado e não espera o ajuizamento da demanda em seu desfavor, já busca indenizar a vítima extrajudicialmente, isto é, administrativamente. 

    Portanto, o item II nada tem a ver com responsabilidade administrativa. Trata, em verdade, de responsabilidade civil, em que a resolução do dano dá-se amigavelmente, ou seja, a indenização é paga na esfera administrativa.

  • A BANCA NAO FOI FELIZ NO ITEM II

  • No item III, a banca não deixou claro se a culpa da vítima e de terceiro era culpa exclusiva ou concorrente.

  • Pessoal , 

    Culpa da vitima (não tente ler coisa a mais na questão) NAO é excludente e sim Atenuante ! 

    Culpa de terceiro (não tente ler coisa a mais na questão) É excludente e ponto final ...

     

  •  

    Q849288

     

    Após falecimento de Pedro, vítima de atropelamento em linha férrea, seus herdeiros compareceram à DP para que fosse ajuizada ação indenizatória por danos morais contra a empresa concessionária responsável pela ferrovia onde havia acontecido o acidente, localizada em área urbana. Na ocasião, seus parentes informaram que, apesar de Pedro ter atravessado a ferrovia em local inadequado, inexistia cerca na linha férrea ou sinalização adequada.

     

    Com base nessa situação hipotética e no entendimento dos tribunais superiores acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.

     

    A demonstração da omissão no isolamento por cerca ou na sinalização do local do acidente acarretará a responsabilização civil da empresa concessionária, embora possa haver redução da indenização dada a conduta imprudente de Pedro.

     

     

    Q842582

     

    Considera-se causa atenuante da responsabilidade estatal a culpa concorrente da vítima. (CERTO)

     

     

    Q801810

     

    Situação hipotética: Um veículo particular, ao transpassar indevidamente um sinal vermelho, colidiu com veículo oficial da Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza, que trafegava na contramão. Assertiva: Nessa situação, não existe a responsabilização integral do Estado, pois a culpa concorrente atenua o quantum  indenizatório.

     

     

     

     

    Q834987

    Teoria objetiva do Risco Administrativo:

    Responsabilidade do Estado:

    - Causas excludentes:                                                           - Causas Atenuantes:

      a - caso fortuito;                                                                  a - culpa concorrente da vitima.
      b - força maior;
      c - culpa exclusiva da vitima/terceiro.

     

    Caso um motorista de concessionária de serviço de transporte coletivo atropele um ciclista, a responsabilidade civil dessa concessionária será OBJETIVA.

     

    Q846640

     

    Causas excludentes de responsabilização: a situação de calamidade pública que fosse decretada pelo governador de determinado estado brasileiro se este eventualmente fosse atingido por tremor sísmico devastador.

     

     

  • GAB: A 

     

     

    I A responsabilidade objetiva do Estado está prevista na Constituição Federal de 1988. (CERTO, Art. 37 § 6º)

     

    II Caso o Estado não repare administrativamente o dano causado a terceiro, o prejudicado terá o direito de propor ação de indenização.(CORRETO, o particular tem 5 anos para ajuizar a ação.)

     

    III A culpa da vítima e a culpa de terceiros são causas atenuantes da responsabilidade civil do Estado. (ERRADO: Culpa do Estado+ vítima = Causa atenuante, culpa exclusiva da vítima e culpa de terceiros = Causa excludente)

     

    IV A culpa concorrente da vítima é causa excludente da responsabilidade civil do Estado. (ERRADO: Culpa concorrente da vítima= Causa atenuante)

     

    FONTE: Livro - Resumo de dir. administrativo - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 7ª ed. Pág: 306 e 307.

  • I- CERTO

    II- CERTO

    III. ERRADO. Nos casos que a culpa é exclusiva de terceiros ou da vítima, ou houve motivo de força maior, evento externo,imprevisível e inevitável- NÃO OCORRE RESPONSABILIDADE DA ADM (ESTADO). 

    IV-ERRADO. Culpa concorrente: Estado e terceiro pagam "racham" o prejuizo. Ambos tem culpa. Ex. sinaleiro está vermelho e tanto ambulância do estado, quanto um particular avançam o sinal e colidem os veículos. Os dois foram prejudicados, cada um tem 50% da culpa, os dois pagam. 

  • III - A culpa exclusiva da vítima ou de terceiros exclui a responsabilidade do Estado.

    IV - A culpa concorrente da vítima ou de terceiros atenua a responsabilidade do Estado.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • "Caso o Estado não repare administrativamente o dano causado a terceiro, o prejudicado terá o direito de propor ação de indenização."

    AINDA QUE O ESTADO NÃO REPARE ADMINISTRATIVAMENTE O DANO, O PREJUDICADO TEM DIREITO A PROPOR AÇÃO DE INDENIZAÇÃO! O NOME DISSO É INAFASTABILIDADE DAS JURISDIÇÃO, TÁ LÁ NA CONSTITUIÇÃO OK CESPE?!

  • Faltou um EXCLUSIVA, né?

  • assertiva III:

    III A culpa da vítima e a culpa de terceiros são causas atenuantes da responsabilidade civil do Estado.

    Aqui o que dá pra cravar o erro da alternativa é essa CULPA DE TERCEIROS como ATENUANTE.. é excludente..

    a menção genérica à culpa da vítima sem dizer culpa EXCLUSIVA da vítima atrai a concepção de atenuante de responsabilidade sim...

  • III A culpa da vítima e a culpa de terceiros são causas atenuantes da responsabilidade civil do Estado.

    IV A culpa concorrente da vítima é causa excludente da responsabilidade civil do Estado.

    Em resumo: Inverteu os conceitos.

  • Bizu:

    Teoria do Risco Administrativo:

    Culpa exclusiva da vítima: excludente

    Culpa concorrente da vítima: atenuante

  • No item III, só faltou especificar se as culpas são concorrentes ou exclusivas. Isso faz toda a diferença.

  • A questão versa sobre a responsabilidade civil do Estado, tema bastante recorrente nas provas de Direito Administrativo.

    I – CORRETA. A responsabilidade civil objetiva estatal está prevista no 37, § 6º, da Constituição Federal.

     Art 37, 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Assim, a regra é a responsabilidade OBJETIVA do Estado. Lembrando que excepcionalmente, nos casos de omissão do Estado, a responsabilidade é subjetiva.

    II- CORRETA. A responsabilidade civil enseja o pagamento de indenização. Como o Estado agiu por meio de seu agente e causou um dano ao indivíduo, e caso não repare administrativamente o dano causado a terceiro, o prejudicado terá o direito de propor ação de indenização. Assim, o Estado tem que indenizar o particular dos prejuízos sofridos.

    III- ERRADA. A culpa (exclusiva) da vítima e a culpa de terceiros são causas excludentes da responsabilidade civil estatal. E não atenuantes!

    IV – ERRADA. A culpa concorrente é uma causa atenuante da responsabilidade civil do Estado, e não uma causa de excludente do nexo de causalidade da responsabilidade civil, como o fato de terceiro, força maior e culpa exclusiva da vítima.

    Itens I e II corretos

    Resposta correta: A


  • Pra quem for fazer prova do CESPE...

    (CESPE/ANATEL/2014/Técnico administrativo) A conduta do lesado, a depender da extensão de sua participação para o aperfeiçoamento do resultado danoso, é relevante e tem o condão de afastar ou de atenuar a responsabilidade civil do Estado.

    (CESPE/MPE-PI/2018/Analista Judiciário) No contexto da responsabilidade civil do Estado, a culpa da vítima será considerada como critério para excluir ou para atenuar a responsabilização do ente público.

    (CESPE/STJ/2018/Analista Judiciário) Força maior, culpa de terceiros e caso fortuito constituem causas da responsabilidade do Estado por danos. (errado)

    (CESPE/STM/2018/Analista Judiciário) A culpa da vítima a responsabilidade da União para a reparação de danos sofridos por Maria. (errado)

    (CESPE/TCE-PE/2017/Auditor Fiscal) Considera-se causa atenuante da responsabilidade estatal a culpa concorrente da vítima.

    (CESPE/SUFRAMA/2014) a culpa exclusiva da vítima é capaz de excluir a responsabilidade do Estado, e a culpa concorrente atenua o valor da indenização devida.

    (CESPE/FUB/2015) A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados.

    (CESPE/DPU/2007/Defensor Público Federal) Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima.

    (CESPE/TJ-RO/2007/Técnico Judiciário) São excludentes da responsabilidade civil do Estado a culpa exclusiva da vítima ou de , caso fortuito ou força maior. (errado)

    (CESPE/TRE-RS/2015/Analista Judiciário) A culpa afasta automaticamente a responsabilidade do Estado. (errado)

    (CESPE/MTE/2014/Técnico) A força maior, a da vítima e a culpa de terceiro são consideradas da responsabilidade civil extracontratual objetiva do Estado. (errado)

    (CESPE/STF/2013/Analista Judiciário) Considere que, no recinto de uma repartição pública, uma pessoa, por , acidente e, em consequência, sofrido várias lesões. Nessa situação hipotética, do Estado pelos prejuízos físicos e patrimoniais decorrentes do acidente. (errado)

    (CESPE/TRT-17ª/2009) O Estado não responde civilmente pelos danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos de terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo quando se verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva.

    CESPE – TRT 7°/2017: a situação de calamidade pública que fosse decretada pelo governador de determinado estado brasileiro se este eventualmente fosse atingido por tremor sísmico devastador excluiria a responsabilidade objetiva do Estado.

  • III e IV trocados (excludente e atenuante)

  • Uma breve observação em relação à assertiva II da questão "Caso o Estado não repare administrativamente o dano causado a terceiro, o prejudicado terá o direito de propor ação de indenização" .

    A redação dá a entender que seria necessário o esgotamento da via administrativa para que o terceiro pudesse ingressar judicialmente com o pedido de indenização, o que não ocorre na espécie.

    O administrado é livre para propor ação judicial, independentemente do esgotamento da via administrativa.

  • GABARITO: LETRA A

    Deixando a minha contribuição quanto a assertiva III.

    O pessoal — na grande maioria — está colocando que "a culpa da vítima e a culpa de terceiros" é causa excludente da responsabilidade do Estado.

    Eu discordo! Imagino que a culpa da vítima pode ser observada por duas acepções, já que a culpa concorrente é de fato uma atenuante da responsabilidade do Estado. Enquanto a culpa exclusiva é causa excludente da responsabilidade.

    Sendo assim, imagino o que consubstancia a assertiva III para estar incorreta é o fato de incluir a culpa de terceiros, em que, de fato, funciona como causa excludente de responsabilidade do Estado. Se tivesse apenas a culpa da vítima na assertiva, conhecendo o CEBRASPE com sua premissa de incompleto não está errado, imagino que poderia ter sido dada essa assertiva como correta.

  • No item III, só faltou especificar se as culpas são concorrentes ou exclusivas. Isso faz toda a diferença.

    comentário de carlos felipe.

    assino embaixo , não da pra saber de qual culpa está falando, então, questão pode ser certa ou errada