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ID
2504791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Cessará o estado de flagrância se

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    CPP

     

    a) findar a perseguição sem que o acusado seja alcançado.

    CERTO. Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:  III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

     

    b) estiver ausente ou impedido escrivão que lavre o auto de prisão.

    ERRADO. Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

     

    c) transcorrer o prazo de vinte e quatro horas após a prática do ato criminoso.

    ERRADO. Não há essa regra no CPP. Mito.

     

    d) inexistirem testemunhas da infração.

    ERRADO. Art. 304,  § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

     

    e) recursar-se o acusado a assinar o auto de prisão.

    ERRADO. Art. 304, § 3o Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.          

  • Como dito pelo Bruno, a alternativa C na verdade é um mito criado pela mídia/pessoas, dizendo que o flagrante é 24h após delito

  • como pode a questão considerar que cessará o estado de flagrância se findar a perseguição sem que o acusado seja alcançado? 

      Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal;

            II - acaba de cometê-la;

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

      ---->  IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

      nesse caso o flagrante nao se finda. 

  •  

    MUITO BOM,   Alysson Martins

    "IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

      nesse caso o flagrante nao se finda. "

     

  • Gabarito, A

    Gosto da CESPE, porém, tem questões que ela força a amizade. Essa é uma delas.

    Findar a perseguição sem que o acusado seja alcançado ???

    Não creio que seja verdadeira, por exemplo: A autoridade policial vai em perseguição do criminoso, porém, este acaba fugindo. Logo pela amanhã, mediante uma patrulha de rotina, os agentes policias avistam aquele mesmo crimonoso em um bar, com um tenis ao qual foi furtado na noite anterior. 

    A policia, neste exemplo, não poderá efetuar a prisão? Logico que pode. O CPP não trouxe um prazo específico para o flagrante e, tanto a doutrina quando jurisprudência admitem uma certa elasticidade do prazo para presumir-se o flagrante em decorrência do denominado ''flagrante presumido'', inciso IV do Art. 302 do CPP:

     

    CPP -  Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal;

            II - acaba de cometê-la;

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • Cespe vacilou ai nessa questão, tem o flagrante presumido que não exige que o infrator seja perseguido. A letra A era a menos errada. 

  • E o flagrante presumido?

     

     

  • Acredito que o gabarito da questão trate do flagrante impróprio (irreal ou quase flagrante). Nesta modalidade de flagrante, o agente é perseguido, logo após a infração, em situação que faça presumir ser o autor do fato. É a hipótese do art. 302, III do CPP. A expressão "logo após" abarca todo o espaço de tempo que flui para a polícia chegar ao local, colher as provas do delito e iniciar a perseguição do autor. 

    A crença popular de que é 24 horas o prazo entre a prática do crime e a prisão em flagrante não tem o menor sentido, eis que, não existe um limite temporal para o encerramento da perseguição. Não havendo solução de continuidade, isto é, se a perseguição não for interrompida, mesmo que dure dias ou até mesmo semanas, havendo êxito na captura do perseguido, estaremos diante do flagrante delito.

    O §1º do art. 290 do CPP exprime o conceito legal de perseguição, entendendo-a quando a autoridade:

    a) tendo avistado o infrator, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenhaperdido de vista. Portanto, o contato visual não é elemento essencial para a caracterização da perseguição.

    b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o infrator tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procura, for no seu encalço.

    -

    -

    FLAGRANTE PRESUMIDO (FICTO OU ASSIMILADO)---------------------->

    No flagrante presumido, o agente é preso, logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que presumam ser ele o autor do delito (art. 302, IV do CPP). Esta espécie não exige perseguição. Basta que a pessoa, em situação suspeita, seja encontrada logo depois da prática do ilícito, sendo que, o móvel que a vincula ao fato é a posse de objetos que façam crer ser a autora do crime. O lapso temporal consegue ser ainda ter maior elasticidade, pois a prisão decorre do encontro do agente com os objetos que façam a conexão com a prática do crime.

  • Art. 302. Considera-se em FLAGRANTE DELITO quem:

    I - ESTÁ COMETENDO A INFRAÇÃO PENAL;

    II - ACABA DE COMETÊ-LA;

    III - é perseguido, LOGO APÓS, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, LOGO DEPOIS, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

     

    LOGO APÓS => FLAGRANTE IMPRÓPRIO (Vogal com Vogal)

    LOGO DEPOIS => FLAGRANTE PRESUMIDO (Consoante com consoante)

  • Acho que foi o Gilmar Mendes quem elaborou essa questão.
  •  c) transcorrer o prazo de vinte e quatro horas após a prática do ato criminoso.

     

    Cuidado! Não existe prazo para o flagrante. O flagrante pode durá dias, desde que a perseguição seja mantida.

  • Questão totalmente mal formulada. Alternativa A menos errada.

    Cespe, flagrante presumido.

    Flagrante presumido, Cespe.

     

    Pronto..já estão apresentados.

  • Colocaram o estagiário do CESPE para elaborar a questão. kkkk

  • Cespe já entendeu que pode ser preso em flagrante com a interrupção da perseguição. 

     

    CESPE - 2016. PC-GO: Agente de Polícia Substituto 
    José subtraiu o carro de Ana mediante grave ameaça exercida com arma de fogo. Após a prática do ato, ele fugiu do local dirigindo o veículo em alta velocidade, mas foi perseguido por outros condutores que passavam pela via e atenderam ao pedido de ajuda da vítima.

    c) A interrupção da perseguição de José descaracteriza o flagrante impróprio, embora José possa ser preso se encontrado, em seguida, com o objeto do crime e em situação pela qual se presuma ser ele o autor do fato. (CORRETO)

  • A policia, neste exemplo, não poderá efetuar a prisão? Logico que pode. O CPP não trouxe um prazo específico para o flagrante e, tanto a doutrina quando jurisprudência admitem uma certa elasticidade do prazo para presumir-se o flagrante em decorrência do denominado ''flagrante presumido'', inciso IV do Art. 302 do CPP:

     

    Peço licença para discordar do entendimento do colega. Na situação trazida pelo "Patrulheiro Ostensivo" não se admite a prisão imediata do agente, porque a PERSEGUIÇÃO já foi encerrada. A partir do momento que há essa quebra de nexo causal, ou seja, a continuidade da perseguição logo após o crime, cessa o estado flagrancial. Infelizmente o sujeito, ainda que com objetos do crime, não se encontra mais em estado de flagrante, sendo considerado suspeito, podendo ser investigado e indiciado, mas não podendo ser preso em FLAGRANTE (nada impede que a prisão seja preventiva ou temporária, desde que preenchidos os requisitos do CPP ou da Lei 7.960/89).

  • Resposta: A, de Absurda.

  • Gosto bastante da CESPE mas se no gabarito  final essa questão não for anulada só resta cocluir que a CESPE contratou o Gilmar Mendes como elaborador.

  • VOU DISCORDAR DA MAIORIA, COM O DEVIDO RESPEITO AOS FUNDAMENTOS DOS COLEGAS.

    LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES, CITANDO, INCLUSIVE, GUILHERME NUCCI, LECIONA O SEGUINTE:

    "É PRECISO QUE HAJA MUITA CAUTELA NA INTERPRETAÇÃO DA EXPRESSÃO "LOGO APÓS", NÃO SE PERMITINDO UM INDEVIDO ALARGAMENTO DAS HIPÓTESES DESSA PRISÃO. ASSIM, A PERSEGUIÇÃO DEVE SE INICIAR EM ATO CONTÍNUO À EXECUÇÃO DO DELITO, SEM INTERVALOS LONGOS, DEMONSTRATIVOS DE FALTA DE PISTAS (NUCCI, 2008, P. 591). ELA DEVE SER, POIS, IMEDIATA E ININTERRUPTA. POR ISSO É ILEGAL A PRISÃO EM FLAGRANTE DE QUEM FICA ESCONDIDO POR HORAS, SENDO QUE SUA IDENTIDADE NÃO É CONHECIDA, E, SOMENTE DEPOIS DE INVESTIGAÇÕES FEITAS PELA POLÍCIA, É IDENTIFICADO E LOCALIZADO, VINDO A SER PRESO." (IN PROCESSO PENAL, SINOPSES PARA CONCURSOS PÚBLICOS. ED. JUSPODIVM, 2017, P. 100)

    GABARITO: LETRA A, DE ACEITA QUE DÓI MENOS. :P 

  • Nessa questão - Q710298 -  o CESPE leva em consideração o flagrante presumido, o que cessa com o fim da persegução é o estado de flagrancia improprio

    Q710298 - José subtraiu o carro de Ana mediante grave ameaça exercida com arma de fogo. Após a prática do ato, ele fugiu do local dirigindo o veículo em alta velocidade, mas foi perseguido por outros condutores que passavam pela via e atenderam ao pedido de ajuda da vítima.

    A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

     a)

    Uma vez preso em flagrante, José deverá ser conduzido até autoridade policial, que lavrará o auto de prisão e entregará a nota de culpa no prazo máximo de quarenta e oito horas.

     b)

    José poderá ser preso em flagrante pelo roubo enquanto estiver na posse do veículo de Ana, independentemente do lapso temporal transcorrido.

     c)

    A interrupção da perseguição de José descaracteriza o flagrante impróprio, embora José possa ser preso se encontrado, em seguida, com o objeto do crime e em situação pela qual se presuma ser ele o autor do fato.

     d)

    Caso seja preso em flagrante, José deverá ser informado de suas garantias constitucionais e de seu direito de permanecer calado e de estar acompanhado por advogado, bem como terá direito ao acesso à identificação completa do responsável por sua prisão e da vítima do fato.

     e)

    Embora a perseguição realizada por pessoas da sociedade civil seja importante para as investigações porque propicia a recuperação do veículo e a identificação do autor do fato, esse tipo de perseguição não caracteriza situação de flagrância.

  • Questão ridícula e que, se você  não tomar cuidado, destrói alguns conceitos!

  • questão incompleta do caralho..

     

  • Sério, ultimamente o Cespe tem vacilado muito. É triste ver questões assim em concurso, muitos candidatos ficam de fora por uma questão como essa.

  • CESPE revogando o art. 302, IV do CPP.

    Assim fica dificil.

    E não me venham com teses malucas pseudo-defensoras que contrariam redação obvia da lei.

  • Questão absurda, se há a hipótese do flagrante presumido, não se pode falar em cessação do estado de flagrância.

    É só imaginar a seguinte situação: a polícia após certo tempo desistiu da perseguição, todavia o agente foi encontrado logo depois, sujo de sangue e com objetos do crime, por outra unidade que estava realizando diligência diversa da perseguição. Ficaria configurado nessa situação o flagrante presumido, fundamentado pelo inciso IV do art 302.

     

    Logo a alternativa A também estaria incorreta.

  • Quando a banca faz isso, ao invés de ficarem demonizando-a, agreguem "conhecimento da banca para vocês". Presume-se da questão que, quando a banca fala apenas em "estado de flagrância", está falando sobre flagrante próprio.

     

    Gabarito Letra A.

  • Assim fica difícil... o flagrante presumido deixou de ser flagrante??

  • Já imaginou na hora da prova se deparar com uma questão dessa? 

    Não sei se escolho o absurdo da letra A ou sigo meu consciente e deixo em branco.

    Decisão difícil.

  • Não vale a pena levar uma questão dessas como entendimento para prova.

    Q710298

    item c) "A interrupção da perseguição de José descaracteriza o flagrante impróprio, embora José possa ser preso se encontrado, em seguida, com o objeto do crime e em situação pela qual se presuma ser ele o autor do fato."

    Gabarito: Item C.

  • muita sacanagem esse Cespe......

  • abandona essa questão.

  • Gab: A)

    Em uma questão de certo ou errado ficaria complicado.

     

    Mas nesse caso não há outra alternativa. 

    Concordo que não necessariamente, pois há a figura do flagrante presumido.

  • Pessoal,

     

    A pegada de questão no formato C e E difere totalmente de múltipla escolha, cuidado hein!

  • Quem amou a questão ta um joinha .

  • E o Art. 302, IV?

    "IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração." 

    Flagrante presumido não é mais flagrante?

    É fogo.

  • Apesar da Cespe ser uma banca muito respeitada, por vezes ela passa dos limites.

     

    Essa questão por exemplo ignora completamente o flagrante presumido.

  • presumido deixou de ser flagrante agora é '--

  • DA SÉRIE:


    MARQUE A MENOS ERRADA!

  • Essa foi foda, e o flagrante presumido/ficto?

    Deram poder demais ao CESPE, a verdade é essa.

  • Das duas uma,

    1) ou você leva em consideração o que "Considera-se" flagrante para o CPP, e ai como pode ser percebido abaixo, estão abrangidas situações de Quase Flagrância (Flagrante Impróprio) e Flagrante Ficto (presumido) - VEJA ABAIXO

    CPP - Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

           I - está cometendo a infração penal;

           II - acaba de cometê-la;

           III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

         IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    OOOU

    2) Você leva em conta o conceito semântico e doutrinário do estado de flagrancia (no ato) e nesse caso não estariam incluidos nem o flagrante IMPRÓPRIO (PERSEGUIÇÃO) E NEM O FICTO (PRESUMIDO), talvez, nem sequer o Flagrante Próprio do inciso II (logo após).

    O que a banca fez foi incluir o Flagrante Impróprio e excluir o Ficto, o que forçou a barra e seria impossível em qualquer interpretação (do código ou semântica).

  • O Gilmar Mendes na companhia do Barroso e o Tofoli digitando e o Levandovisk fazendo café

  • Esqueceram o logo depois que não precisa da perseguição, arrego ! Flagrante presumido ou ficto.

  • E o flagrante presumido?
  • Desculpe, ñ entendo: se cessa o estado de flagrância qndo acaba a perseguição, e o flagrante presumido fica como? 

  • uaiiiiiii? ta loka é? banca "maaaaRdita!" rsrs

  • E O FLAGRANTE PRESUMIDO ? TÁ PÔDE ????

  • se é uma questão de "Certo" ou "Errado", o que fazer?

  • Antes me desculpe a falta de pontuaçao, fazer comentário por meionde CELULAR ja viram. Observo que o examinador cobrou o basico do art 302 do CPP. ELE NÃO QUIZ SABER OS TIPOS DE FLAGRANTES, MAS SIM SE O CANDITADO SABE O QUE É FLAGRANTE. Ou seja, que saber quando terminar uma dessas hipoteses, e nota que pela leitura seca da lei dava para matar a questão. Art.302 considera se em flagrante delito quem I esta cometendo a infração penal, II acaba de cometela III é perseguido -logo após -pela autoridade pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação que faça presumir se autor da infração IV é encontrado _logo depois_ com instrumentos armas objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. Destaques e comentários. O inciso I e II são autos explicativo. Sendo assim trata tratam do flagrante _próprio ou perfeito. O inciso III trata do impróprio ou imperfeito com destaque na autoria. A hipótese do INCISO IV é chamado de presumido ou ficto. Nota se que todas estão num mesmo artigo. Então nada de brigar com questão. Abraço a todos. Sucesso.
  • A

  • CERTO. Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    gb a

    pmgo

  • Tem uma questão da cespe 2019 PRF em que o agente é perdido de vistas mas uma barreira da PRF a 200km apreende o suspeito e diz que É FLAGRANTE presumido

    vai entender a cespe kspaksaspa

  • Cessará o estado de flagrância se

    Afindar a perseguição sem que o acusado seja alcançado. CERTO, MAS SE ELE APARECE VOLTARÁ O ESTADO DE FLAGRÂNCIA, VISTO QUE NÃO HÁ PRAZOS.

  • Ronald Lima,

    Nessa questão que você cita, a banca diz isso, porém, ela diz que o cara foi parado em um barreira policial 200 km após e encontraram com ele uma arma de fogo que supostamente foi utilizada na prática. Sendo assim, naquela questão configura-se perfeitamente o flagrante presumido. Não entendi a pertinência do seu comentário.

  • Questão forçada, no flagrante presumido art. 302 IV CP, não há mais perseguição, e o agente é encontrado logo depois, com o proveito ou ferramentas do crime.

    Cespe sendo Cespe

  • Findar = chegar ao fim

  • Questão resolvida por eliminação.
  • Questão super esquisita! Acertei por exclusão.

    Se a alternativa A estivesse sozinha como numa questão de Certa ou Errada, eu daria como errada.

    Ora, se "findar a perseguição sem que o acusado seja alcançado" ainda existe a hipótese de Flagrante sim, o Flagrante PRESUMIDO, quando o sujeito é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

  • Parem de caçar pelo em ovo de galinha!

  • É possível cessar a perseguição e posteriormente o autor ser encontrado com os instrumentos do crime e em situação que o possa presumir ser ele o autor de crime. Ou seja, ele estará em situação de flagrante mesmo estando encerrada a perseguição.

    menos errada: A

  • Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

     

    letra A

  • Incoerente... Mesmo cessada a flagrância momentânea, ele pode ser preso a qualquer momento.. Em qualquer outro lugar.. Sendo preso até em outra circunscrição na autoridade daquele local em caso de outro Estado, podendo ser removido se necessário para circunscrição local do flagrante, ou até mesmo em caso de flagrante ficto ou presumido.

  • Rapaz,o flagrante presumido deixou de ser uma espécie de flagrante? porque mesmo após terminada perseguição se este for encontrado com instrumentos que se possa presumir ser ele o autor,logo este estará em flagrante!

    Alguém deveria parar essas canalhices desses elaboradores.

  • Questão horrorosa. Ao meu ver, todas estão erradas. A letra A, creio eu, é hipótese de flagrante presumido

  • questão bem sucinta mas que incrivelmente resume muito bem alguns dos detalhes mais importantes sobre a lavratura do APF (pra quem estuda pra carreiras não jurídicas)

  • No que tange ao tema da prisão em flagrante, de início é importante destacar que o Código de Processo Penal em seu artigo 302 traz as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.


    A questão requer ainda conhecimento com relação a algumas formalidades para a lavratura do auto de prisão em flagrante, como o fato de que:


    1)  na falta ou impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após prestar compromisso legal;


    2) a inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação);


    3)  no caso de o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, não souber assinar ou não puder assinar no momento, duas testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto



    A) CORRETA: No flagrante impróprio o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração. A prisão poderá ser realizada enquanto houver perseguição, exigindo apenas a continuidade da ação, finda a perseguição, não há de se falar em estado de flagrância, artigo 302, III, do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA: Na falta ou impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o autor, após prestar compromisso legal, artigo 305 do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: O prazo citado é comumente dito no meio popular, mas não encontra abrigo no CPP. A prisão poderá ser realizada enquanto houver perseguição, exigindo apenas a continuidade da ação, artigo 302, III, do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: A inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação).


    E) INCORRETA: No caso de o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante,  não souber assinar ou não puder assinar no momento, duas testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto.


    Resposta: A


    DICA: tenha atenção com relação as demais hipóteses em que a doutrina classifica a prisão em flagrante, como 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação"); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.




  • Dá para responder, é só ser raso e não criar firula com o caso do flagrante ficto, que não está associado à perseguição.

  • Claro e Objetivo. Findar a perseguição. Acabou. Sem que o acusado seja alcançado. Não ha flagrante.

  • Cuidado para não extrapolar a interpretação da questão

  • A SITUAÇÃO DE FLAGRÂNTE NÃO SE EXAURE EM 24 HORAS.

  • 1)  na falta ou impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após prestar compromisso legal;

    2) a inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação);

    3) no caso de o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, não souber assinar ou não puder assinar no momento, duas testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto

    Resposta: A

    DICA: tenha atenção com relação as demais hipóteses em que a doutrina classifica a prisão em flagrante, como 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação"); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.

  • Em se tratando de perseguição, diz-se que não há prazo estipulado para reconhecimento de flagrante, o que se pede, na verdade, é que existam diligências ininterruptas. Portanto, cessa-se a situação de flagrância no momento em que as diligências são interrompidas.

    Alfacon - Pedro Canezin.

    Para corroborar:

    Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-GO Prova: CESPE - 2016 - PC-GO - Agente de Polícia Substituto

    Gabarito = A interrupção da perseguição de José descaracteriza o flagrante impróprio, embora José possa ser preso se encontrado, em seguida, com o objeto do crime e em situação pela qual se presuma ser ele o autor do fato.

    Gabarito letra A.

  • Mas pode ocorrer ainda o presumido, não?

  • questão passível de anulação.

    Pois mesmo se já encerrado a perseguição, o acusado ainda pode ser encontrado posteriormente com objetos que presuma ser ele o autor do fato, o que caracteriza ainda o flagrante da modalidade presumida ou FICTO.

    ART 302 IV CPP

    Cessada a perseguição só se encerra o flagrante na modalidade IMPRÓPRIA.

  • CESPE TÁ INDO NA ONDA SUPREMO: FAZ O QUE QUER COM AS PESSOAS.FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. aqui não há perseguição

    Um policial pode encontrar um ladrão com objetos que presumam ser ele o autor da infração, mesmo sem estar perseguindo, e aí? não é flagrante ?

  • Caso não haja êxito na perseguição policial conforme leciona a alternativa A, os elementos ainda podem ser presos em flagrante se forem pegos posteriormente?

  • CAPÍTULO II

    DA PRISÃO EM FLAGRANTE

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Flagrante obrigatório

    Autoridades policiais e seus agentes deverão

    Flagrante facultativo

    Qualquer do povo poderá

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    Flagrante próprio, perfeito ou real

    I - está cometendo a infração penal

    II - acaba de cometê-la

    Flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou quase flagrante

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    Flagrante presumido, ficto ou assimilado

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Infrações permanentes  

    Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.      

    § 1  Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.

    Falta de testemunhas

    § 2  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos 2 pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade. 

    Falta ou no impedimento do escrivão

    Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    Comunicação da prisão

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    APF

    § 1 Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.          

    Nota de culpa

    § 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.         

  • O Datena iria errar esta questão.

  • A - findar a perseguição sem que o acusado seja alcançado. GABARITO

    FLAGRANTE PRÓPRIO - PEGO NO MOMENTO OU LOGO APÓS

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO QUASE FLAGRANTE - PERSEGUIDO LOGO APÓS

    FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO - ENCONTRADO LOGO APÓS

    B - estiver ausente ou impedido escrivão que lavre o auto de prisão.

    QUALQUER PESSOA PODERÁ LAVRAR O AUTO, APÓS PRESTAR O COMPROMISSO LEGAL

    C - transcorrer o prazo de vinte e quatro horas após a prática do ato criminoso. SE EM PERSEGUIÇÃO IMEDIATA E ININTERRUPTA NÃO HÁ PRAZO.

    D - inexistirem testemunhas da infração. SEM NÃO TIVER TESTEMUNHA PODE ASINAR O AUTO, JUNTO COM O CONDUTOR, DUAS PESSOAS QUE PRESENCIARAM A APRESENTAÇÃO DO PRESO A AUTORIDADE.

    E - recursar-se o acusado a assinar o auto de prisão. SE RECRUSAR-SE, NÃO PUDER, NÃO SOUBER, SERÁ ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS APÓS OUVIREM O AUTO DE PRISÃO NA PRESENÇA DO PRESO.

  • a depender do nível do cargo no concurso, a cespe vai ficando mais bur-ra...

    uma dessas numa prova pra delegado, juiz ou promotor não seria certo de jeito nenhum...

  • Certo, se não achou o meliante não tem como imputar prisão kkkk #NãoColoquemPeloEmOvo

  • No que tange ao tema da prisão em flagrante, de início é importante destacar que o Código de Processo Penal em seu artigo 302 traz as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    A questão requer ainda conhecimento com relação a algumas formalidades para a lavratura do auto de prisão em flagrante, como o fato de que:

    1)  na falta ou impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após prestar compromisso legal;

    2) a inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação);

    3) no caso de o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, não souber assinar ou não puder assinar no momentoduas testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto

    A) CORRETA: No flagrante impróprio o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração. A prisão poderá ser realizada enquanto houver perseguição, exigindo apenas a continuidade da ação, finda a perseguição, não há de se falar em estado de flagrância, artigo 302, III, do Código de Processo Penal.

    B) INCORRETA: Na falta ou impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o autor, após prestar compromisso legal, artigo 305 do Código de Processo Penal.

    C) INCORRETA: O prazo citado é comumente dito no meio popular, mas não encontra abrigo no CPP. A prisão poderá ser realizada enquanto houver perseguição, exigindo apenas a continuidade da ação, artigo 302, III, do Código de Processo Penal.

    D) INCORRETA: A inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação).

    E) INCORRETA: No caso de o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, não souber assinar ou não puder assinar no momento, duas testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto.

    Resposta: A

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  • Discordo totalmente da banca! Pode haver flagrante presumido ou ficto sim!! Se o agente for encontrado nas imediações com instrumentos, papéis ou objetos do crime. Art 302, CPP.

    CPP - Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

           I - está cometendo a infração penal;

           II - acaba de cometê-la;

           III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

         IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.