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Que redação mais louca, o cara deve ter fumado um raxixe na hora de ter feita ela.
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Esse examinador de penal estava empolgado, basta olhar as outras questões kkkkk
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Acho que a questão quis dizer: SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
"...O julgamento de crime de roubo seguido de morte praticado por pessoa sem foro privilegiado contra SERVIDOR público federal é da competência do..."
Chama-se juiz singular, ou juiz de Primeira Instância, aquele que exerce sozinho a jurisdição.
Juiz de Primeira Instância ou Juiz de Primeiro Grau
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Infelizmente, latrocínio é crime contra o PATRIMÔNIO, e não contra a PESSOA, por isso que a questão fala que o crime foi contra órgão federal.
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Que questão mal feita
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Um Juiz Federal é um Órgão Federal.
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GAB. D
Cespe anda caprichando nas questões hahaha
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Vamos lá pessoal, fiquem ligados....
A questão explana a possibilidade de um latrocínio ser executado em um órgão público, isso nos faz pensar em uma estrutura, como um tribunal por exemplo... Mas NÃO É ISSO OK?? Analisando o conceito abaixo vocês verão que o JUIZ (pessoa física, é um órgão singular) pode ser sujeito passivo de latrocínio sim!!
Os órgãos judiciários brasileiros podem ser classificados quanto ao número de julgadores (órgãos singulares e colegiados), quanto à matéria (órgãos da justiça comum e da justiça especial) e quanto ao ponto de vista federativo (órgãos estaduais e federais), um Tribunal Regional Federal é órgão colegiado, enquanto que um juiz federal é considerado órgão singular. Da mesma maneira, o Tribunal de Justiça de um estado é órgão colegiado, sendo o juiz de Direito um órgão singular.
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.
Caso a questão viesse explanando que o latrocínio tinha como sujeito passivo um TRIBUNAL. Ai sim seria motivo para aloprar!!
Espero ter ajudado, qualquer erro ou absurdo, mande uma mensagem. Estou em constante evolução!!
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EntããããoOO .....
O comentário da colega "Vanessa Souza" --> "Infelizmente, latrocínio é crime contra o PATRIMÔNIO, e não contra a PESSOA, por isso que a questão fala que o crime foi contra órgão federal".
Junto a Súmula 603 (STF) – A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.
Respaldam o gabarito "d".
Foi uma questão meramente interpretativa ... ps.: dificío ...:(
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LC 75/93
Art. 43. São órgãos do Ministério Público Federal:
I - o Procurador-Geral da República;
(...)
VI - os Subprocuradores-Gerais da República;
VII - os Procuradores Regionais da República;
VIII - os Procuradores da República.
Talvez essa informação solucione a dúvida.
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Gaba: D
O roubo seguido de morte é crime contra o patrimônio (latrocínio).
O tribunal do juri somente julga os crimes dolosos contra a vida, quais sejam: AIDS
Aborto
Infantício
Doloso homicídio
Suicídio instigação
Com isto já elimina maioria das alternativas. Quando você mexe com coisas da União, a competência da justiça federal.
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Beih. Matou o órgão público. Achei que já tivesse lido de tudo....
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Roubo seguido de morte > Latrocínio Art.157 § 3º
Súmula 603 do STF
A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.
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Latrocíno estranho.
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Aqui jaz um órgão.
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Rol de crimes do Tribunal do Júri: (rol exaustivo)
a) homicídio;
b) instigação ao suicídio;
c) infanticídio;
d) aborto;
adendo: latrocínio é crime contra o patrimônio (preterdoloso)
GABARITO d)juiz singular da justiça federal.
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Latrocínio > atenta contra o patriônio = juiz singular.
Competência da JF, 1º grau: art. 109, CF.
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Gabarito: LETRA D
Não havendo foro privilegiado, as letras "a" e "e" estão eliminadas.
As letras "b" e "c" também estão descartadas na medida em que o latrocínio (roubo seguido de morte) é crime contra o patrimônio e não delito doloso contra a vida, que é de competência do Tribunal do Júri.
Legislação
Art. 109, IV, CF/88 - Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.
Súmula nº 603 do STF – A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.
Firme no propósito! ⊙.⊙
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O fato de haver morte não faz do latrocínio crime contra a vida, mas sim crime contra o patrimônio com resultado morte, já que a finalidade do agente é a subtração de bens mediante o emprego de violência, do qual decorre o óbito da vítima ou de terceira pessoa que não o co-autor.
Por isso o crime não é julgado pelo tribunal do juri.
https://marcosilveira.jusbrasil.com.br/artigos/419257413/latrocinio-crime-contra-a-vida-ou-crime-contra-patrimonio
GABARITO LETRA D
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É muito simples. Latrocínio é crime contra o patrimônio e segundo a jurisprudência deve ser julgado por juiz singular (súmula 603 do STF).
Pergunta-se: é possível ocorrer latrocínio em face de um órgão público federal?
SIM. Exemplo: uma pessoa rouba o patrimônio do órgão e mata os seguranças para assegurar o proveito do roubo. Lembre-se: podemos ter latrocínio tanto diante de roubo próprio quanto de roubo impróprio.
Agora, junta isso aí com o art. 109, IV, da CF:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IV. os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços e interesses da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.
ASSIM, quem deve julgar o crime em questão é um juiz singular da Justiça Federal.
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Acertei por exclusão! Mas a questão peca, pois não diz que o latrocínio ocorreu "durante ou em função" do exercício da função pública exercida pelo órgão público (ex.: Magistrado). Veja bem. Se um magistrado federal estiver em casa, num domingo e um meliante, sem saber que ele é juiz, o mata para roubá-lo, cometendo latrocínio, a competência será da Justiça Estadual. Assim entendo eu!!!
Abraços
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Súmula 603 STF c/c art. 109, IV, CF88.
Abs.
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Súmula 603, STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.
Contra órgão público federal --> justiça federal
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Não esqueça!!!
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Contra órgão público federal --> justiça federal
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roubo seguido de morte - latrocínio - crime contra o patrimonio!
Nesse caso, a competência é do juiz singular.
Como o crime ocorreu em órgão público federal , a competência passa a ser de um juiz federal.
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Apenas a parte inicial do comentário da Vanessa Souza (o mais curtido!) está correto. O crime de latrocínio é complexo, visto que afeta dois bens jurídicos tutelados: o patrimônio e a vida. Trata-se de crime não julgável pelo tribunal do júri. O erro da colega está na associação que fez entre o fato de o bem jurídico tutelado pelo latrocínio ser o patrimônio e a palavra "órgão" utilizada no enunciado. Não existe a relação que ela tentou fazer. Um juiz, por exemplo, é um ÓRGÃO público, de modo que um homicídio contra um magistrado refletiria um crime que possui como bem jurídico tutelado a PESSOA e poderia ser dito que o crime aconteceu contra um ÓRGÃO público.
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Súmula 603, STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.
Contra órgão público federal --> justiça federal
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GAB D)
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Súmula nº 603 do STF – A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.
QUESTÃO FALA DO LATROCÍNIO QUE É CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO E POR ISSO NÃO VAI PARA O TRIBUNAL DO JURI,
#PERTENCEREMOS
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Gabarito: D
Súmula 603 do STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.
Importante ter em mente : Não é competência do Tribunal do Júri
1) Lesão corporal seguida de morte
2) Latrocínio
3) Estupro seguido de morte
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Questão fácil, mas que pode enganar muitos
candidatos. Antes de adentramos na analise das alternativas cabe esclarecer que há um erro no enunciado da
questão que poderia levar a sua anulação.
O enunciado fala em “crime de roubo seguido de morte
praticado por pessoa sem foro privilegiado contra órgão público
federal". Acredito que a questão trocou servidor
federal por órgão.
Agora vamos
ao que interessa. O crime de roubo seguido de morte ou latrocínio é um crime
pluriofensivo, ou seja, afeta dois bens jurídicos: o patrimônio e a vida
humana. O roubo seguido de morte ou latrocínio é a fusão do crime de
roubo com o crime de homicídio (crime complexo).
Muitos alunos (candidatos de concursos públicos)
acham que, por atentar contra a vida humana, o crime de latrocínio será julgado
pelo tribunal do júri. Entretanto, apesar de um dos objetos jurídico do crime
de latrocínio ser a vida, este crime está inserido no título dos crimes contra
o patrimônio. Desta forma, “A
competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não
do tribunal do júri" (Súmula 603 do STF).
Definida
a competência do juiz singular, precisamos agora definir se o crime será
julgado por um juiz estadual ou federal.
O
entendimento é pacífico que cabe ao juiz federal julgar o crime de latrocínio
que tenha como vítima funcionário
público da união no exercício da função.
O
STJ editou a súmula afirmando que
: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados
contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da
função.
Para
fixar, colaciono uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
“DIREITO PROCESSUAL PENAL. HIPÓTESE DE
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAR CRIME DE LATROCÍNIO.
Compete à Justiça
Federal processar e julgar crime de latrocínio no qual tenha havido troca de
tiros com policiais rodoviários federais que, embora não estivessem em serviço
de patrulhamento ostensivo, agiam para reprimir assalto a instituição bancária
privada. O art. 109 da CF prevê que compete à Justiça
Federal processar e julgar "os crimes políticos e as infrações penais
praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas
entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e
ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral".
Assim, se um servidor público federal é vítima de um delito em razão do
exercício de suas funções, tem-se que o próprio serviço público é afetado, o
que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito (Súmula 147 do
STJ). No caso, observa-se que, embora os policiais rodoviários federais não
estivessem em serviço de patrulhamento ostensivo, possuem, como agentes
policiais, o dever legal de prender em flagrante quem estiver praticando crime,
nos termos do art. 301 do CPP: "Qualquer do povo poderá e as autoridades
policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em
flagrante delito". Assim, o certo é que era incumbência dos policiais
rodoviários federais, naquele momento, reprimir a prática criminosa, motivo
pelo qual não há dúvidas de que agiram no exercício de suas funções, o que
revela a competência da Justiça Federal. Precedente citado: RHC 31.553-MT,
Quinta Turma, DJe 26/8/2013. HC 309.914-RS, Rel. Min. Jorge Mussi,
julgado em 7/4/2015, DJe 15/4/2015."
Portanto,
gabarito, letra D.
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Súmula 603 do STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.
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latrocínio nunca será do júri!
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Eles não falam a palavra latrocínio para apelar pelo seu erro kkkk
Gabarito: Letra D
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Jurisprudência do STF entende que o foro por prerrogativa só prevalece se o crime ocorrer no exercício do cargo e se valendo da função
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Em 30/01/21 às 21:54, você respondeu a opção D. Você acertou!
Em 01/08/20 às 08:14, você respondeu a opção B. Você errou!
pcpr
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Gabarito: D
No caso do latrocínio o bem jurídico tutelado é o Patrimônio. O fato de haver morte não faz do latrocínio crime contra a vida, mas sim crime contra o patrimônio com resultado morte, já que a finalidade do agente é a subtração de bens mediante o emprego de violência, do qual decorre o óbito da vítima.
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TÍTULO V
DA COMPETÊNCIA
Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração
II - o domicílio ou residência do réu
III - a natureza da infração
IV - a distribuição
V - a conexão ou continência
VI - a prevenção
VII - a prerrogativa de função
CAPÍTULO I
COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO
Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
§ 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida previstos nos arts 121 ao 127 do CP, consumados ou tentados.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO
Art. 75. A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.
CAPÍTULO V
COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA
Competência por conexão
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Competência por continência
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração
II - no caso de infração cometida em concurso formal de crimes art. 70, erro de execução art. 73 e erro sobre o resultado diverso pretendido art. 74
CAPÍTULO VI
COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO
Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa
CAPÍTULO VII
COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do STF, do STJ, dos TRFS e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.
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O latrocínio, roubo seguido de morte, não se enquadra nos crimes dolosos contra a vida. logo, será julgado no juízo singular, e não no tribunal do júri, o qual apenas julga crimes dolosos contra a vida.
sendo eles:
Homicídio
instigação ao suicídio e automutilação
aborto
inganticídio
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link:
https://abre.ai/daiI
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido quase 4000 questões.
Fiz esse procedimento em julho e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 208 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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juiz singular da justiça federal.
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Latrocínio é crime contra o PATRIMÔNIO, e não contra a PESSOA, por isso que a questão fala que o crime foi contra órgão federal.