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Item III:
A Constituição Federal, na alínea d do inciso XXXVIII do artigo 5º diz que o Tribunal do Júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, quais sejam:
a) homicídio
b) infanticídio
c) participação em suicídio
d) aborto
Na mesma linha, o parágrafo primeiro do artigo 74 do Código de Processo Penal afirma que compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1o e 2o, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.
Fonte: https://luizhmdias.jusbrasil.com.br/artigos/121935294/quais-sao-os-crimes-da-competencia-do-tribunal-do-juri
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Gabarito: LETRA D.
"A jurisdição penal é exercida pelos juízes estaduais comuns, pela Justiça Militar estadual, pela Justiça Militar federal, pela Justiça Federal e pela Justiça Eleitoral. Apenas a Justiça do Trabalho é completamente desprovida de competência penal." (CINTRA; GRINOVER; DINAMARCO. Teoria Geral do Processo, 31 ed. São Paulo: Malheiros, 2015. p. 177-178)
Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, que são homicídio, infanticídio, participação (induzimento, instigação ou auxílio) em suicídio e aborto, sejam estes consumados ou tentados (CF, art. 5º, XXXVIII, d; CPP, art. 74, § 1º). Constituem exceções à competência do Tribunal do Júri o homicídio praticado por um militar contra outro militar, de competência da Justiça Militar (CF, art. 125, § 4º; CPPM, art. 82), e o crime doloso contra a vida cujo agente tem foro por prerrogativa de função não estabelecido exclusivamente em Constituição Estadual (STF, súm. 721).
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A fim de decorar os crimes de competência do tribunal do juri, aconselho utilizar o mnemonico A I D S
A BORTAMENTO
I NFANTICÍDIO
D OLOSO (HOMICÍDIO)
S UICÍDIO (INSTIGAÇÃO)
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Informação adicional Itens I e II
Artigos Constituição Federal
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
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Art. 109: "aos juízes federais compete processar e julgar:
(...)
IV - os crimes poliíticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas iy enpresas publicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;
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Art. 96. Compete privativamente:
III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
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Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
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LEI Nº 4.737/65 - Código Eleitoral
Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I - Processar e julgar originariamente:
d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juizes e pelos juizes dos Tribunais Regionais;
Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
I - processar e julgar originariamente:
d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais;
Art. 35. Compete aos juizes:
II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais.
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Pegadinha do malandro!
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Baita pegadinha, é claro que os tribunais acima,exercem juridição criminal , a banca não perguntou "apenas,somente juridição criminal.
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Gaba: D
Lembrando que a Justiça do Trabalho não possui competência criminal....(próxima pegadinha do malandro das bancas...rs)
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Onde é que vocês acharam pegadinha nessa questão?
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Infanticídio -> crime da competência do Tribunal do Júri!!
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Parem de viajar na maionese, não tem pegadinha nenhuma nessa questão. Os itens I e II são mesma coisa que alguém perguntar se a bandeira do Brasil possui a cor verde. Alguém vai responder que não, alegando que na verdade possui mais cores?
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Onde é que vocês acharam pegadinha nessa questão? [2]
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Onde é que vocês acharam pegadinha nessa questão? [3]
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apenas a justiça trabalhista não exerce jurisdição penal (ou seja, caso um crime contra o trabalho ou correlato aconteça, a competência vai ser da justiça federal, até pq a trabalhista é só uma especialização da federal)
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GABARITO "D"
- A única justiça especializada que não detém competência criminal é a justiça do trabalho;
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Quase que eu cai no infanticidio, mas lendo com calma a questão me toquei a tempo.
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I) Competencia em razão da matéria e sim HÁ crimes eleitorais , Ressalta se aqui que a única justiça especializada que não há competencia criminal é o justiça do TRABALHO.
II) Previsão Constitucional por exemplo , Prerrogativa de função direto para tribunais.
III)Competencia do Tribunal do juri. Crimes Dolosos contra a vida: homicidio , infanticidio , aborto , induzimento ao suicidio , consumados , tentados e os conexos.
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Onde é que vocês acharam pegadinha nessa questão? [4]
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Essa foi para não zerar. I e II corretas. III incorreta porque infantifício é crime contra vida, competência, pois, do Tribunal do Júri.
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Ricaelly Oliveira
29 de Agosto de 2017, às 15h28
Útil (416)
Gabarito: LETRA D.
"A jurisdição penal é exercida pelos juízes estaduais comuns, pela Justiça Militar estadual, pela Justiça Militar federal, pela Justiça Federal e pela Justiça Eleitoral. Apenas a Justiça do Trabalho é completamente desprovida de competência penal." (CINTRA; GRINOVER; DINAMARCO. Teoria Geral do Processo, 31 ed. São Paulo: Malheiros, 2015. p. 177-178)
Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, que são homicídio, infanticídio, participação (induzimento, instigação ou auxílio) em suicídio e aborto, sejam estes consumados ou tentados (CF, art. 5º, XXXVIII, d; CPP, art. 74, § 1º). Constituem exceções à competência do Tribunal do Júri o homicídio praticado por um militar contra outro militar, de competência da Justiça Militar (CF, art. 125, § 4º; CPPM, art. 82), e o crime doloso contra a vida cujo agente tem foro por prerrogativa de função não estabelecido exclusivamente em Constituição Estadual (STF, súm. 721).
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Júri = HIPA
a) homicídio
b) infanticídio
c) participação em suicídio
d) aborto
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Uma vez, ouvi uma paródia jurídica e, desde então, não esqueço mais quais são os crimes do Tribunal do Júri.
Segue a letra - o ritmo é o da música "Cai Cai Balão"
"O Júri tem, soberania, dos vereditos
Tem sigilo, plenitude de defesa, dos dolosos contra a vida
Quais são os crimes, que vão a júri, me conte não misture
é o aborto, instigação ao suicídio, homicídio, infanticídio"
Espero que consigam cantar no rítmo. rsrsrs
Bons estudos!
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Relembrando
Justiça do trabalho -> Não tem competência criminal
Justiça eleitoral -> Tem competência criminal (art. 22 do CDE)
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Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS!
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Esses mapas mentais que o Braulio divulgou realmente são muito bons.
Segue o link: (copie e cole no navegador)
https://abre.ai/daiI
Esse esforço vai valer a pena lá na frente. Acredite!