SóProvas


ID
2504947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere a jurisdição e competência criminal, julgue os itens a seguir.


I A justiça comum, a justiça eleitoral e a justiça militar exercem a jurisdição penal.

II Os tribunais de justiça dos estados, assim como o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, exercem jurisdição criminal.

III Compete ao juiz singular processar e julgar o crime de infanticídio.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Item III:

    A Constituição Federal, na alínea d do inciso XXXVIII do artigo 5º diz que o Tribunal do Júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, quais sejam:

    a) homicídio

    b) infanticídio

    c) participação em suicídio

    d) aborto

    Na mesma linha, o parágrafo primeiro do artigo 74 do Código de Processo Penal afirma que compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1o e 2o, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.

    Fonte: https://luizhmdias.jusbrasil.com.br/artigos/121935294/quais-sao-os-crimes-da-competencia-do-tribunal-do-juri

  • Gabarito: LETRA D.

     

    "A jurisdição penal é exercida pelos juízes estaduais comuns, pela Justiça Militar estadual, pela Justiça Militar federal, pela Justiça Federal e pela Justiça Eleitoral. Apenas a Justiça do Trabalho é completamente desprovida de competência penal." (CINTRA; GRINOVER; DINAMARCO. Teoria Geral do Processo, 31 ed. São Paulo: Malheiros, 2015. p. 177-178)

     

    Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, que são homicídio, infanticídio, participação (induzimento, instigação ou auxílio) em suicídio e aborto, sejam estes consumados ou tentados (CF, art. 5º, XXXVIII, d; CPP, art. 74, § 1º). Constituem exceções à competência do Tribunal do Júri o homicídio praticado por um militar contra outro militar, de competência da Justiça Militar (CF, art. 125, § 4º; CPPM, art. 82), e o crime doloso contra a vida cujo agente tem foro por prerrogativa de função não estabelecido exclusivamente em Constituição Estadual (STF, súm. 721).

  • A fim de decorar os crimes de competência do tribunal do juri, aconselho utilizar o mnemonico A I D S

    BORTAMENTO

    NFANTICÍDIO

    OLOSO (HOMICÍDIO)

    UICÍDIO (INSTIGAÇÃO)

     

  • Informação adicional Itens I e II

    Artigos Constituição Federal

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    __________

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    __________

    Art. 109: "aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    IV - os crimes poliíticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas iy enpresas publicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    __________

    Art. 96. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    __________

    Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

    __________

    LEI Nº 4.737/65 - Código Eleitoral

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

     I - Processar e julgar originariamente:

    d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juizes e pelos juizes dos Tribunais Regionais;

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    I - processar e julgar originariamente:

    d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais;

    Art. 35. Compete aos juizes:

    II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais.

  • Pegadinha do malandro!

  • Baita pegadinha, é claro que os tribunais acima,exercem juridição criminal , a banca não perguntou "apenas,somente juridição criminal.

  • Gaba: D

     

    Lembrando que a Justiça do Trabalho não possui competência criminal....(próxima pegadinha do malandro das bancas...rs)

     

     

  • Onde é que vocês acharam pegadinha nessa questão?

  • Infanticídio -> crime da competência do Tribunal do Júri!! 

  • Parem de viajar na maionese, não tem pegadinha nenhuma nessa questão. Os itens I e II são mesma coisa que alguém perguntar se a bandeira do Brasil possui a cor verde. Alguém vai responder que não, alegando que na verdade possui mais cores?

  • Onde é que vocês acharam pegadinha nessa questão? [2]

  • Onde é que vocês acharam pegadinha nessa questão? [3]

  • apenas a justiça trabalhista não exerce jurisdição penal (ou seja, caso um crime contra o trabalho ou correlato aconteça, a competência vai ser da justiça federal, até pq a trabalhista é só uma especialização da federal)

  • GABARITO "D"

     

    - A única justiça especializada que não detém competência criminal é a justiça do trabalho;

  • Quase que eu cai no infanticidio, mas lendo com calma a questão me toquei a tempo.

  • I) Competencia em razão da matéria e sim HÁ crimes eleitorais , Ressalta se aqui que a única justiça especializada que não há competencia criminal é o justiça do TRABALHO.

    II) Previsão Constitucional por exemplo , Prerrogativa de função direto para tribunais.

    III)Competencia do Tribunal do juri. Crimes Dolosos contra a vida: homicidio , infanticidio , aborto , induzimento ao suicidio , consumados , tentados e os conexos.

  • Onde é que vocês acharam pegadinha nessa questão? [4]

  • Essa foi para não zerar. I e II corretas. III incorreta porque infantifício é crime contra vida, competência, pois, do Tribunal do Júri.

  • Ricaelly Oliveira

    29 de Agosto de 2017, às 15h28

    Útil (416)

    Gabarito: LETRA D.

     

    "A jurisdição penal é exercida pelos juízes estaduais comuns, pela Justiça Militar estadual, pela Justiça Militar federal, pela Justiça Federal e pela Justiça Eleitoral. Apenas a Justiça do Trabalho é completamente desprovida de competência penal." (CINTRA; GRINOVER; DINAMARCO. Teoria Geral do Processo, 31 ed. São Paulo: Malheiros, 2015. p. 177-178)

     

    Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, que são homicídio, infanticídio, participação (induzimento, instigação ou auxílio) em suicídio e aborto, sejam estes consumados ou tentados (CF, art. 5º, XXXVIII, d; CPP, art. 74, § 1º). Constituem exceções à competência do Tribunal do Júri o homicídio praticado por um militar contra outro militar, de competência da Justiça Militar (CF, art. 125, § 4º; CPPM, art. 82), e o crime doloso contra a vida cujo agente tem foro por prerrogativa de função não estabelecido exclusivamente em Constituição Estadual (STF, súm. 721).

     

  • Júri = HIPA


    a) homicídio

    b) infanticídio

    c) participação em suicídio

    d) aborto

  • Uma vez, ouvi uma paródia jurídica e, desde então, não esqueço mais quais são os crimes do Tribunal do Júri.

    Segue a letra - o ritmo é o da música "Cai Cai Balão"

    "O Júri tem, soberania, dos vereditos

    Tem sigilo, plenitude de defesa, dos dolosos contra a vida

    Quais são os crimes, que vão a júri, me conte não misture

    é o aborto, instigação ao suicídio, homicídio, infanticídio"

    Espero que consigam cantar no rítmo. rsrsrs

    Bons estudos!

  • Relembrando

    Justiça do trabalho -> Não tem competência criminal

    Justiça eleitoral -> Tem competência criminal (art. 22 do CDE)

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • Esses mapas mentais que o Braulio divulgou realmente são muito bons.

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