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Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)
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I = Errado. CF 88, Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente[...]
(CESPE/ 2013/MS)
A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa, judicial e extrajudicialmente, a União, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
(Certo)
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II = Certo. CF 88, Art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa [...]
(CESPE/ 2009/ DPE-ES)
No exercício da autonomia funcional, administrativa e orçamentária, as defensorias públicas submetem-se ao limite de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
(Certo)
(CESPE/ 2010/MPU)
A CF assegura autonomia funcional, administrativa e financeira às defensorias públicas estaduais, por meio das quais o Estado cumpre o seu dever constitucional de garantir às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à justiça.
(Certo)
(CESPE/ 2013/TCU)
Diferentemente das defensorias públicas estaduais, a Defensoria Pública da União não dispõe de autonomia funcional e administrativa.
(Errado)
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III = Certo. CF 88, Art. 131, § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
(CESPE/ 2014/TJ-CE) A representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. (Certo).
(CESPE/ 2013/TJ-BA) A PGFN tem competência para realizar cobrança, judicial ou amigável, de créditos de natureza fiscal da União. (Certo).
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IV = Certo. Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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Fé em Deus, não desista.
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A primeira assertiva está errada. A Advocacia-Geral da União também representa a União extrajudicialmente.
A segunda assertiva está correta. As Defensorias Públicas (da União, dos Estados e do Distrito Federal) possuem autonomia funcional e administrativa.
A terceira assertiva está correta. Segundo o art. 131, § 3º, CF/88, “na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei”.
A quarta assertiva está correta. Segundo o art. 127, CF/88, “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
O gabarito é a letra E. ( Estratégia )
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Contribuindo:
A Advocacia-Geral da União, à qual cabe, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representar a União judicial e extrajudicialmente, bem como prestar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (CF, art. 131).
Note-se que são duas funções distintas. Pela primeira, a Advocacia-Geral da União representa, judicial e extrajudicialmente, a União, aqui englobando seus diversos órgãos, nos três Poderes da República( Executivo, Legislativo e Judiciário), e não só o Poder Executivo. Pela outra, cabe-lhe prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo federal ( esta última atribuição, insista-se, só alcança o Poder Executivo federal).
FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.698
Adendo:
CESPE/2016 Q710428 A Advocacia-Geral da União é a instituição competente para representar extrajudicialmente a União, o que inclui, por exemplo, a representação do ente central perante o Tribunal de Contas da União.
CESPE /2015 Q589606 Conforme o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), caso pretenda verificar o cumprimento das normas legais sobre a contratação decorrente de licitação para a aquisição de computadores para determinado ministério, o administrador deverá submeter o referido procedimento à Advocacia-Geral da União.
bons estudos
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RESUMO AGU
# NÃO TEM AUTONOMIA
# REPRESENTA A UNIÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
# CONSULTA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO APENAS PARA O EXECUTIVO (CUIDADO)
#O CARGO É EQUIPARADO A MINISTRO; LIVRE NOMEAÇÃO PELO P.R
# NÃO É NECESSÁRIA A MANIFESTAÇÃO DO AGU EM ADC OU ADI POR OMISSÃO
# DEFENDE TEXTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL
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Fui por eliminação!!
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A I está errada porque a AGU representa a União tanto judicial como extrajudicialmente. (Não só a União, mas como também os 3 poderes: legislativo, executivo e judiciário).
Porém, AGU presta consultoria e assessoramento jurídico APENAS PARA O PODER EXECUTIVO.
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GABARITO: E
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Gabarito: Alternativa E
O ítem I está errado. Confira-se a redação da Constituição:
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
§ 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
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Defensoria do DF = DF
Ministerio publico do DF = União
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Sabendo que 1 tá Errado e 3 ta Correto, já se ao gabarito!
Alternativa: E
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I A Advocacia-Geral da União representa a União apenas judicialmente, mas pode prestar atividade de consultoria ao Poder Executivo - E
O erro está em dizer que a AGU representa a União apenas judicialmente, pois, de acordo com o artigo 137 da CF, a AGU respresentata a União judiciamente e extrajudicialmente. A AGU tambem pode prestar atividade de consultoria (e assessoria) ao Poder Executivo.
II É assegurada autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas estaduais e do Distrito Federal - C
São asseguradas autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas Estaduais (ver § 2º do artigo 134 da CF)
III A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representa a União na execução da dívida ativa de natureza tributária - C
cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (observado o disposto em lei), a execução da dívida ativa de natureza tributária e a representação da União (ver § 3º do art. 131 da CF)
IV A defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis é competência do Ministério Público - C
Realmente incumbe ao MP a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis (ver o art. 127 da CF)
GABARITO:
e) II, III e IV.
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Mas pessoal, a PGFN também pode executar créd. não tributários... está incompleta não??
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Informação adicional Item II:
Sobre a Autonomia da Defensoria Pública
Foi a Emenda Constitucional 45/2004 que trouxe autonomia funcional, administrativa e financeira para as defensorias estaduais.
Art. 134, § 2º da CRFB/1988:
Art. 134. [...] § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) [...]
Este dispositivo somete trouxe autonomia para as defensorias estaduais, não trouxe para a Defensoria Pública da União e nem para a Defensoria Pública do Distrito Federal.
Essa questão só foi corrigida com a Emenda Constitucional 74/2013 que inseriu na CRFB/1988 o art. 134, § 3º:
Art. 134. [...] § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013) [...]
O art. 134, § 3º trouxe o mesmo grau de autonomia que já era previsto para as defensorias públicas estaduais para a Defensoria Pública da União e para a Defensoria Pública do Distrito Federal.
Antes a DPU era um órgão do Ministério da Justiça (integrante do Poder Executivo Federal), após a EC nº 74/2013 passou a ter orçamento próprio.
Atualmente, a Defensoria Pública, em todas as esferas, possui autonomia funcional, autonomia administrativa e autonomia financeira.
Fonte: anotações curso Ênfase.
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Incompleta na Cespe não é errada. Tem que entender se o examinador restrigiu ou apenas não acrescentou mais informações.
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REPRESENTAR JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL A UNIÃO (LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIÁRIO)
ATIVIDADES DE CONSULTORIA E ASSESORAMENTO JURÍDICO (SÓ DO PODER EXECUTIVO)
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Dica: faça a pergunta para você mesmo. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representa a União na execução da dívida ativa de natureza tributária? Se sim, então a alternativa estará correta! Parece bobagem, mas funciona bem.
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I. Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
II. Art. 134.§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99
III. Art. 131. § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
IV. Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representa a União na execução da dívida ativa de natureza tributária.
cespe cobrou isso umas mil vezes nos ultimos anos.. nem querendo é possivel esqcer
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Erro da assertiva I: A AGU é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a UNIÃO, judicial e extrajudicialmente.
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I. Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
II. Art. 134.§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99
III. Art. 131. § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
IV. Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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I - Art. 131. A AGU é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a UNIÃO, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de CONSULTORIA e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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CF:
Itens I e III:
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 3º. Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
Item II:
Art. 134, § 2º. Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
Item IV:
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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Uma dúvida a Defensoria Pública não tem iniciativa pra propor lei sobre seu orçamento, certo? A letra da CF é um pouco confusa nesse ponto...