SóProvas


ID
2505289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange às funções essenciais à justiça, nos termos da Constituição Federal de 1988, julgue os próximos itens.


I A Advocacia-Geral da União representa a União apenas judicialmente, mas pode prestar atividade de consultoria ao Poder Executivo.

II É assegurada autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas estaduais e do Distrito Federal.

III A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representa a União na execução da dívida ativa de natureza tributária.

IV A defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis é competência do Ministério Público.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

    I = Errado. CF 88, Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente[...]

    (CESPE/ 2013/MS)

    A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa, judicial e extrajudicialmente, a União, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    (Certo)

    ---------------------------------------------------------

    II = Certo. CF 88, Art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa [...]

    (CESPE/ 2009/ DPE-ES)

    No exercício da autonomia funcional, administrativa e orçamentária, as defensorias públicas submetem-se ao limite de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

    (Certo)

    (CESPE/ 2010/MPU)

    A CF assegura autonomia funcional, administrativa e financeira às defensorias públicas estaduais, por meio das quais o Estado cumpre o seu dever constitucional de garantir às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à justiça.

    (Certo)

    (CESPE/ 2013/TCU)

    Diferentemente das defensorias públicas estaduais, a Defensoria Pública da União não dispõe de autonomia funcional e administrativa.

    (Errado)

    ---------------------------------------------------------

    III = Certo. CF 88, Art. 131, § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    (CESPE/ 2014/TJ-CE) A representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. (Certo).

    (CESPE/ 2013/TJ-BA) A PGFN tem competência para realizar cobrança, judicial ou amigável, de créditos de natureza fiscal da União. (Certo).

    ---------------------------------------------------------

    IV = Certo. Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • primeira assertiva está errada. A Advocacia-Geral da União também representa a União extrajudicialmente.

    segunda assertiva está correta. As Defensorias Públicas (da União, dos Estados e do Distrito Federal) possuem autonomia funcional e administrativa.

    terceira assertiva está correta. Segundo o art. 131, § 3º, CF/88, “na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei”.

    quarta assertiva está correta. Segundo o art. 127, CF/88, “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

    O gabarito é a letra E.  ( Estratégia ) 

  • Contribuindo:

     

    A Advocacia-Geral da União, à qual cabe, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representar a União judicial e extrajudicialmente, bem como prestar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (CF, art. 131).

     

    Note-se que são duas funções distintas. Pela primeira, a Advocacia-Geral da União representa, judicial e extrajudicialmente, a União, aqui englobando seus diversos órgãos, nos três Poderes da República( Executivo, Legislativo e Judiciário), e não só o Poder Executivo. Pela outra, cabe-lhe prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo federal ( esta última atribuição, insista-se, só alcança o Poder Executivo federal).

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.698

     

    Adendo:

    CESPE/2016   Q710428   A Advocacia-Geral da União é a instituição competente para representar extrajudicialmente a União, o que inclui, por exemplo, a representação do ente central perante o Tribunal de Contas da União.

     

    CESPE /2015  Q589606 Conforme o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), caso pretenda verificar o cumprimento das normas legais sobre a contratação decorrente de licitação para a aquisição de computadores para determinado ministério, o administrador deverá submeter o referido procedimento à Advocacia-Geral da União.

     

    bons estudos

  • RESUMO AGU

    # NÃO TEM AUTONOMIA

    # REPRESENTA A UNIÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

    # CONSULTA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO APENAS PARA O EXECUTIVO (CUIDADO)

    #O CARGO É EQUIPARADO A MINISTRO; LIVRE NOMEAÇÃO PELO P.R 

    # NÃO É NECESSÁRIA A MANIFESTAÇÃO DO AGU EM ADC OU ADI POR OMISSÃO

    # DEFENDE TEXTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL

  • Fui por eliminação!!

  • A I está errada porque a AGU representa a União tanto judicial como extrajudicialmente. (Não só a União, mas como também os 3 poderes: legislativo, executivo e judiciário).

    Porém, AGU presta consultoria e assessoramento jurídico APENAS PARA O PODER EXECUTIVO.

  • GABARITO: E

  • Gabarito: Alternativa E

     

    O ítem I está errado. Confira-se a redação da Constituição:

     

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • Defensoria do DF = DF

    Ministerio publico do DF  = União

  • Sabendo que 1 tá Errado e 3 ta Correto, já se ao gabarito! 

    Alternativa: E

  • I A Advocacia-Geral da União representa a União apenas judicialmente, mas pode prestar atividade de consultoria ao Poder Executivo - E

    O erro está em dizer que a AGU representa a União apenas judicialmente, pois, de acordo com o artigo 137 da CF, a AGU respresentata a União judiciamente e  extrajudicialmente. A AGU tambem pode prestar atividade de consultoria (e assessoria) ao Poder Executivo. 

     

     

    II É assegurada autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas estaduais e do Distrito Federal - C

    São asseguradas autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas Estaduais (ver § 2º do artigo 134 da CF)

     

     

    III A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representa a União na execução da dívida ativa de natureza tributária - C

    cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (observado o disposto em lei), a execução da dívida ativa de natureza tributária e a representação da União (ver  § 3º do art. 131 da CF)

     

     

     

    IV A defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis é competência do Ministério Público - C

    Realmente incumbe ao MP a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis (ver o art. 127 da CF)

     

    GABARITO: 

     e) II, III e IV.

  • Mas pessoal, a PGFN também pode executar créd. não tributários... está incompleta não??
  • Informação adicional Item II:

    Sobre a Autonomia da Defensoria Pública

    Foi a Emenda Constitucional 45/2004 que trouxe autonomia funcional, administrativa e financeira para as defensorias estaduais.

    Art. 134, § 2º da CRFB/1988:

    Art. 134. [...] § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) [...]

    Este dispositivo somete trouxe autonomia para as defensorias estaduais, não trouxe para a Defensoria Pública da União e nem para a Defensoria Pública do Distrito Federal.

    Essa questão só foi corrigida com a Emenda Constitucional 74/2013 que inseriu na CRFB/1988 o art. 134, § 3º:

    Art. 134. [...] § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013) [...]

    O art. 134, § 3º trouxe o mesmo grau de autonomia que já era previsto para as defensorias públicas estaduais para a Defensoria Pública da União e para a Defensoria Pública do Distrito Federal.

    Antes a DPU era um órgão do Ministério da Justiça (integrante do Poder Executivo Federal), após a EC nº 74/2013 passou a ter orçamento próprio.

    Atualmente, a Defensoria Pública, em todas as esferas, possui autonomia funcional, autonomia administrativa e autonomia financeira.

    Fonte: anotações curso Ênfase.

  • Incompleta na Cespe não é errada. Tem que entender se o examinador restrigiu ou apenas não acrescentou mais informações.

  • REPRESENTAR JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL A UNIÃO (LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIÁRIO)

    ATIVIDADES DE CONSULTORIA E ASSESORAMENTO JURÍDICO (SÓ DO PODER EXECUTIVO)

  • Dica: faça a pergunta para você mesmo. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representa a União na execução da dívida ativa de natureza tributária? Se sim, então a alternativa estará correta! Parece bobagem, mas funciona bem.

  • I. Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    II. Art. 134.§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99

     

    III. Art. 131. § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

     

    IV. Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representa a União na execução da dívida ativa de natureza tributária.

     

    cespe cobrou isso umas mil vezes nos ultimos anos.. nem querendo é possivel esqcer

  • Erro da assertiva I:AGU é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a UNIÃO, judicial e extrajudicialmente.

  • I. Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    II. Art. 134.§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99

     

    III. Art. 131. § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

     

    IV. Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • I -  Art. 131. A AGU é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a UNIÃO, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de CONSULTORIA e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • CF:

    Itens I e III:

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 3º. Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    Item II:

    Art. 134, § 2º. Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    Item IV:

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • Uma dúvida a Defensoria Pública não tem iniciativa pra propor lei sobre seu orçamento, certo? A letra da CF é um pouco confusa nesse ponto...