SóProvas


ID
2506294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito do grau de sigilo e do tempo para desclassificação das informações de documentos sigilosos, assinale a opção que, de acordo com a legislação pertinente, apresenta a associação correta entre o grau de sigilo de um documento e o prazo máximo para a desclassificação desse grau.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    De acordo com o art. 24 da LAI,  as informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. Os prazos máximos de restrição de acesso à informação vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

     

    ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

     

    secreta: 15 (quinze) anos; e

     

    reservada: 5 (cinco) anos.

  • Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

     

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

     

    § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

  •  MÁXIMO DE : 

    R    S    U      P

    5   15   25   100

    De acordo com a Lei 12.527/2012, as informações sigilosas podem ser classificadas nos seguintes níveis:

    ULTRASSECRETA Prazo de segredo máximo de 25 anos Renovável por uma única vez ( presidente, ministros, comandantes forças armadas, chefes missoes diplomáticas, membros consulares no exterior);

    SECRETA Prazo de segredo máximo de 15 anos Renovação não prevista (Autoridades mencionadas acima;Titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista

    RESERVADA Prazo de segredo máximo de 05 anos Renovação não prevista (Autoridades supracitadas;  e as que exercem funções de direção, comando ou chefia, de hierarquia equivalente ou superior ao nível DAS 101.5; e as que compõe o grupo - Direção e Assessoramento Superiores, conforme regulamentação específica

    *Quanto mais restrito o grau de sigilo, maior deverá ser o nível hierárquico do agente público.

    As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção,salvo exceçoes( fins médicos, judiciais, etc.)

  • Tudo termina com 5. Diferença de 10 em 10 anos.

     

    Untrasecreto - 25 ANOS

    Secreto - 15 ANOS

    Reservado - 5 ANOS

  • GAB: C

    Vale lembrar que APENAS o ULRASECREO pode ser prorrogado por igual período, ou seja no máximo 50 anos!

  • GAB: C 

     

    Graus de sigilo:

     

    Ultrasecreto------------25 ANOS

    Secreto-----------------15 ANOS

    Reservado-------------05 ANOS

     

     

    FONTE:  Lei nº 12.527/11, art. 24, § 1º.

  • Gabarito : Letra C.

     

    Ultrasecreto  = 25 ANOS

    Secreto         = 15 ANOS

    Reservado    =  05 ANOS

     

    Bons Estudos !!!!

  • Gabarito: C

    Reservado:  5 ANOS

    Secreta: 15 anos

    Ultrassecreta: 25  anos (podendo ser prorrogada por igual período por algumas autoriades de Estado como o Presidente da República).

    Aprenda o reservado e some 10 anos a cada grau de sigilo.

    Espero ter ajudado.

     

     

  • Ultrasecreto  = 25 ANOS

    Secreto         = 15 ANOS

    Reservado    =  05 ANOS      Obs.: Não existe documento confidencial na constituição brasileira ######Bizu: reservado 05 anos soma mais 10 em cada, vai dar o secreto 10 e ultrasecreto 25

  • Bom dia, apenas agregando

     

    Ostensivo: São aqueles que contêm informações comuns, cuja divulgação não comprometa a segurança ou o bom andamento das atividades rotineiras da instituição e que, por isso, não exigem medidas especiais de segurança e guarda  no  que  se  refere  à  sua divulgação.

     

    ·         Maioria dos documentos públicos

     

    “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da  lei,  sob  pena  de  responsabilidade,  ressalvadas   aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.” Art 5º, XXXIII, C.F.

    Desclassificação - Ato pelo qual a autoridade competente libera a consulta de documentos anteriormente classificados como sigilosos.

     

    Sigilosos: são aqueles que,  tendo em seu conteúdo informações de caráter restrito, requerem medidas  especiais  de  segurança  no  que  se  refere  à  sua guarda e conservação.

     

    Os graus de sigilo de um documento sigiloso são classificados em:

    ·         Ultrassecretos; 25 anos

    ·         Secretos; 15 anos

    ·         Reservados; 05 anos       

     

    Bons estudos

  • Sobre o grau de sigilo RESERVADO:

     

    Prazo máximo de classificação: 5 anos

     

    As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente da República, Vice-Presidente e seus cônjuges e filhos serão classificadas no GRAU RESERVADO (que possuem prazo máximo de 5 anos de restrição de acesso) e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição(caso de exceção do prazo de 4 anos de restrição mais o mesmo período do 2º mandato).

     

    Obs.: O mandato do Presidente e do Vice é de 4 anos e de no máximo 8 anos no caso de reeleição. Quer dizer que depois do primeiro, as restrições de suas informações serão reservadas até 1 ano a mais. O mesmo período valerá caso seja reeleito. Este período de restrição não acumula nos dois mandatos consecutivos.

     

    Competência para classificação no grau RESERVADO:

     

    --- > Presidente e Vice da República,

     

    --- > Ministros de Estados e demais autoridades com as mesmas prerrogativas,

     

    --- > Comandantes das Forças Armadas,

     

    --- > Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior,

     

    --- > titulares (da Administração Indireta) de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;

     

    --- > dos que exerçam funções de direção, comando ou chefia do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível DAS 101.5 ou superior, e/ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.

     

    Obs.: ." .. em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado ... " poderá ser classificada no Grau de Sigilo RESERVADO

     

    Dec. nº 7.724 de 2012. Art. 30. O dirigente máximo do órgão ou entidade poderá delegar a competência para classificação no grau RESERVADO a agente público que exerça função de direção, comando ou chefia, que deverão dar ciência do ato de classificação à autoridade delegante, no prazo de 90 (noventa) dias. É vedada a subdelegação da competência delegada para classificação de grau reservado.

  • é só saber contar até 2, duvida?

    05 - reservado

    15 - secreto

    25 - ultrasecreto

    e o 5? permanece estático

  • Quanto ao grau de sigilo, os documentos públicos podem ser:

     

    Reservado - 05 anos 

    Secreto - 15 anos

    Ultrassecreto - 25 anos

  • Graus de classificação

     

    De acordo com o art. 24 da Lei de Acesso à Informação, os graus de classificação de informação e seus respectivos prazos máximos de restrição de acesso são os seguintes:

     

    Reservado: 5 anos, sem possibilidade de prorrogação.

    Secreto: 15 anos, sem possibilidade de prorrogação.

    Ultrassecreto: 25 anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, apenas pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

     

    Importante: o prazo de sigilo é contado a partir da data de produção da informação, e não de sua classificação.

     

     

    Quem pode classificar informações?

     

    A classificação de informações no âmbito da administração pública federal, segundo o art. 27 da Lei de Acesso à Informação, é de competência:

     

    1)    No grau ultrassecreto:

    a) Presidente da República
    b) Vice-presidente da República
    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas
    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior

    2)    No grau secreto:

    Das autoridades que podem classificar informações em grau ultrassecreto, além dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista.

    3)    No grau reservado:

    Das autoridades que podem classificar informações em grau secreto e ultrassecreto e daquelas que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto na Lei nº 12.527.

     

  • Conforme determina a Lei nº 12.527/11 (art. 24, § 1o), os prazos de restrição de restrição de acesso, conforme a classificação adotada, são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 
    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    Vale ressaltar que somente os documentos com grau de sigilo ultrassecreto podem ter seu prazo de restrição de acesso ampliado (nos termos da Lei), podendo chegar a um prazo total de 50 anos de restrição.

    Gabarito do professor: Letra "C"
  • 25, 15, 5.

    Sabendo esses valores já é possível acertar a questão.

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ULTRASSECRETA, SECRETA ou RESERVADA
    I - ULTRASSECRETA:
    25 ANOS;
    II - SECRETA:
    15 ANOS;
    III - RESERVADA:
    5 ANOS

  • GABARITO: C 

     

    Conforme determina a Lei nº 12.527/11 (art. 24, § 1o), os prazos de restrição de restrição de acesso, conforme a classificação adotada, são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 
    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    Vale ressaltar que somente os documentos com grau de sigilo ultrassecreto podem ter seu prazo de restrição de acesso ampliado (nos termos da Lei), podendo chegar a um prazo total de 50 anos de restrição.

     

    fonte: qconcursos

  • R, S, U.   Observe: R vem antes do S, e S vem antes de U.

    R = 5 Reservado

    S = 15 Secreto

    U = 25 Ultrasecreto

     

     

  • GABARITO C

    ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
    secreta: 15 (quinze) anos; e 
    reservada: 5 (cinco) anos.

  • GABARITO: C

     

    Lei nº 12.527/2011

     

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

     

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

     

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

     

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

     

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  • GABARITO C

    ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
    secreta: 15 (quinze) anos; e 
    reservada: 5 (cinco) anos.

     

    Chamo atenção dos colegas referente a um prazo de 100 anos... não lembro exatemente em qual lei está ( acho que é na lei de acesso a informação ) , mas não confundam .... aqui o prazo máximo é 25 anos podendo ser renovado por + 25 anos.

  • Ultrassecreto: 25 anos, podendo ser renovado por mais 25

    Secreto: 15 anos

    Reservado: 5 anos

  • LETRA C

     

    DE ACORDO COM A LEI 12.527/11, OS PRAZOS SÃO:

    ULTRASSECRETO> 25 ANOS

    SECRETO> 15 ANOS

    RESERVADO> 05 ANOS.

  • Gabarito: Letra C.

    A questão nos induz a pensar na prorrogação, mas vale ressaltar que somente os arquivos denominados Ultrassecretos (25 anos)  podem ser prorrogado uma única vez por igual período, apenas pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

     

  • USR//2-1-0 (5)

    25

    15

    05

  • faz um post-it e cola na parede...




    ULTRASSECRETOS:

    -Planos de guerra, estratégias de defesas etc.

    -Prazo máximo de restrição: 25 anos

     

    SECRETOS:

    -Planos econômicos, estratégias empresariais etc.

    -Prazo máximo de restrição: 15 anos

     

    RESERVADOS:

    -Planos, fotos, planejamento, pojetos, programas etc.

    -Prazo máximo de restrição: 05 anos


    RELATIVOS A VIDA PRIVADA HONRA E IMAGEM DA PESSOA:

    -prazo máximo de restrição: 100 anos

  • a) ultrassecreto – 25 anos

    b) secreto – 15 anos

    c) reservado – 5 anos

    d) secreto – 15 anos

    e) reservado – anos

    Resposta: C

  • Essa você acerta só pela analise dos prazos. São apenas 25/15/5. Nas alternativas apenas uma citava o prazo correto. Exceção do de 25 anos / ULTRASECRETO que pode ser prorrogado.

  • ss

    Utra25ecreto. 25 anos

    s

    15ecreto 15 anos

    s

    Re5ervado 5 anos

    obs:Imaginem a voltinha do s como um numero 5 assim fica mais fácil.

  • *USER*

    Ultrassecreto - 25

    Secreto - 15

    Reservado - 5

  • Conte até 2 e depois acrescente o 5:

    0 5 (reservado)

    1 5 (secreto)

    2 5 (ultrassecreto)