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Correta, D
Principais Características dos Direitos Humanos:
a – Historicidade: São históricos como qualquer direito. Nascem, modificam-se e desaparecem. Se evoluem e se amplicam com o passar dos anos.
b – Inalienabilidade: Não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos. São direitos intransferíveis, inegociáveis. Se a ordem constitucional os confere a todos, deles não se pode desfazer, pois, como dito, são intransferíveis.
c – Imprescritibilidade: Tais direitos não se perdem com o passar do tempo. O exercício de boa parte dos direitos fundamentais ocorre só no fato de existirem reconhecidos na ordem jurídica. Se são sempre exercido e exercíveis, não há intercorrência temporal de não exercício que fundamente a perda da exigibilidade pela prescrição.
d – Irrenunciabilidade: Não se renunciam direitos fundamentais. Alguns deles podem até não ser exercidos, pode-se deixar de exerce-los, mas não se admite que sejam renunciados.
e – Universalidade: Deve alcançar a todos os seres humanos. Nesse sentido, os direitos humanos referem-se a todos os membros da espécie humana, sem distinção de qualquer espécie, seja de sexo, raça, cor, origem étnica, nacional ou social, nacionalidade, idade, religião, orientação sexual ou qualquer outra condição.
f – Limitabilidade/Relatividade: Não são absolutos e no caso concreto deverá ser conjugada a máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos com a mínima restrição. Admite-se a relatividade dos direitos humanos, pois estes colidem entre si e podem sofrer restrições por ato estatal ou de seu próprio titular. Os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação)
g – Concorrência: Podem ser exercidos cumulativamente. Os Direitos Humanos podem ser exercidios de forma cumulada.
h – Efetividade: A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais. O estado deverá garantir a efetivação desses direitos.
i – Iviolabilidade: Não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
j – Interdepêndencia: As previsões constitucionais, embora autônomas, possuem inúmeras intersecções para atingirem seus objetivos, logo, o direito ambulatório – liberdade de locomoção – está conectado ao habeas corpus e assim por diante.
k – Complementariedade: Não devem ser interpretados de maneira isolada, mas sempre que possível, de forma conjuta para alcançar as finalidades do constituinte.
L – Individualidade/Coletividade: São individuais porque são praticados pelo indivíduo, como o direito a alimentação e à moradia e doutra pertencem a toda coletividade, como o acesso à informação e a democracia participativa.
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Uma das principais características dos direitos humanos é a UNIVERSALIDADE.
Quando de fala em ''universo'' estamos abrangendo sexo, raça, cor, origem étnica, nacional ou social, nacionalidade, idade, religião, orientação sexual ou qualquer outra condição
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Excelente comentário Patrulheiro Ostensivo, só discordo quanto à expressão "DESAPARECEM" utilizada no conceito de Historicidade, uma vez que o surgimento de um novo direito não ocasiona o desaparecimento de outro.
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GABARITO: LETRA D
Os direitos humanos são UNIVERSAIS, ou seja, são aplicados a todos sem distinção
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Universalidade
Alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos”.
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Universalidade: Deve alcançar a todos os seres humanos. Nesse sentido, os direitos humanos referem-se a todos os membros da espécie humana, sem distinção de qualquer espécie, seja de sexo, raça, cor, origem étnica, nacional ou social, nacionalidade, idade, religião, orientação sexual ou qualquer outra condição.
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Cuidado que é possível confundir universalidade com essencialidade.
II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;
essa característica garante que os direitos humanos engloba todos os indivíduos, pouco importando a nacionalidade, a cor, a opção religiosa, sexual, política, etc. Ou seja, esses direitos se destinam a todas as pessoas (sem qualquer tipo de discriminação) e possuem abrangência territorial universal (em todo mundo).
IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).
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Letra D.
d) Certo. A universalidade é característica dos direitos humanos fundamentais.
Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro
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GABARITO - LETRA D
Vale lembrar que,
Direitos Humanos > positivados no Plano Internacional;
Direitos Fundamentais > positivados na Constituição de um Estado;
Assim, o conteúdo dos dois é essencialmente o mesmo, o que difere é o plano em que estão consagrados.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
"Seja 1% melhor a cada dia".
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Universalidade
--- > Destinam-se a todas as pessoas independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica.
--- > Basta a condição de ser pessoa humana para se poder invocar a proteção desses direitos, tanto no plano interno como no plano internacional.
--- > Contrapõe-se, portanto, ao denominado relativismo cultural.
--- > Dizer que os direitos humanos são universais significa que não se requer outra condição para a sua efetivação além da de ser pessoa humana; significa, em última análise, que não se pode fazer acepção às pessoas, eis que todas elas são dotadas da mesma dignidade.
Mazzuoli, Valerio de Oliveira. Curso de Direitos Humanos, 5ª edição. Método, 04/2018.
(...)
Universalismo versus relativismo cultural: O debate envolvendo os chamados “particularismos” culturais em face da universalidade dos direitos humanos é um dos capítulos mais difíceis do Direito Internacional dos Direitos Humanos. (CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Tratado de direito internacional dos direitos humanos. Porto Alegre: Fabris, 2003, v. III, p. 301.)
A tese do relativismo cultural sustenta “que os meios culturais e morais de determinada sociedade devem ser respeitados, ainda que em detrimento da proteção dos direitos humanos nessa mesma sociedade”. Por essa tese entende-se que “não existe uma moral universal, e que o conceito de moral, assim como o de direito, deve ser compreendido levando-se em consideração o contexto cultural em que se situa”. (MAZZUOLI, Valerio Oliveira. Curso de Direitos Humanos, 5ª edição. Método, 04/2018, p. 93.)
Já a tese do universalismo, reafirmada na Conferência de Viena, de 1993, sustenta que os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados e que “as particularidades nacionais e regionais (assim como os diversos contextos históricos, culturais e religiosos dos Estados) não podem servir de justificativa para a violação ou diminuição desses mesmos direitos”. (RAMOS, André de Carvalho. Teoria geral dos direitos humanos na ordem internacional, p. 181.)
Por essa teoria, o relativismo cultural não pode ser invocado para justificar violações a direitos humanos. As culturas devem ser respeitadas, mas não podem servir de pretexto para justificar o não cumprimento das obrigações internacionais do Estado relativas a direitos humanos. (MAZZUOLI, Valerio Oliveira. Curso de Direitos Humanos, 5ª edição. Método, 04/2018, p. 93.)
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HISTORICIDADE
Os direitos fundamentais decorre de uma evolução histórica na qual vem sendo construído ao longo do tempo.
PROIBIÇÃO DO RETROCESSO
Os direito humanos não pode andar pra trás tendo sempre uma proteção que assegure a sua permanência ou estabilidade.
COMPLEMENTARIEDADE
Os direitos humanos tem que ser visto de forma conjunta em relação a outros dispositivo.
UNIVERSALIDADE
Os direitos fundamentais alcança toda especie humana,toda pessoa é titular de dignidade.
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GABARITO D
Universalidade: Aplicam-se a todas as pessoas em qualquer lugar do mundo.
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LETRA D
Universalidade: destinam-se para todo ser humano. Não limita, distingue ou separa os homens por conta de sexo, orientação política, religião, cor ou nacionalidade...
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Aquela questão pra não zerar a prova… ❤️❤️❤️
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- Universalidade
- Os direitos humanos devem ser garantidos a todas as pessoas, independentemente de grupo, sexo, cor, raça, idade etc. Algumas vezes, será encontrada a característica da universalidade associada à não distinção.
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GAB: D
Algumas características dos DIREITOS HUMANOS.
• historicidade
• universalidade = “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.
• relatividade;
• irrenunciabilidade;
• inalienabilidade
• imprescritibilidade