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Gabarito: D
Eca, lei 8069/90 -Capítulo II; Art. 106.
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a)se considera ato infracional somente a conduta descrita como crime. (ERRADO: ART 103, crimes e contravenções penais)
b)são penalmente inimputáveis os menores de vinte e um anos, sujeitos às medidas previstas no ECA. (ERRADO: MENORES DE 18 ANOS)
c) para os efeitos do ECA, deve ser considerada a idade do adolescente à data da manifestação judicial. (ERRADA)
d)nenhum adolescente será privado de sua lirdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. (correta art 106, caput)
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Parágrafo Único: para os efeitos do ECA, deve ser considerada a idade do adolescente à data do FATO.
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 106 – Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente;
a) considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal (Art. 103);
b) são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos (Art. 104);
c) deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato (Art. 104, § único);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: D
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ECA
Dos Direitos Individuais
Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
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Os artigos citados na resolução da questão foram todos extraídos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). Desta forma, a alternativa “a” está errada, pois o artigo 103 considera o ato infracional como sendo a conduta descrita como crime ou contravenção penal. A alternativa “b” está errada, pois o artigo 104 prevê como penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos. A alternativa “c” está errada e possui sua base no parágrafo único do art.104, pois deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato. A alternativa “d” é a correta, uma vez que, conforme o art.106, nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Resposta: Letra D
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o erro da letra c, deve se considerar a data do ato praticado pelo infrator.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao ato infracional. Vejamos:
a) se considera ato infracional somente a conduta descrita como crime.
Errado. Também se considera ato infracional a conduta descrita como contravenção penal, nos termos do art. 103, ECA: Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
b) são penalmente inimputáveis os menores de vinte e um anos, sujeitos às medidas previstas no ECA.
Errado. Na verdade, são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, nos termos do art. 104, caput, ECA: Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
c) para os efeitos do ECA, deve ser considerada a idade do adolescente à data da manifestação judicial.
Errado. Deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato, nos termos do art. 104, parágrafo único, ECA: Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
d) nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 106, ECA: Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Gabarito: D
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- Na jurisprudência: TJAP: “1) A palavra da vítima é de vital importância para a elucidação dos atos infracionais análogos ao crime de roubo, nomeadamente quando em harmonia com os demais elementos de prova constantes dos autos. 2) Para a aplicação das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, leva-se em consideração a idade do menor ao tempo do fato (ECA, artigo 104 , parágrafo único), sendo irrelevante a circunstância de ele ter atingido a maioridade civil ou penal quando proferida sentença, eis que a execução da respectiva medida pode ocorrer até que o autor do ato infracional complete 21 anos de idade, a teor do preceito contido no art. 2º, parágrafo único, c/c os arts. 120, § 2º, e 121, § 5º, todos do Estatuto Menoril. 3) Em se tratando de ato infracional equiparado ao crime de roubo, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, perfeitamente possível a aplicação da medida socioeducativa de internação, conforme previsão contida no art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 4) Apelo não provido” (Ap. 0005824-54.2015.8.03.0001-AP, Câmara Única, rel. Gilberto Pinheiro, 11.05.2017, v.u.).