SóProvas


ID
2507611
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Quanto à posição hierárquica do Pacto de São José da Costa Rica, no ordenamento jurídico brasileiro, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal — STF —, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • (...)Tendo em vista o caráter supralegal desses diplomas normativos internacionais, a legislação infraconstitucional posterior que com eles seja conflitante também tem sua eficácia paralisada. (...) Enfim, desde a adesão do Brasil, no ano de 1992, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos 'Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), não há base legal par aplicação da parte final do art.5º, inciso LXVII, da Constituição, ou seja, para a prisão civil do depositário infiel." (RE 466343, Voto do Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 3.12.2008, DJe de 5.6.2009)

     

    1) Tratados internacionais que não tratem sobre direitos humanos
    Status de lei ordinária


    2) Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, mas que não tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88
    Status supralegal


    3) Tratados internacionais sobre Direito Tributário (art. 98 do CTN)
    Status supralegal


    4) Tratados internacionais sobre matéria processual civil (art. 13 do CPC/2015)
    Status supralegal


    5) Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e que tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88
    Emenda constitucional

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2017/09/informativo-comentado-872-stf.html

    INFORMATIVO 872 - STF - DIZER O DIREITO

  • Correta, C

    • Tratados internacionais que não tratem sobre direitos humanos > Status de lei ordinária;
    • Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, mas que não tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88 > Status supralegal (é o exemplo da questão);
    • Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e que tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88 > Emenda constitucional.

    Observação: De acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos, consideram-se como tratados de hierarquia constitucional:

    • Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu respectivo Protocolo Facultativo − Convenção de Nova Iorque;
    • Tratado de Marraqueche para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldadespara aceder ao texto impresso.

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: DPE-PR Prova: Defensor Público:

    Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os tratados de direitos humanos serão incorporados pela ordem jurídica brasileira a partir da: c) promulgação, por um decreto executivo do Presidente da República. (certo)

  • Só o estatudo dos deficientes são equivalentes às emendas constitucionais, atualmente.

      

    Todo o resto será norma Supralegal.

      

    Fonte: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/internacional/tratados-equivalentes-a-emendas-constitucionais-1

  • Cuidado!!!

    O comentário do Raí cani está equivocado!!!

     

    O Brasil aprovou 3 TRATADOS com status de Emenda Constitucional

     

    I - Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

    II - Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

    III - Tratado de Marraqueche

     

    Informações deste último em: https://www.conjur.com.br/2016-out-06/entrou-vigor-tratado-facilita-acesso-cegos-livros

     

  • o tratado de marraqueche ainda não tem status de emenda porque não foi promulgado por decreto presidencial, embora o decreto legislativo 261 aprove seu texto. aqui o prof pedro lenza explica melhor https://www.youtube.com/watch?v=-UY3bthAkLM

  • Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. 5º da Constituição

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/quadro_DEC.htm

  • PENSANDO UM POUCO SE O PACTO DE SAO JOSE DE COSTA RICA TEM UM PATAMAR SUPRALEGAL ISTO É ABAIXO DA CF /88..

    COMO É POSSIVÉL ELE SER APLICADO PARA REFUTAR A PRISAO DO DEPOSITARIO INFIEL QUE ESTÁ PREVISTA EXPRESSAMENTE NA CF /88. NAO ESTARIA SENDO VIOLADA A IDEIA DE KELSEN DA SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO EM RELAÇÃO AO ORDENAMENTO JURIDICO INFRALEGAL.?????????????????????????????????

    ESSES MINISTROS DO STF TEM CADA POSSICIONAMENTO NO MINIMO ESTRANHO.

  • Samuel, o Pacto  tem natureza de norma supralegal, e a restrição à liberdade só poderá ocorrer na forma da lei segundo a CF. Sendo assim, por ser norma de eficácia limitada, a prisão do depositário infiel necessita de regulamentação infraconstitucional (lei ordinária) e é exatamente esta lei que é verdada pelo Pacto. Resumindo:  o Pacto (supralegal) proibe a edição da lei regulamentadora (lei ordinária). Sem lei, sem prisão...

  • Gab C

    Caráter SUPRALEGAL

  • - Com a promulgação da EC 45/04 e a entrada em vigor do art. 5º, §3º da CF/88 (possibilidade de os tratados de DH terem caráter CONSTITUCIONAL se aprovados pelo mesmo procedimento das EC), o STF passou a reavaliar sua visão tradicional acerca da aplicação dos tratados de DH, principalmente quando do reexame da legalidade da prisão civil do depositário infiel. O STF reconheceu que os tratados de DH têm caráter SUPRALEGAL, tornando inaplicável a legislação infraconstitucional conflitante. Houve o abandono da orientação de que as normas internacionais de DH equivaleriam às leis ordinárias.

    - Há, ainda, a posição minoritária de que todos os tratados de DH são materialmente constitucionais, independentemente do seu processo se aprovação (Min. Celso de Mello).


    Com a CF/88, o art. 5º, §2º estabeleceu que os direitos reconhecidos na CF não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a RFB seja parte. É a “CLÁUSULA DA ABERTURA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS”. Para parte da doutrina, esse dispositivo confere CARÁTER MATERIAL ÀS NORMAS INTERNACIONAIS DE DH: se os direitos e garantias expressos na CF/88 “não excluem” outros provenientes dos tratados internacionais, é porque, pela lógica, na medida em que tais instrumentos passam a assegurar certos direitos e garantias, a Constituição os inclui no seu catálogo de direitos protegidos, ampliando o seu bloco de constitucionalidade. - O único tratado com status formalmente constitucional é a CONVENÇÃO DA ONU SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO, aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado em 2008 e promulgado em 2009. Todos os demais têm natureza SUPRALEGAL. - A NATUREZA SUPRALEGAL ABRANGE TODOS OS TRATADOS SOBRE DH QUE NÃO PASSARAM PELO PROCEDIMENTO DO ART. 5º, §3º, NÃO IMPORTANDO SE FORAM INCORPORADOS À ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA ANTES OU DEPOIS DA EMENDA.

    - Ficou consagrada a TEORIA DO DUPLO ESTATUTO DOS TRATADOS DE DH: natureza constitucional, para os aprovados pelo rito do art. 5º, §3º da CF e natureza supralegal, para todos os demais, quer sejam anteriores ou posteriores à EC 45 e que tenham sido aprovados pelo rito comum.

  • Letra C: O Pacto de San José da Costa Rica possui, no Brasil, status de norma supralegal (acima das leis) e infraconstitucional (abaixo da Constituição).

  • Únicos documentos de direitos humanos que tem força de EC:

    - Tratado de Marraqueche: fala sobre o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades;

    - Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

    - Protocolo Facultativo da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

  • Letra C

    O Pacto de San José da Costa Rica possui, no Brasil, status de norma supralegal (acima das leis) e infraconstitucional (abaixo da Constituição).

  • Supra Legal

    Antes de 2004 praticamente tudo é supra legal.

    Vai no comentário de Douglas C. Tá bem completinho.

  • Letra C.

    c) Certo. O Pacto de San José da Costa Rica foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro em 1992; logo, antes da EC n. 45/2004. Isso significa que seu status não é de Emenda Constitucional, mas sim de norma supralegal.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • O PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA TEM FORÇA SUPRALEGAL, mas então por que afastou a possibilidade de prisão civil do depositário infiel?

    A possibilidade de prisão do depositário infiel está prevista na Constituição Federal, mas não está regulamentada por ela, pois trata-se de uma normal de eficácia limitada e que precisa regulamentação ordinária para surtir efeitos.

    Mesmo que hierarquicamente abaixo da constituição, o Pacto é supralegal, ou seja, acima da lei que regulamentava a prisão civil do depositário infiel, desta forma impossibilitou a aplicação da legislação ordinária.

    Importante ressaltar que tratado internacional não revoga lei.

  • Tal pacto foi incorporado em 92, Todos pactos antes de 2004 tem força supralegais. Após 2004, caso seja aprovado em 2 turnos, por 3/5 do congresso, tem força de Emenda a constituição.

    Acho meio injusto colocar a questão dessa maneira, decorar datas não mede conhecimento. A não ser que a prova seja pra historiador ou algo do tipo...

  • O PSJCR (Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969) foi internalizado no ordenamento jurídico brasileiro como Lei Ordinária no ano de 1992. No entanto, a posição atual do STF é de que os Tratados Internacionais de Direitos humanos (o PSJCR se enquadra) que tiverem sido incorporados antes da emenda constitucional nº45/04 terão natureza jurídica de NORMA SUPRALEGAL.

    Resposta: LETRA C

  • Hoje no Brasil somente o ESTATUTO DO DEFICIENTE é que tem força de Emenda Constitucional

  • os tratados que não versem sobre direitos humanos, os que tenham sido aprovados antes de 88 = possuem status supra legal.

    Sucesso,bons estudos não desista!

  • No Brasil até agora apenas o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Públicas das Pessoas Cegas e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu respectivo Protocolo Facultativo... foram incorporados ao ordenamento jurídico como Emenda Constitucional, o resto é norma supralegal, seja porque foi aprovado antes de EC nº 45/2004 ou porque não foi aprovada em 2 turnos por 3/5 dos parlamentares.

  • Quando você troca o certo, pelo errado. :(

  • Convenção Americana sobre Direitos Humanos – também conhecida como PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA – é um tratado internacional entre os países-membros da Organização dos Estados Americanos e que foi subscrita durante a Conferência Especializada Interamericana de Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1969, na cidade de San José da Costa Rica, entrando em vigor em 18 de julho de 1978. Essa Convenção pode ser considerada o tratado-regente do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos.

    Os Estados signatários desta Convenção se “comprometem a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que está sujeita à sua jurisdição, sem qualquer discriminação”.

    É ela o grande Codex dos direitos civis e políticos no Continente americano e o instrumento de proteção mais utilizado – academicamente e no foro – nos países interamericanos, principalmente os latinos.

    http://genjuridico.com.br/2019/06/25/convencao-americana-sobre-direitos-humanos/

  • RESOLUÇÃO: O PSJCR (Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969) foi internalizado no ordenamento jurídico brasileiro como Lei Ordinária no ano de 1992. No entanto, a posição atual do STF é de que os Tratados Internacionais de Direitos humanos (o PSJCR se enquadra) que tiverem sido incorporados antes da emenda constitucional nº45/04 terão natureza jurídica de NORMA SUPRALEGAL.

    Resposta: LETRA C

  • Supralegal e infraconstitucional

  • Continha rápida!

    Pacto de San José da Costa Rica adotado em 1992 para o Brasil

    EC Nº45 é de 2004

    logo, só pode ter estatus supralegal

  • ATENÇÃO PESSOAL, NOVIDADE MUITO RECENTE QUE TENHO CERTEZA QUE VAI DESPENCAR NAS PROVAS DE D.H'S:

    TRATADOS NO BRASIL COM STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL

    1-     Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;

     

    2-     Tratado de Marrakesh: diploma aprovado para facilitar o acesso a obras públicas aos cegos.

     

    3-     NOVIDADE: CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE COMBATE AO RACISMO.

    AGORA SÃO 3 TRATADOS QUE POSSUEM STATUS DE NORMA CONSTITUCIONAL NO BRASIL.

    https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2021/05/brasil-ratifica-a-convencao-interamericana-contra-o-racismo

  • marquei que era equivalente á emenda ... depois que me liguei que o CADH foi em 92 e que tem caráter supralegal msm