Segundo a RESOLUÇÃO Nº 109, de 11 de novembro de 2009:
II - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI;
b) Serviço Especializado em Abordagem Social;
c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de
Liberdade Assistida - LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC;
d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias;
e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:
- abrigo institucional;
- Casa-Lar;
- Casa de Passagem;
- Residência Inclusiva.
b) Serviço de Acolhimento em República;
c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.
#PNAS2004
São considerados serviços de proteção básica :
• Programa de Atenção Integral às Famílias.
• Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento da pobreza.
• Centros de Convivência para Idosos.
• Serviços para crianças de 0 a 6 anos, que visem o fortalecimento dos vínculos familiares, o direito de brincar, ações de socialização e de sensibilização para a defesa dos direitos das crianças.
• Serviços socioeducativos para crianças, adolescentes e jovens na faixa etária de 6 a 24 anos, visando sua proteção, socialização e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
• Programas de incentivo ao protagonismo juvenil, e de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
• Centros de informação e de educação para o trabalho, voltados para jovens e adultos.
São considerados serviços de média complexidade :
• Serviço de orientação e apoio sociofamiliar.
• Plantão Social.
• Abordagem de Rua.
• Cuidado no Domicílio.
• Serviço de Habilitação e Reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência.
• Medidas socioeducativas em meio-aberto (Prestação de Serviços à Comunidade – PSC e Liberdade Assistida – LA).
São considerados serviços de alta complexidade :
• Atendimento Integral Institucional.
• Casa Lar.
• República.
• Casa de Passagem.
• Albergue.
• Família Substituta.
• Família Acolhedora.
• Medidas socioeducativas restritivas e privativas de liberdade (semiliberdade, internação provisória e sentenciada).
• Trabalho protegido.
OBS: De fato a Tipificação é mais nova que a PNAS, no entanto, para a SEDEST, a banca mencionou a PNAS, e não a tipificação (pelo menos não explicitamente para o cargo de A GENTE) .