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ID
2508709
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 disponibiliza uma ação sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Essa ação denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º LXXI da CF- conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • 1.Ação Popular, melhor entendida segundo o que diz a CF, art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência"
    -Legitimado: cidadão. 
    -Objetivo: anular ato/contrato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    2. Açao Civil Publica  presta-se a cuidar de direitos difusos e coletivos, ou seja, que não são de direito de apenas uma pessoa, mas de toda a sociedade, como: saúde, meio-ambiente, ordem pública etc. Ver CF, art. 129, III.
    -Legitimado:O Ministério Público é o principal legitimado.
    -Objeto: direitos sociais e coletivos. 

    Habeas data

    Legislação:Art. 5º, LXXII e LXXVII, CF.​

    Legitimidade ativa:Pessoa física (brasileira ou estrangeira) ou pessoa jurídica.

    Legitimidade passiva:Entidades governamentais da Administração direta e indireta e pessoas jurídicas de direito privado que mantenham banco de dados aberto ao público.

    Observações:É uma ação de caráter personalíssimo e, portanto, só é possível pleitear informações relativas ao próprio impetrante.​Este remédio constitucional prevê o esgotamento da via administrativa, ou seja, não cabe habeas data se não houver recusa por parte da autoridade administrativa.

    Mandado de segurança

    LegislaçãoArt. 5º, LXIX e LXX, CF.​

    Objetivo:Proteção de direito líquido e certo (direito expresso em lei que possa ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída) que não é amparado por habeas corpus ou habeas data.

    Legitimidade Ativa 

    Mandado de segurança Individual:O titular do direito líquido e certo, seja ele pessoa física (brasileira ou estrangeira) ou jurídica.

    Mandado de segurança coletivo

    a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelos menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelos menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Legitimidade passiva: A entidade coatora (e não a pessoa jurídica à qual ela está vinculada).

    Observações

    O prazo de decadência deste remédio constitucional é de 120 dias, com início a partir do conhecimento oficial da violação do direito. O prazo é decadencial do direito – não se suspende nem se interrompe desde que iniciado.

    Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    GABARITO: C

  • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS PREVISTOS NA CF:

    A) HABEAS CORPUS: DEFENDE A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, DIREITO DE "IR E VIR";

    B) HABEAS-DATA: ACESSO A INFORMAÇÃO DO IMPETRANTE E RETIFICAÇÃO DE DADOS;

    C) MANDADO DE SEGURANÇA: DEFENDE O DIREITO LIQUIDO E CERTO - A LEI É A PRÓPRIA PROVA;

    D) MANDADO DE INJUNÇÃO: DEFENDE A OMISSÃO LEGISLATIVA, COMO O DIREITO DE GRAVE, POR EXEMPLO;

    E) AÇÃO POPULAR: VISA ANULAR ATO LESIVO AO => PATRIMONIO PUBLICO, MORALIDADE ADMINISTRATIVA, MEIO AMBIENTE E PATRIMONIO HISTORICO E CULTURAL; MNEMONICO: PP MAMA PC

    F) DIREITO A PETIÇÃO;

  • Art. 5º LXXI da CF- conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • GB C

    PMGOO

  • GB C

    PMGOO

  • gb c

    pmgooo

  • gb c

    pmgooo

  • a) Errado. A ação civil pública objetiva a proteção dos direitos difusos (coletivo ou individual) homogêneos (ex: patrimônio público e social, meio ambiente). (art. 129, III, Constituição Federal)

    b) Errado. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). (art. 5º, LXXIII, Constituição Federal)

    c) Correto. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:

    [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    d) Errado. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. (art. 5º, LXIX, Constituição Federal)

    e) Errado. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, Constituição Federal).

    GABARITO: LETRA “C”

  • Remédios Constitucionais

    I-Habeas Corpus: direito de locomoção.  não precisa de advogado

    II-Habeas Data: direito de informação pessoal.

    III-Mandado de segurança: direito líquido e certo. não amparado por HC ou HD

    IV-Mandado de injunção: omissão legislativa.

    V-Ação Popular: ato lesivo. Ação popular é pessoa física com direitos políticos

      O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

    OBS: Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • Mandado de injunção - O mandado de injunção visa corrigir a ineficácia das normas com eficácia limitada. Todas as vezes que um direito deixar de ser exercido pela ausência de norma regulamentadora, será cabível esse remédio.