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ID
2511067
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O servidor próprio da Justiça do Trabalho comparece ao domicílio de um devedor numa sexta-feira às 20:30 horas, pretendendo citá-lo para o pagamento de uma dívida. O executado se revolta porque entende que o mandado judicial não poderia ser cumprido naquele horário, mesmo porque não existe determinação judicial informando até que horas o ato poderia ser realizado.


Diante desse impasse, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

     Art. 770, CLT - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

            

    Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

     

     

    Assim, o devedor tem razão, até porque a questão deixa claro que inexiste autorização judicial para ser efetuado o ato além do horário permitido (hipótese em que se poderia questionar, analogicamente, incidência da exceção do parágrafo único).

  • Complementando:

     

    Na CLT: Atos processuais 06-20h; penhora em domingo ou feriado, com autorização do juiz, conforme art. 770, CLT citado pelo colega Yves.

     

    No CPC: Atos processuais 06-20h; penhora/citações/intimações podem ser feitas nos feriados/férias ou fora do horário, independente de autorização judicial. Vejamos:

     

    Art. 212, CPC - Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Excelente, Amorim!

  • OS ATOS PROC. DAS 6 ÀS 20 HORAS.

  • ATOS/AUD NO PROCESSO DO TRABALHO:

     

     

    -ATOS --> 06 ÀS 20 HRS --> LEMBRE DO OFICIAL JUSTIÇA, QUE VAI ACORDAR MAIS CEDO, E TRAB ATÉ MAIS TARDE QUE O JUIZ

     

     

    -AUDIÊNCIAS --> 08 ÀS 18 HRS  --> LEMBRE DO JUIZ DO TRAB, QUE VAI ACORDAR MAIS TARDE, E TRAB MENOS QUE O OFICIAL

     

     

     

     

    GABARITO LETRA  B

  •  CPC: 

    Atos processuais 06-20h;

    penhora/citações/intimações podem ser feitas nos feriados/férias ou fora do horário, independente de autorização judicial. 

     

     

     CLT: 

    Atos processuais 06-20h; penhora em domingo ou feriado, com autorização prévia do juiz,

     

     

     

    CLT – ELABORADO O CÁLCULO, O JUIZ DEVE ABRIR O PRAZO COMUM DE 8 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO  E DEPOIS MAIS 10 DIAS PARA A UNIÃO – PFN

     

    SUMARÍSSIMO – NÃO HÁ FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

     

    JUROS 12% ANO – A PARTIR DO AJUIZAMENTO – SOBRE O VALOR CORRIGIDO PELA TR - BC

     

    SOMENTE NOS EMBARGOS À PENHORA, PODE O EXECUTADO IMPUGNAR A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO,

     

    DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO CABE AGRAVO DE PETIÇÃO EM 8 DIAS ou EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

     

    CITAÇÃO PESSOAL POR MANDADO CUMPRIDO POR OFICIAL PARA EM 48 PAGAR SOB PENA DE PENHORA

     

    SE ANALISAR O MÉRITO DA IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, CABERÁ RESCISÓRIA – FAZ COISA JULGADA MATERIAL

     

     

    SÓCIO RETIRANTE – RESPONDE SUBSIDIARIAMNETE, SOMENTE AÇÕES AJUIZADAS EM 2 ANOS DA AVERBAÇÃO

     

    PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – 2 ANOS –

    A fluência do prazo  inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

     

     

     

    DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA – CABE AP – INDEPENDENTE DE GARANTIA EM 8 DIAS,     SUSPENDE O PROCESSO, SEM PREJUÍZO DA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR – CPC

     

    A EXECUÇÃO PROVISÓRIA É PERMITIDA ATÉ A PENHORA

     

     

    CLT - SE PROCURADO PELO OFICIAL POR 2 X EM 48 H NÃO ENCONTRADO,

    FAR-SE-Á CITAÇÃO POR EDITAL PUBLICADO EM JORNAL OFICIAL OU, NA FALTA DE JORNAL OFICIAL, FIXADO NO JUÍZO POR 5 DIAS

     

    Aplica-se o CPC - SE ENCONTRA BENS E NÃO ENCONTRA O EXECUTADO, ARESSTA BENS e NOS 10 DIAS SEGUINTES AO ARRESTO,

    O OFICIAL PROCURA O EXECUTADO POR 2 VEZES E, HAVENDO SUSPEITA DE OCULTAÇÃO, EFETUA A CITAÇÃO POR HORA CERTA

     

    - INCUMBE AO EXEQUENTE REQURER A CITAÇÃO POR EDITAL SE FRUSTRADA A CITAÇÃO PESSOAL OU POR HORA CERTA

     

    O EXECUTADO PODE EM 10 DIAS DA INTIMAÇÃO DA PENHORA REQUERER A SUBSTITUIÇÃO, DESDE QUE PROVE QUE LHE SERÁ MENOS ONEROSA E NÃO TRARÁ PREJUÍZO AO EXEQUENTE

     

    ON-LINE – BACEN-JUD – PODE O EXECUTADO EM 5 DIAS ALEGAR QUE O VALOR É IMPENHORÁVEL OU QUE HÁ EXECESSO NA INDISPONIBILIDADE

     

    SE NÃO IMPUGNAR, EM 24H A IF TRANSFERE A QUANTIA À CONTA VINCULADA AO JUÍZO

     

     

    ANTES DA DESERÇÃO, DEVE-SE DAR 5 DIAS PARA SANAR O VÍCIO,

    NO CASO DE DEPÓSITO INSUFICIENTE DE CUSTAS OU DEPÓSITO RECURSAL

     

     

    SE NÃO DEPOSITAR NADA, DESERÇÃO DIRETO!

     

    MASSA FALIDA NÃO PRECISA FAZER DEPÓSITO

    NÃO SE APLICA PARA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

     

    DISSÍDIO COLETIVO – DISPENSA DEPÓSITO RECURSAL (SENTENÇA É DECLARATÓRIA OU CONSTITUTIVA E NÃO CONDENATÓRIA)

     

    AI – DESTRANCAR RR que CONTRARIA SÚMULA ou OJ TST – NÃO PRECISA DEPÓSITO 

     

    PARA EVITAR PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA OU PRECLUSÃO – PODE-SE INTERPOR RECURSO SEM PROCURAÇÃO

    – JUNTANDO EM 5 DIAS  PRORROGÁVEIS POR MAIS 5

     

    ED

    CABE EFEITO MODIFICATIVO NO CASO DE EQUÍVOCO NOS EXAME DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS-EXTRÍNSECOS DO RECURSO:

     

    - REGULARIDADE FORMAL

    - TEMPESTIVIDADE

    - PREPARO E ADEQUAÇÃO

  • IMPORTANTE: CPC X CLT - NÃO CONFUNDIR!!!!

    Na CLT: Atos processuais 06-20h; penhora em domingo ou feriado, com autorização do juiz, conforme art. 770, CLT

    No CPC: Atos processuais 06-20h; penhora/citações/intimações podem ser feitas nos feriados/férias ou fora do horário, independente de autorização judicial. Vejamos: 

    ATENÇÃO:

    ATOS/AUDIÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO:

    -ATOS --> 06 ÀS 20 HRS --> LEMBRE DO OFICIAL JUSTIÇA, QUE VAI ACORDAR MAIS CEDO, E TRABALHA ATÉ MAIS TARDE QUE O JUIZ.

    -AUDIÊNCIAS --> 08 ÀS 18 HRS --> LEMBRE DO JUIZ DO TRABALHO , QUE VAI ACORDAR MAIS TARDE, E TRABALHA MENOS QUE O OFICIAL. 

    Letra b. 

    Os atos processuais devem ser praticados das 6 às 20 horas, conforme o art. 770 da CLT. A penhora até pode ser realizada em dia não útil, se houver expressa autorização do juiz. Contudo, não há previsão legal que legitime, até mesmo, a autorização judicial para penhora após as 20 horas. Ademais, é impossível o cumprimento de mandados em casas à noite, por determinação constitucional (art. 5º, inciso XI, CF).

  • IMPORTANTE: CPC X CLT - NÃO CONFUNDIR!!!!

    Na CLT: Atos processuais 06-20h; penhora em domingo ou feriado, com autorização do juiz, conforme art. 770, CLT

    No CPC: Atos processuais 06-20h; penhora/citações/intimações podem ser feitas nos feriados/férias ou fora do horário, independente de autorização judicial. Vejamos: 

    ATENÇÃO:

    ATOS/AUDIÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO:

    -ATOS --> 06 ÀS 20 HRS --> LEMBRE DO OFICIAL JUSTIÇA, QUE VAI ACORDAR MAIS CEDO, E TRABALHA ATÉ MAIS TARDE QUE O JUIZ.

    -AUDIÊNCIAS --> 08 ÀS 18 HRS --> LEMBRE DO JUIZ DO TRABALHO , QUE VAI ACORDAR MAIS TARDE, E TRABALHA MENOS QUE O OFICIAL. 

    Letra b. 

    Os atos processuais devem ser praticados das 6 às 20 horas, conforme o art. 770 da CLT. A penhora até pode ser realizada em dia não útil, se houver expressa autorização do juiz. Contudo, não há previsão legal que legitime, até mesmo, a autorização judicial para penhora após as 20 horas. Ademais, é impossível o cumprimento de mandados em casas à noite, por determinação constitucional (art. 5º, inciso XI, CF).

    IMPORTANTE: CPC X CLT - NÃO CONFUNDIR!!!!

    Na CLT: Atos processuais 06-20h; penhora em domingo ou feriado, com autorização do juiz, conforme art. 770, CLT

    No CPC: Atos processuais 06-20h; penhora/citações/intimações podem ser feitas nos feriados/férias ou fora do horário, independente de autorização judicial. Vejamos: 

    ATENÇÃO:

    ATOS/AUDIÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO:

    -ATOS --> 06 ÀS 20 HRS --> LEMBRE DO OFICIAL JUSTIÇA, QUE VAI ACORDAR MAIS CEDO, E TRABALHA ATÉ MAIS TARDE QUE O JUIZ.

    -AUDIÊNCIAS --> 08 ÀS 18 HRS --> LEMBRE DO JUIZ DO TRABALHO , QUE VAI ACORDAR MAIS TARDE, E TRABALHA MENOS QUE O OFICIAL. 

    JUSTIFICATIVA: A assertiva está em consonância com o disposto no art. 770, Parágrafo único, da CLT. Vejamos: Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente