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ID
2511148
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caio, oficial de justiça, todos os dias da semana chega em sua residência cansado após um longo dia de trabalho e passa a ficar incomodado com o fato de que Bruno, namorado de sua filha, com 26 anos, recebe um salário alto para a quantidade de serviço que realiza no órgão criminal do Ministério Público em que trabalha. Diante disso, objetivando que Bruno trabalhe mais, afirma para a Promotora de Justiça chefe de Bruno, que era sua conhecida, que sua esposa foi vítima de um crime de estelionato e que o fato deveria ser investigado, informando nada saber sobre a autoria delitiva. Diante disso, foi instaurado procedimento investigatório criminal no órgão. Caio, então, se arrepende e procura seu advogado para saber as consequências de sua conduta, caso seja descoberto que o fato narrado era falso.


Considerando as informações narradas, o advogado deverá esclarecer que Caio:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

     

    Código Penal

     

     

    Caso seja descoberto que o fato narrado era falso, Caio praticou crime de comunicação falsa de crime ou contravenção, consumado, pois foi instaurado procedimento investigatório criminal no órgão.

     

     

     Comunicação falsa de crime ou de contravenção

     

            Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

    Consumação: no momento em que a autoridade pratica alguma ação no sentido de elucidar o fato narrado. A consumação não se dá com a mera comunicação, sendo necessário, portanto, que haja ação da autoridade. A tentativa é perfeitamente possível, se o agente fizer a comunicação falsa à autoridade, e esta não iniciar as investigações por circunstâncias alheias à vontade do agente.   

     

     

     

    Sobre a A:

     

     Arrependimento posterior 

            Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Caio se arrepende e vai procurar advogado, não houve portanto reparação do dano nem nada que configure arrependimento posterior.

     

  • A) não praticou crime, em razão do arrependimento posterior;

    FALSO. Há o crime em sua forma consumada, além do que o instittuto do arrependimento posterior não é aplicável aos crimes contra a administração da justiça.

     

     

    b) praticou crime de denunciação caluniosa, consumado;

    FALSO. O candidato deve tomar cuidado porquê no crime de denunciação caluniosa ocorre a imputação de fato criminoso a alguém que sabe ser inocente. Já no crime de comunicação falsa de crime ocorre apenas uma comunicação de crime que sabe que não ocorreu.

     

     

    C) GABARITO

     

     

    d) praticou crime de falso testemunho, consumado;

    FALSO. Para a consumação do crime de falso testemunho é necessário que haja processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral, além do que exige-se uma qualidade especial do sujeito ativo.

     

     

    e) praticou crime contra administração da justiça na modalidade tentada. 

    FALSO. Trata-se de crime formal, sendo desnecessário a produção de algum resultado naturalístico, bastando a simples comunicação de crime ou contravenção que sabe não ter se verificado.

  • Gabarito C

     

    A resposta fica tranquila, se o leitor souber prestar atenção no enunciado quando diz: "[...] informando nada saber sobre a autoria delitiva". 

    Atrelando esta informação com a previsão do tipo de denunciação caluniosa, que diz:  "[...] imputando-lhe crime de que o sabe inocente", não há que se entender pela prática deste crime, pois para ele ocorrer, precisa-se de uma vítima específica. o que não se verificou.

    Portanto, a melhor tipificação para o caso concreto é a de comunicação falsa de crime ou contravenção, previsto no art. 340, CP

     

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

            Comunicação falsa de crime ou de contravenção

            Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

    "Não sabendo que era impossível, ele foi lá e fez!" 

  • GABARITO C

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: OCORREU O FATO, PORÉM O AGENTE ATRIBUI A AUTORIA À PESSOA QUE SABE SER INOCENTE, E MESMO ASSIM DÁ CAUSA PARA INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO.


    COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO: O AGENTE SABE QUE NÃO OCORREU O FATO, MAS PROVOCA A AÇÃO DE AUTORIDADE PARA QUE SEJA EFETUADA A INVESTIGAÇÃO PARA APURAÇÃO.

     

    Bons estudos! Avante....

     

     

  • c)

    praticou crime de comunicação falsa de crime ou contravenção, consumado; 

  • GABARITO C

     

    Requisitos para o enquadramento no art. 339 do CP (Denunciação Caluniosa):

    vítima determinada; imputação de crime ou contravenção; consciência de que o acusado é inocente.

    Requisito para o enquadramento no art. 340 do CP ( Comunicação Falsa de Crime ou Contravenção)

     ação efetiva de autoridade; mediante comunicação falsa; de fato definido como crime ou contravenção; de forma dolosa.

     

    Código Penal 

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Lei 8.429/1992

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

    E AGORA????? Qual das duas prevalece nas hipóteses de denunciação caluniosa nas ações de improbidade administrativas que envolvam crimes?

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

     

  • Para diferenciar melhor:

    Denunciação Caluniosa: Aqui você denuncia pessoa certa e determinada.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção: Aqui você não denuncia pessoa certa e determinada.

    Ou seja, se caio tivesse avisado a promotora que seria seu genro que tivesse aplicado o crime de estelionato em sua esposa, conforme o caso, ai sim seria denunciação caluniosa.

  • "Não se confunde o delito de comunicação falsa de crime ou de contravenção com a denunciação caluniosa, pois, nesta, o agente aponta pessoa certa e determinada como autora da infração, enquanto no art. 340 isso não ocorre. Nesse crime, o agente se limita a comunicar falsamente a ocorrência de crime ou contravenção, não apontando qualquer pessoa como responsável por ele ou então apontando pessoa que não existe." (Gonçalves, 2015, p.843)

    GABARITO: Letra "C".

     

  • DICA PARA ACERTAR TODAS !!

     

     

    VIDE    Q574475    Q758137         Q777887

     

    "(...) que sua esposa foi vítima de um crime de estelionato e que o fato deveria ser investigado, informando nada saber sobre a autoria delitiva (...)".    O ciumento do Caio NÃO falou nada sobre o BRUNO

     

     

     

    DENUNCIAÇÃO (D eterminvável)       C (conhecida)  ALUNIOSA        DC

     

    O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), além de outros requisitos de configuração, exige que a imputação sabidamente falsa recaia sobre vítima DETERMINADA, OU, AO MENOS, DETERMINÁVEL.

     

    -            APONTA PESSOA CERTA e DETERMINADA

    -           SABE QUE É INOCENTE

    -           AUMENTA SEXTA PARTE:          NOME FALSO ou ANONIMATO

    -             A PENA É DIMINUÍDA A METADE  SE FOR  PRÁTICA DE CONTRAVENÇÃO

     

     

    COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME

     

    O agente comunica a prática de um crime ou contravenção mesmo sabendo que ele NÃO existiu. Aqui o agente acusa nenhuma pessoa (IMPUTA PERSONAGEM FICTÍCIO)

     

     -          APENAS COMUNICA A FALSA INFRAÇÃO

     

    -           IMPUTA PERSONAGEM FICTÍCIO

     

     

  • Uma dúvida:

    Trata-se de Comunicação Falsa de Crime por não ter vítima determinada. Certo! Até aí tudo bem.

    Agora vejamos um situação diferente. Digamos que Caio tenha imputado a autoria à Bruno, dando causa à investigação pelo MP. Tendo em vista que o tipo nada fala em investigação pelo dito órgão acusador (apenas fala em "investigação policial" e "investigação administrativa"), não seria analogia in malam partem considerar a conduta de Caio como Denunciação Caluniosa? A "investigação policial" englobaria a investigação pelo MP? É uma boa pergunta! Se alguém tiver uma resposta clara e objetiva, favor me mandar mensagem no privado!

  • C

     

     

    Até ler isto, informando nada saber sobre a autoria delitiva.  eu imaginava ser uma calúnia,

     

     

    no entanto :339 Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

     

    Ou seja, calúnia é acusar alguém, sabendo que alguém é inocente... E no enunciado, a primeira parte grifada, ele deixa claro que nada sabia sobre autoria delitiva.

     

    Restando     Art. 340   Comunicação falsa de crime ou de contravenção - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

     

     

     

     

     

     

     

     

    Bons estudos pessoal!!!

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Correta, C
     

    CP - Denunciação caluniosa - Art. 339. Dar causa à instauração de investigação (...)contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente OBS: Se a acusação for de contranveção, a pena poderá ser reduzida.

    Aqui, acusa-se uma pessoa certa por um fato certo. Sei que bruno matou, porém, vou a autoridade policial e digo que quem matou foi João


    CP - Auto-acusação falsa - Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem - OBS: Não tem, se quer, causa de diminuição de pena.

    Aqui, eu minto sobre o fato, digo que cometi um crime que não cometi, ou que cometi um crime que, na verdade, foi praticado por outrem.

    CP - Comunicação falsa de crime ou de contravenção - Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:


    É o caso da questão.

    Vejam que, nas hipóteses supracitadas, não é previsto o Arrependimento Posterior !!!

  • GABARITO: LETRA C

    NO CRIME DE COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO (ART. 340, CP), SEGUNDO ROGÉRIO SANCHES, O AGENTE NÃO APONTA NINGUÉM OU, SE APONTA, É FICTÍCIO.

    NA DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (ART. 339, CP), POR SUA VEZ, IMPUTA-SE À PESSOA CERTA E DETERMINADA.

  • Gabarito C.

    .

    Descontraindo um pouco: A banca deixa a entender que quem realmente trabalha é o Assessor do MP, pois a chefa irá ouvir o denunciante e mandar o subordinado trabalhar.

  • Denunciação caluniosa: pessoa determinada.

  • Gab. C

     

    Denunciação caluniosa → O agente atribui crime a uma pessoa determinada, sabendo que ela é inocente. (Denúncia - quem denuncia, denuncia ALGUÉM)

     

     

    Comunicação falsa ou contravenção → O agente provoca a ação da autoridade, comunicando crime, não indicando pessoa determinável, sabendo que não existe crime algum.

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • [...]que sua esposa foi vítima de um crime de estelionato e que o fato deveria ser investigado, informando nada saber sobre a autoria delitiva.[...] (texto retirado do enunciado)

    O que mata a pergunta é justamente essa parte, embora a FDP da FGV venha induzir o candidato a erro com um historinha que não leva ninguém a lugar nenhum. Absurdo! 

  • Que sogrão, hein? Inventou que rolou crime e na malandragem comunicou crime inexistente, fantasioso. Ainda bem que o tiro saiu pela culatra. 

     

    Resposta: Letra C. 

  • Quanto criatividade do examinador kkk

     

     

    Gabarito:  C

  • acho que só eu achei que estava fazendo a denuncia contra BRUNO, le rapido kkkk

     

  • "Gabarito C..."

     

    "...afirma para a Promotora de Justiça chefe de Bruno, que era sua conhecida, que sua esposa foi vítima de um crime de estelionato e que o fato deveria ser investigado" Ou seja não falou que era o Bruno o → culpado, apenas → comunicou que o fato deveria ser investigado, caracterizando

     

    → crime de comunicação falsa de crime ou contravenção, consumado; 

     

    Art. 340 - CP - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

     

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

    Se caio tivesse falado que Bruno era → culpado pela sua esposa ter sido vítima de um crime de estelionato, aí sim:

     

    → crime de denunciação caluniosa, consumado;

     

    Art. 339 - CP - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa → contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

     

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    bons estudos

  • Sério que o cara é escolhido dentre os melhores e pago para fazer um enunciado bosta desse?

  • Nossa, era mais fácil Caio ter comprado um enxada para Bruno...

  •  inoscente?  

  • Para não ser repetitivo, mais direto que o comentário do Sergio Farias é muito difícil.

     

    Abraço!

  • Sem querer desmerecer o comentário de ninguém, mas eu guardei certinho conforme o comentário do JEAN CABRAL  (um dos primeiros, lá pra baixo).

  • A conduta praticada por Caio configura o crime de comunicação falsa de crime ou contravenção, tipificado no artigo 340 do Código Penal, uma vez que provocou a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabia não se ter verificado. A conduta se consuma pela prática pela autoridade provocada de qualquer ato voltado ao esclarecimento da infração falsamente comunicada. Sendo assim, o crime foi efetivamente praticado. 
    Não se trata de denunciação caluniosa, crime previsto no artigo 339 do Código Penal, uma vez que Caio não apontou pessoa certa e determinada, que soubesse ser inocente, como autora do inexistente delito de estelionato.
    Há crime, pois, como dito, o resultado típico foi efetivamente consumado. Além disso, de acordo com a corrente majoritária de doutrinadores, dentre os quais Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, o arrependimento posterior "trata-se de reparação do dano causado ou da restituição da coisa subtraída nos delitos cometidos sem violência ou grave ameaça, desde que por ato voluntário do agente, até o recebimento da denúncia ou da queixa". O arrependimento posterior incide, portanto, apenas nos crimes de natureza patrimonial, dentre os quais se inclui o crime de  comunicação falsa de crime ou contravenção. Por fim, arrependimento posterior não é uma causa extintiva da punibilidade, mas como causa genérica de diminuição de pena. 
    Não se trata de crime de falso testemunho, pois o agente não faltou com a verdade em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral, além de não ter atuado na condição de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete. 
    Diante dessas considerações, a assertiva correta é a contida no item (C) da questão.
    Gabarito do professor: (C) 
  • Poxa Caio, inveja é pecado! rsrs

  • Normal a pessoa errar, mas falar que essa questão foi mal feita, não concordo! Aceite o erro e bola pra frente!

  • a) o crime se consuma quando eh aberto o inquerito

    b) nao houve denuncia caluniosa porque o autor não indiciou ninguem

    c) gabarito cp339

    d) CP 342

    e)foi acao consumada porque chegou a haver IP.

    bons estudos.

  • NÃO CONFUNDIR COM FALSO TESTEMUNHO

    Nesse caso, o fato deixaria de ser punível se ele se retratasse ou declarasse a verdade antes da sentença.

  • Denunciação caluniosa: dar azo à instauração de procedimento contra alguém em específico. É mais amplo que a comunicação falsa de crime, pois engloba instauração de inquérito, processo judicial, inquérito civil ou ação de improbidade; enquanto a comunicação falsa é a comunicação falsa de CRIME OU CONTRAVENÇÃO (mais restrito, portanto).

    Comunicação falsa: somente de crime ou contravenção, que saiba não ter ocorrido. Diz respeito à instauração de procedimento investigativo pela polícia ou MP.

  • Letra C.

    c) Certo. Caio inventa um crime que não ocorreu para que o genro tenha trabalho para fazer. Ele não imputou o crime a ninguém, simplesmente inventou um crime que não existiu. Caio praticou crime de comunicação falsa de crime ou contravenção, consumado.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • ELE NAO MENCIONOU AUTORIA = COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME.

  • PESSOAL, TIREM UMA DUVIDA MINHA

    O CRIME DE ESTELIONATO É DE AÇÃO PENAL CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO, SE A TITULAR DA AÇÃO, QUE SERIA A ESPOSA DELE, NÃO AUTORIZOU A REPRESENTAÇÃO DO SEU MARIDO, ENTÃO NÃO HA O Q UE SE FALAR DE CRIME NÉ....A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA...

  • Em linhas gerais, a denunciação caluniosa pressupõe imputação falsa de infração a vítima certa e determinada, ou determinável, ao passo que, na falsa imputação, comunica-se falsa infração sem se apontar sua autoria ou, quando o faz, indica autor fictício.

  • Termo-chave para caracterizar o crime de comunicação falsa de crime ou contravenção ---> informando nada saber sobre a autoria delitiva.

    De outro modo, se tivesse dado algum nome do autor do delito, o crime seria de denunciação caluniosa.

    Gabarito C

    _______________________________________________________________________

    (Redação dada pela lei 14.110/2020) DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crimeinfração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Esses examinadores da FGV são criativos demais nas histórias kkkkkk

  • Gabarito: C

    Denunciação Caluniosa: Aqui você denuncia pessoa Definida e Determinada.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção: Aqui você não denuncia pessoa certa e determinada.

  • Gabarito: C

    Bastava lembrar:

    Denunciação caluniosa = pessoa DETERMINADA

    Denunciação = dar causa

    Comunicação = provocar ação

  • Se tivesse uma opção "Caio é um recalcado" eu clicaria nela

  • É melhor namorar uma filha de pobre

  • -----------------------------------------------------

    C) praticou crime de comunicação falsa de crime ou contravenção, consumado; [Gabarito]

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    CP Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    -----------------------------------------------------

    D) praticou crime de falso testemunho, consumado;

    Falso testemunho ou falsa perícia

    CP Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1 o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2 o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    -----------------------------------------------------

    E) praticou crime contra administração da justiça na modalidade tentada.

    Dos crimes contra a Administração Pública

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    CP Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • Caio, oficial de justiça, todos os dias da semana chega em sua residência cansado após um longo dia de trabalho e passa a ficar incomodado com o fato de que Bruno, namorado de sua filha, com 26 anos, recebe um salário alto para a quantidade de serviço que realiza no órgão criminal do Ministério Público em que trabalha. Diante disso, objetivando que Bruno trabalhe mais, afirma para a Promotora de Justiça chefe de Bruno, que era sua conhecida, que sua esposa foi vítima de um crime de estelionato e que o fato deveria ser investigado, informando nada saber sobre a autoria delitiva. Diante disso, foi instaurado procedimento investigatório criminal no órgão. Caio, então, se arrepende e procura seu advogado para saber as consequências de sua conduta, caso seja descoberto que o fato narrado era falso.

    A) não praticou crime, em razão do arrependimento posterior;

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    CP Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    -----------------------------------------------------

    B) praticou crime de denunciação caluniosa, consumado;

    Denunciação caluniosa

    CP Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Caio não imputou um crime a alguém que ele sabia que era inocente, ele comunicou falsamente um fato definido como crime.

    Decreto-Lei n. 2.848 de 1940 Código Penal (CP) – Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção

    Art. 340. Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena – Detenção, de um a seis meses, ou multa

  • Qual a diferença do presente delito (comunicação falsa de crime ou de contravenção) para denunciação caluniosa?

    Neste crime há comunicação fantasiosa de infração, não imputando a ninguém ou, imputando a personagens fictícios.

  • FGV gosta de um Caio

  • LETRA C.

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA 

    • Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
    • Reclusão
    • É exigida a indicação de pessoa certa e determinada na imputação da prática da infração. 

    COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO

    • Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado
    • Detenção
    • Não é exigida a indicação de pessoa certa e determinada na imputação da prática da infração. 
    • Não há instauração de inquérito.
  • O AGENTE ACUSOU TERCEIRO?

    • SE SIM, ENTÃO É DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.
    • SE NÃO, ENTÃO É COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME/CONTRAVENÇÃO.

    "Caio afirma para a Promotora de Justiça, chefe de Bruno,... que sua esposa foi vítima de um crime de estelionato e que o fato deveria ser investigado, informando nada saber sobre a autoria delitiva. "

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''