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Gabarito Letra C
A) Art. 192. Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas
B) Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;
C) CERTO: CTN Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento
D) Errado, apenas a dívida REGULARMENTE inscrita, se não for dessa maneira, não gozará de certeza e liquidez
Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite
bons estudos
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Art. 204 - ... regularmente inscrita...
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GAB C -> Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.
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A letra D é muito maldosa.. quase caí nela. Como disse o colega Marcelo b, não é TODA dívida inscrita em DA, mas somente aquelas REGULARMENTE inscritas.
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MALDADES na letra D.
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GAB C -> Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.
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E existe dívida inscrita como dívida ativa que não seja regular? rsrs