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GAB A
B) E é cabível
C) E o juiz apreciará o valor probante, art. 440 NCPC
D) E se aplica a responsabilidade extracontratual
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Enunciado 18 do CJF na I Jornada de Direito Civil: A "quitação regular" referida no art. 319 do novo Código Civil engloba a quitação dada por meios eletrônicos ou por quaisquer formas de "comunicação a distância", assim entendida aquela que permite ajustar negócios jurídicos e praticar atos jurídicos sem a presença corpórea simultânea das partes ou de seus representantes.
Gabarito: letra A
http://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/664
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A - CERTA - Enunciado 18 do CJF - A "quitação regular" referida no art. 319 do novo Código Civil engloba a quitação dada por meios eletrônicos ou por quaisquer formas de "comunicação a distância", assim entendida aquela que permite ajustar negócios jurídicos e praticar atos jurídicos sem a presença corpórea simultânea das partes ou de seus representantes.
B - ERRADA - Enunciado 283 do CJF - É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada "inversa" para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.
C - ERRADA - Enunciado 297 do CJF - O documento eletrônico tem valor probante, desde que seja apto a conservar a integridade de seu conteúdo e idôneo a apontar sua autoria, independentemente da tecnologia empregada.
D - ERRADA - Enunciado 419 do CJF - O prazo prescricional de três anos para a pretensão de reparação civil aplica-se tanto à responsabilidade contratual quanto à responsabilidade extracontratual.
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G= A
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Não fazia ideia da A, mas encontrei erro em todas as outras. ahahaha
GAB: A
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Responsabilidade Civil Contratual: como o nome mesmo já sugere, ocorre pela presença de um contrato existente entre as partes envolvidas, agente e vítima. Assim, o contratado ao unir os quatro elementos da responsabilidade civil (ação ou omissão, somados à culpa ou dolo, nexo e o consequente dano) em relação ao contratante, em razão do vínculo jurídico que lhes cerca, incorrerá na chamada Responsabilidade Civil Contratual.
Responsabilidade Civil Extracontratual: também conhecida como aquiliana, o agente não tem vínculo contratual com a vítima, mas, tem vínculo legal, uma vez que, por conta do descumprimento de um dever legal, o agente por ação ou omissão, com nexo de causalidade e culpa ou dolo, causará à vítima um dano.
Ambas as figuras de responsabilidade civil estão fundamentadas, genericamente, nas palavras do artigo 186 do Código Civil, in verbis :
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1974721/qual-a-diferenca-entre-responsabilidade-civil-contratual-de-extracontratual-joice-de-souza-bezerra
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ATENÇÃO: LETRA D - DESATUALIZADA
Prazo prescricional na responsabilidade contratual é de 10 anos
Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/2002) que prevê 10 anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002, com prazo de 3 anos.
Para fins de prazo prescricional, o termo “reparação civil” deve ser interpretado de forma restritiva, abrangendo apenas os casos de indenização decorrente de responsabilidade civil extracontratual.
• Responsabilidade civil extracontratual: 3 anos.
• Responsabilidade contratual: 10 anos.
STJ. 2ª Seção. EREsp 1280825/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018.
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RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL: 3 ANOS.
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL: 10 ANOS
STJ. 2 SEÇÃO. EREsp 1280825/RJ, MIN. NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 27/06/18.
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A questão trata de negócio
jurídico.
A) A “quitação regular” referida no art. 319 do Código Civil engloba a quitação
dada por meios eletrônicos ou por quaisquer formas de “comunicação a
distância”, assim entendida aquela que permite ajustar negócios jurídicos e
praticar atos jurídicos sem a presença corpórea simultânea das partes ou de
seus representantes.
Enunciado
18 da I Jornada de Direito Civil:
A "quitação regular" referida no art.
319 do novo Código Civil engloba a quitação dada por meios eletrônicos ou por
quaisquer formas de "comunicação a distância", assim entendida aquela
que permite ajustar negócios jurídicos e praticar atos jurídicos sem a presença
corpórea simultânea das partes ou de seus representantes.
A "quitação regular" referida no art.
319 do novo Código Civil engloba a quitação dada por meios eletrônicos ou por
quaisquer formas de "comunicação a distância", assim entendida aquela
que permite ajustar negócios jurídicos e praticar atos jurídicos sem a presença
corpórea simultânea das partes ou de seus representantes.
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) É
incabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada “inversa” para
alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar
bens pessoais, com prejuízos a terceiros.
Enunciado 283 da IV Jornada de Direito Civil:
283. Art.
50. É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada
"inversa" para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica
para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.
É cabível a desconsideração da
personalidade jurídica denominada "inversa" para alcançar bens de
sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais,
com prejuízo a terceiros.
Incorreta
letra “B”.
C) O
documento eletrônico por si só não tem valor probante em juízo, pois não é apto
a conservar a integridade de seu conteúdo e idôneo a apontar sua autoria, ainda
que se utilize o sistema de criptografia assimétrica adotado pelo Brasil nos
termos da legislação, baseado em chave pública e chave privada.
Enunciado 297 da IV Jornada de Direito Civil:
297. Art.
212. O documento eletrônico tem valor probante, desde que seja apto a
conservar a integridade de seu conteúdo e idôneo a apontar sua autoria,
independentemente da tecnologia empregada.
O documento eletrônico tem valor probante,
desde que seja apto a conservar a integridade de seu conteúdo e idôneo a
apontar sua autoria, independentemente da tecnologia empregada.
Incorreta
letra “C”.
D) O
prazo prescricional de três anos para a pretensão de reparação civil aplica-se
à responsabilidade contratual, contudo não se aplica à responsabilidade
extracontratual.
Enunciado
419 da V Jornada de Direito Civil:
419. Art.
206, §3. O prazo prescricional de três anos para a pretensão de reparação
civil aplica-se tanto à responsabilidade contratual quanto à responsabilidade
extracontratual.
O prazo prescricional de três anos para a
pretensão de reparação civil aplica-se tanto à responsabilidade
contratual quanto à responsabilidade extracontratual.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Resumindo...
STJ entende ser possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica.
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D) Prazo prescricional da pretensão de reparação por resp. extracontratual: 3 anos;
Prazo prescricional da pretensão de reparação por resp. contratual: 10 anos.
Nesse sentido, Info. 632/STJ: É de 10 anos o prazo prescricional aplicável às hipóteses de pretensão fundamentadas em inadimplemento contratual.
É adequada a distinção dos prazos prescricionais da pretensão de reparação civil advinda de
responsabilidades contratual e extracontratual.