a) CERTA
b) Art. 876 - (...)
Parágrafo único. Serão executadas exofficio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os saláriospagos durante o período contratual reconhecido.
(destaque para redação pós reforma do parágrafo único: Parágrafo único. A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologa)
c) Art. 877-A - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.
d) Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.
(destaque para redação pós reforma: Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. Parágrafo único. (Revogado).
NA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL É OBRIGATÓRIA A REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADOS DISTINTOS
- NÃO AFASTA A MULTA DO 477 CLT SE NÃO PAGO EM 10 DIAS DO TÉRMINO
- 15 DIAS DA DISTRIBUIÇÃO, JUIZ ANALISA ACORDO, DESIGNA AUDIÊNCIA SE NECESSÁRIO E/OU SENTENCIA
A PETIÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJ. SUSPENDE A PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIREITOS ESPECIFICADOS,
VOLTANDO A CORRER DO DIA ÚTIL SEGUINTE AO T.J. DA DECISÃO QUE INDEFERIR A HOMOLOGAÇÃO
- DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SÓ PODE PROTESTADA, INSCRITA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
OU NO BNDT DEPOIS DE 45 DIAS DA CITAÇÃO DO EXCUTADO, SE NÃO GARANTIDA POR DEPÓSITO OU PENHORA
- ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS OCORRE PELA TR –BC
DEPÓSITO RECURSAL SERÁ CORRIGIDO PELO ÍNDICE DA POUPANÇA
- SERÁ REDUZIDO PARA METADE PARA ENTIDADE SEM FIM LUCRATIVO, DOMÉSTICO, MEI, ME EPP
ISENÇÃO P/: GRATUIDADE DE JUSTIÇA, ENTIDADE FILANTRÓPICA, EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PODE SER SUBSTITUÍDO POR FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO-GARANTIA JUDICIAL
( CPC exige 30% a mais, JT não! )
SUMARÍSSIMO – NÃO HÁ FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
CLT – ELABORADO O CÁLCULO, O JUIZ DEVE ABRIR O PRAZO COMUM DE 8 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO
E DEPOIS MAIS 10 DIAS PARA A UNIÃO
JUROS 12% ANO – A PARTIR DO AJUIZAMENTO – SOBRE O VALOR CORRIGIDO PELA TR - BC
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO – JUIZ INTIMA PARA APRESENTAR PARECERES, DOC NO PRAZO QUE FIXAR E,
SE NÃO FOR POSSÍVEL DECIDIR DE PLANO, NOMEIA PERITO OBSERVANDO-SE PROCEDIMENTO PARA PROVA PERICIAL
LIQ POR ARTIGOS – PROCEDIMENTO COMUM (FATO NOVO) – SÓ POR REQUERIMENTO DA PARTE
SE ANALISAR O MÉRITO DA IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, CABERÁ RESCISÓRIA – JULGADA MATERIAL
- EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRAZO 5 DIAS - SÓ SE GARANTIDO O JUÍZO, SALVO ENTIDADE FILANTRÓPICA
- IMPUGNAÇÃO EM 5 DIAS E AUDIÊNCIA EM 5 DIAS
SOMENTE NOS EMBARGOS À PENHORA, PODE O EXECUTADO IMPUGNAR A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
A EXECUÇÃO PROVISÓRIA É PERMITIDA ATÉ A PENHORA
DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO CABE AGRAVO DE PETIÇÃO EM 8 DIAS
(INEDEPENDE DE GARANTIA O AP E, EM REGRA, NÃO SUSPENDE )
OU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ( NÃO SUSPENDE NEM INTERROMPE PRAZO )
CITAÇÃO PESSOAL POR MANDADO CUMPRIDO POR OFICIAL - 48 PAGAR SOB PENA DE PENHORA
- SE PROCURADO PELO OFICIAL POR 2 X EM 48 H NÃO ENCONTRADO,FAR-SE-Á CITAÇÃO POR EDITAL
PUBLICADO EM JORNAL OFICIAL OU, NA FALTA DE JORNAL OFICIAL, FIXADO NO JUÍZO POR 5 DIAS
CPC - SE ENCONTRA BENS E NÃO ENCONTRA O EXECUTADO, ARRESTA BENS
NOS 10 DIAS SEGUINTES AO ARRESTO, O OFICIAL PROCURA O EXECUTADO POR 2 VEZES E,
HAVENDO SUSPEITA DE OCULTAÇÃO, EFETUA A CITAÇÃO POR HORA CERTA
- INCUMBE AO EXEQUENTE REQUERER A CITAÇÃO POR EDITAL SE FRUSTRADA A CITAÇÃO PESSOAL OU POR HORA CERTA
O EXECUTADO PODE EM 10 DIAS DA INTIMAÇÃO DA PENHORA REQUERER A SUBSTITUIÇÃO DO BEM
EDITAL DE HASTA PÚBLICA – PUBLICADO EM JORNAL LOCAL COM ANTECEDÊNCIA DE 20 DIAS
CLT – ARREMATENTE – DEPOSITA 20% À VISTA
SE NÃO PAGAR O RESTANTE EM 24 H, PERDE O SINAL
TST – PODE-SE PAGAR 20% À VISTA E O RESTANTE EM 30X – CPC
ATRASO PAG - MULTA 10%