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ID
2512801
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A organização administrativa da União define os órgãos e agentes que administram os recursos e realizam as atividades necessárias para a manutenção do Estado Brasileiro. A administração da União compreende órgãos da administração direta e indireta. Assinale a alternativa que apresenta do que é constituída a administração direta da União.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D)

    DECRETO LEI 200/67

    Trata da organização da administração pública direta e indireta. Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

     ART. 4º - ORGANIZAÇAO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

  • Resumo. decorar a constituição federal. Kkkkkkk
  •  Art. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria

     

  • Qual o erro da A?

  • Supergirl Concurseira, o erro da assertiva "A" está em afirmar que possui personalidade jurídica própria. Afinal, a questão quer saber como é constituída a administração direta. Vejamos:

     

    Para Hely Meirelles órgãos públicos “são centros de competência instituídos para o  desempenho de funções estatais, através de  seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem”. Por isso mesmo,  os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes".


    Sabemos que personalidade jurídica significa a possibilidade de assumir direitos e obrigações.

     

    Assim, os órgãos na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam não a sua própria vontade, mas, a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam  por seus atos, manifestados  através de seus agentes (pessoas físicas).

  • Raquel Urtassum, a questão pede a alternativa que apresenta do que é constituída a administração direta da União.


    a) Das entidades nela compreendidas dotadas de personalidade jurídica própria e vinculadas ao Ministério em cuja área de competência se enquadrar sua principal atividade.


    O erro da A está em afirmar que as entidades da administração direta são dotadas de personalidade jurídica própria, sendo que os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica. Quem tem personalidade jurídica, na administração direta, é apenas o ente político (no caso da questão, a União).

  • LETRA D

    A ADMINISTRAÇÃO DIRETA É CONSTITUIDA DE SERVIÇOS INTEGRADOS A PRESIDENCIA DA REPUBLICA E AOS MINISTERIOS (OBS orgãos nao tem personalidade juridica)


    ''DEUS ACIMA DE TUDO''

  • O erro na A está em "entidade dotada de personalidade própria e VINCULADA ao Ministério" - isso é obviamente uma referencia À Administração Indireta. Muita atenção ao termo VINCULADA ao Ministério. Errei pq passou despercebido...

  • Gabarito: letra E.

    Resposta da questão tirada do livro Administração Geral e Pública 2ª ed. do Chiavenato, p. 453.

  • Gabarito letra (D) !! Decreto n 200
  • a) Administração pública não é entidade, são orgãos;

    b) Autonomia política, Administrativa e Financeira CENTRALIZADAS;

    c) A União também é Diretra;

    e) Todas essas são Indiretas.

    Complementando a "D":

    Segundo a teoria do órgão: Presidente da república é um órgão independente, já o ministério, independente.

  •  Art. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria

  • ADM DIRETA NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA.

    POR ELIMINAÇÃO.

    GAB: D

  • Na menos pior e a que mais se enquadra nos fundamentos da adm direta

  • Quem tem personalidade jurídica é:

    -Adm. Direta: União, Estados, D.F. e Municípios;

    -Adm. Indireta: Autarquias, Fundações, E.P., S.E.M. e Consórcios.

    Se ele menciona que quer, apenas, o que seria ligado a Administração direta, nenhum pode ter personalidade jurídica. A única alternativa que não menciona CNPJ, é a letra D.

    Se meu entendimento estiver equivocado, por favor, avisar :)

  • Questão L.I.X.O

    Uma dessa na sua prova, você rasga e sai gritando.

  • Só por que não acertou é um lixo a questão??

  • Tão fácil que parecia errada rsrs