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ART 317 CP.
O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal.
Consiste em solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,
ainda que fora da função ou antes de assumi-la,
mas em razão dela,
vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
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Importante lembrar que terá o aumento de 1/3 por ter deixado de praticar o ato de ofício.
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ele PEDE corrupção passiva e não EXIGE concussão!
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aumenta-se 1/3 por deixar de praticar ato de seu oficio...
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Concussão:
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Corrupção Passiva:
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Deus ajuda, quem estuda !
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Exploração de prestígio ( art. 357 CP): solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a prestexto de influir em juiz, jurado,órgão de MP , funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: reclusão, de 1 a 5 anos. As penas serão aumentadas de 1/3, se o agente alegar ou insinuar que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
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Rumo ao oficialato! PMSE
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GAB: B
a)exploração de prestígio.
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.
b)corrupção passiva.
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
c)concussão.
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
d)peculato.
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
e)favorecimento real.
Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.
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O "pedido" de um delegado, numa situação como essa, sob a ameaça de se ver preso....me parece uma exigência.
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Oferecer = Ativa
Solicitar = Passiva
Exigir = Concussão.
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Corrupção Passiva na sua forma majorada (aumento de 1/3), visto que o agente deixou de praticar o ato de ofício. Mesmo sendo um crime formal, seu exaurimento serve como aumento de pena.
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Item (A) - O
crime de exploração de prestígio, cuja tipificação se encontra no artigo 357 do Código
Penal, se consuma pela prática da seguinte conduta: "Solicitar ou receber dinheiro ou
qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do
Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou
testemunha". A conduta narrada na questão não guarda consonância com o referido crime. A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta.
Item (B) - O
crime de corrupção passiva encontra-se tipificado no artigo 317 do Código
Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos: "Solicitar ou receber,
para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou
antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de
tal vantagem". A conduta narrada na questão se subsume de forma perfeita ao tipo penal mencionado. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
Item (C) - O crime de
concussão encontra-se previsto no artigo 316 do Código Penal, que tem a
seguinte redação: "exigir, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida". Assim, verifica-se que a conduta descrita no
enunciado da questão não se subsume ao tipo penal que prevê o crime
de concussão. A presente alternativa é, portanto, incorreta.
Item (D) - O crime de
peculato está previsto no artigo 312, do Código Penal, que assim estabelece:
"Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro
bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Com efeito, a conduta descrita
não configura o crime de peculato, estando incorreta a alternativa contida neste item.
Item (E) - O
delito de favorecimento real está tipificado no artigo 349 do Código Penal, que
tem a seguinte redação: “Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou
de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime". Comprando-se a conduta descrita no enunciado da questão e o tipo penal em
referência, verifica-se que a alternativa contida neste item é falsa.
Gabarito do professor: (B)
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Delegado - corrupção passiva.
Cliente e advogado - conduta atípica.
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ue?mais ele não solicitou, ele exigiu. no meu ponto de vista ele exigiu uma quantia de R$ 10.000,00 para não lavrar o auto de prisão em flagrante de seu cliente. como o verbo do crime de concussão e exigir para si ou para outrem, eu marcaria a letra. ( C )
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pedir é sinônimo sinônimo solicitar gente, só por isso .
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Exploração de prestígio = Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha;
Corrupção passiva = Solicitar, Receber ou Aceitar Promessa de tal vantagem;
Concussão = Exigir (Há um caráter intimidativo na conduta);
Peculato = Apropriar-se (ou DESVIAR) o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem (público ou particular);;
Corrupção Ativa = Oferecer ou Prometer Vantagem a funcionário público.
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Pedir= solicitar
Corrupção passiva.
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.
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Meu Deus, como pude confundir com concussão, presta atenção fí!
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Eu concordo com o Guilherme, inclusive, esse tbm foi o motivo do meu erro. Delegado, pm não pede nesse caso, exige.
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Podia era responder por Prevaricação em concurso com corrupção passiva.
Assim ele tomava logo o dele!
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CONCUSSÃO:
Pois ele não aceitando o pedido, o auto seria lavrado!!!
Como não é uma exigência!?!?!?!?!?!?
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Pedir = Solicitar
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André, delegado de polícia, pediu ao advogado de Gabriel, a quantia de R$ 10.000,00
quando for polícia, o pedir é exigir, tornando Concussão no código penal militar.
Funcionário Público > pediu > Corrupção Passiva
Polícia > Pediu (exigiu) > Concussão
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Artigo 317 cp. O delegado solicitou, verbo da corrupção passiva!!
questão correta!!