SóProvas


ID
2513641
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, autarquia federal, determinou a apreensão do suplemento alimentar "Força Power Mega Ultra", que, segundo a autarquia, não apresentaria garantias de eficácia, segurança e qualidade, colocando em risco a saúde dos eventuais usuários. Além disso, determinou a imposição de multa ao fabricante do produto.


Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     


    a) A autarquia pode exercer a atividade mencionada na questão com base na autoexecutoriedade do poder de polícia. A auto-executoriedade "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."(MEIRELLES, 2007, pág. 162.).

     

     

    b) A letra "b" está errada, pois a Autarquia (pessoa jurídica de direito público) pode exercer o poder de polícia. Destaca-se que, por ser uma entidade da Administração Indireta, ela exerce o poder de polícia delegado. Segue um trecho que auxilia na explicação dessa assertiva:

     

    "Conforme os autores, o Poder de Polícia Originário é aquele exercido pelas pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), alcançando os atos administrativos provenientes de tais pessoas. O Poder de Polícia Delegado é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, integrantes da chamada Administração Indireta. Diz-se delegado porque esse poder é recebido pela entidade estatal a qual pertence."

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1666

     

     

    c) A autarquia pode realizar a apreensão do produto com base na autoexecutoriedade do poder de polícia que permite a imediata execução do ato, sem necessidade de prévia manifestação judicial.

     

    * DICA: RESOLVER A Q368489.

     

     

    d) Seguem alguns trechos que auxiliam na explicação dessa assertiva:

     

    "Quanto aos sujeitos aptos a seu desempenho, a atividade de polícia administrativa é exclusiva das pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas de direito público). Logo, o poder de polícia não pode ser delegado a pessoas de direito privado, nem mesmo quando integrantes da Administração Indireta (fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista)."

     

    "De acordo com recente entendimento do STJ, devem ser consideradas as quatro atividades relativas ao poder de polícia: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. Assim, legislação e sanção constituem atividades típicas da Administração Pública e, portanto, indelegáveis. Consentimento e fiscalização, por outro lado, não realizam poder coercitivo e, por isso podem ser delegados."

     

    "Para o STJ as fases de “consentimento de polícia” e “fiscalização de polícia”, podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado pertencentes a estrutura da administração pública indireta*, até mesmo pelo fato dessas fases não possuírem natureza coercitiva."

     

    * Concessionárias e Permissionárias não integram a administração pública indireta.

     

     

    e) A letra "e" está errada, pois a Autarquia pode realizar apreensão sem precisar esperar o contraditório e a ampla defesa. Caso haja alguma dúvida sobre a legalidade do ato, então o particular lesado pelo ato poderá procurar formas para impugnar o ato e exercer o contraditório e ampla defesa.

  • FGV e seu caso de amor com o Poder de Polícia.

     

    Para complementar: autoexecutoriedade é a prerrogativa da administração pública de executar diretamente as decisões do poder de polícia, sem precisar recorrer ao judiciário. Porém, não são todos os atos que vão receber essa classificação, ou seja, a autoexecutoriedade não é absoluta. 

     

    Para que um ato autoexecutorio ocorra é necessário que ele seja exigível e executório ao mesmo tempo.

     

    Exigibilidade: conduta prevista na norma, que caso infringida, pode ser aplicada uma coerção indireta, ou seja, caso a pessoa se recuse a aceitar a aplicação, a penalidade é decidida por via judicial, é o caso das multas de trânsito por exemplo.

    Executoriedade: norma executória que caso desrespeitada, permite a aplicação de uma coerção direta, ou seja, a administração pode utilizar a força coercitiva para garantir a aplicação sem precisar recorrer ao judiciário, é o caso das sanções DE INTERDIÇÃO de estabelecimentos, suspensão de direitos etc, isso vem da coercibilidade.

     

    Poder de Policia pode ser Originário e Delegado.

     

    - originário: adm direta

    - delegado: adm indireta que possuam personalidade jurídica de direito público (autarquias, como na questão)

     

    Ps: o poder de polícia não será exercido por particulares ou por pessoas juridicas de direito privado, entretanto STJ em decisão entendeu que atos não coercitivos (o da questão é coercitivo) podem ser delegados às pessoas jurídicas de direito privado da adm indireta.

  • GAB   A

    A BANCA QUERIA SABER OS ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLÍCIA:

     

    VIDE  Q759831Q482348

     

    PODER DE POLÍCIA:     C – A   - D

     

       C  - COERCIBILIDADE

       A - AUTOEXECUTORIEDADE

       D   - DISCRICIONARIEDADE

     

     

    DICA!!! PODER DE POLÍCIA!!! O ciclo de polícia apresenta quatro etapas, nessa sequência:

     

    1. ORDEM

     

    2. CONSENTIMENTO

     

    3. FISCALIZAÇÃO

     

    4. SANÇÃO

     

    Duas dessas etapas podem existir ou não: consentimento e sanção

     

     

    O contraditório e a ampla defesa podem ser diferidos, mas a motivação não pode (acarretaria um vício no ato administrativo).

  • A - Correta - Isto é possível em decorrência do atributo da Autoexecutoriedade que, para a pratica de determinados atos, não é exígivel prévia autorização judicial.

    B - Errada - A autarquia que não integra a administração direta da União, dos Estados ou do Município - CORRETO - não pode exercer o poder de polícia, como a apreensão do referido suplemento - ERRADO

    Apesar de não pertencer a estrutura da Administração Pública Direta, a referida Autarquia faz parte da denominada Administração Pública Indireta e, por ser Entidade personalizada dotada de Personalidade Jurídica de Direito Público, pode, dentro de suas competências, exercer o Poder de Polícia.

    C - Errada - Como dito, em decorrência do atributo da Autoexecutoriedade, a Autarquia poderia sim, ter apreendido as mercadorias, sem prévia anuência do Poder Judiciário.

    D - Errada - Quanto aos sujeitos aptos ao seu desempenho, a atividade de polícia administrativa - diga-se Poder de Policia -  é exclusiva das pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas de direito público). Logo, o poder de polícia não pode ser delegado a pessoas de direito privado, nem mesmo quando integrantes da Administração Indireta (fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista). 

    PORÉM, de acordo com o STJ, os atos de CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO podem sim, ser DELEGADOS as Pessoas Jurídicas de Direito Privado integrantes da Administração Pública INDIRETA !!!

    EMENTA: ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE. (...) 5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveispois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público (...)

    (REsp 817.534, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 10.12.09).


    E - Errada - Novamente, dita-se: a Autoexecutoriedade é atributo inerente ao Poder de Policia, de acordo com ele, a Autarquia poderá por determinados atos (apreensão de mercadorias, por ex) em pratica sem autorização judicial. Neste caso, se o particular discordar da atuação da Administração Pública, poderá recorrer a via judicial que, neste caso, estaria assegurado o contraditório e ampla defesa, bem como os demais requisitos de um procedimento judicial. 

  • BIZU:

    "De acordo com recente entendimento do STJ, devem ser consideradas as quatro atividades relativas ao poder de polícia: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. Assim, LEgislação e SAnção constituem atividades típicas da Administração Pública e, portanto, indelegáveis. CONsentimento e FIScalização, por outro lado, não realizam poder coercitivo e, por isso podem ser delegados."

    CONFIS: PODE SER DELEGADO

    LESA: "É proibido LESAr, por isso NAO PODE SER DELEGADO".
     

  • As agências reguladoras, são autarquias em regime especial e  atuam como Polícia Administrativa, ou seja, incidem sobre bens e direitos, difenrente da Polícia Judiciária, que incidem sobre as pessoas. Além disso, um dos atributos do poder de polícia é a autoexecutoriedade, que possibilitam a atuação das agências reguladoras sem autorização prévia do Poder Judiciário. Logo, 

     a)A autarquia federal, no exercício regular do poder de polícia, pode apreender o suplemento alimentar em condição irregular, independentemente de autorização judicial prévia

  • Quanto a delegação do poder de polícia, uma ressalva. O entedimento de que sejam delegáveis o consentimento e a fiscalização é do STJ. Para o STF o poder de polícia é indelegável. Por isso, é preciso atentar-se ao comando da questão. A FGV adota comumente o pacificado pelo STJ.

     

  • Maiara,

    Seus comentários sobre a matéria estão sendo muito pertinentes. Obrigada!!

  • Gabarito: "A"

     

    a) A autarquia federal, no exercício regular do poder de polícia, pode apreender o suplemento alimentar em condição irregular, independentemente de autorização judicial prévia. 

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. Isso mesmo! Nas palavras de MAZZA: "Poder de polícia é a tividade da Adminstração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando-se por atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público."

     

    b)  A autarquia que não integra a administração direta da União, dos Estados ou do Município não pode exercer o poder de polícia, como a apreensão do referido suplemento. 

    Comentários: Item Errado. Realmente, a Autarquia não integra a Administração Direta. Entretanto, "segundo entendimento do STF, poder de polícia só pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito público, e não a pessoas jurídicas de direito privado (Adin 1.717-6). [Com a ressalva de que], é possível delegar a particulares atividades materiais preparatórias ao exercício do poder de polícia."

     

    c) No exercício do poder de polícia, a autarquia federal pode aplicar multa ao fabricante do produto que não apresenta as garantias de eficácia e segurança, mas não determinar a sua apreensão. 

    Comentários: Item Errado. "O poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO E CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade". Razão pela qual, a Autarquia pode aplicar multa E determinar sua apreensão.

     

    d)  Para permitir atuação eficaz em todo o país, é lícita a delegação, por parte da autarquia, das atividades de controle e fiscalização a pessoas de direito privado contratadas após a licitação. 

    Comentários: Item Errado. "O poder de polícia é a manifestação do poder de império (ius imperii) do Estado, pressupondo a posição de superioridade de quem o exerce, em relação ao administrado (...). Por isso, a doutrina não admite a delegação do exercício do poder de polícia a particulares."

     

     

    e)  A autarquia pode apreender o suplemento alimentar irregular, mas somente após o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo fabricante do produto. 

    Comentários: Item Errado. Por se tratar de manifestação do poder de império, a autarquia possui, sim, o poder de apreensão do suplemento. E, caso insatisfeito com tal decisão, a empresa pode recorrer ao judiciário para anular o ato (que ocorrerá somente se for ilegal), mas não rever o mérito da apreensão.

     

    (MAZZA, 2015. p. 340 e ss)

  • Alternativa correta: letra "a"

    Em relação, à letra "d", a "recente" decisão do STJ diz que consentimento e fiscalização podem ser delegados a particulares (desnecessário repetir o conteúdo do STJ, já que todo mundo colocou repetidamente nos comentários). Entretanto, a letra "d" está falando em controle e fiscalização. Pergunto: consentimento é a mesma coisa que controle??? Respondi a letra "a" porque sabia que estava certa. Agora, se fosse uma prova modelo "Cespe", iria ficar com a pulga atrás da orelha. 

    Só colocar "recorta e cola" não adianta muito. Desenvolver a resposta, sim, adiantaria bastante. 

    Se alguém puder ajudar, ficarei grato. 

    Abraço.

  •  a)

    A autarquia federal, no exercício regular do poder de polícia, pode apreender o suplemento alimentar em condição irregular, independentemente de autorização judicial prévia. 

  • No meu ponto de vista, a palavra "controle" na assertiva d) demandaria a aplicação de sanção pelas pessoas de direito privado contratadas, não sendo permitido por estas.

  • Na Autoexecutoriedade -  Isto é possível para a pratica de determinados atos, não é exígivel prévia autorização judicial.

     

    Gab. A

  •    Autoexecutoriedade

  • Gabarito: A

    Autarquias:

    Regime comum= Típica de Estado e:

    Agências Reguladoras= Autarquias de regime especial que fiscaliza e normatiza o serviço público que a administração entrega ao particular.

    Porque ela é especial?

    Porque seu presidente possui mandato (não faz concurso, mandato de 4 anos por escolha direta e não pode ser exonerado. Sua saída se dá por renúncia, fim do prazo ou decisão judicial) e devido ao seu poder normativo.

  • A

  • GABARITO: LETRA A

  • Alguém tem capacidade de explicar o que é esse "CONTROLE" da letra "d"???????

  • D) podem ser delegadas atividades de CONSENTIMENTO e de FISCALIZAÇÃO. Nao sei nem se exite esse "controle"

    Atividades do poder de policia

    -Ordem (legislar)

    -Consentimento

    -Fiscalização

    -Sanção

  • a) essa é a alternativa correta. A ANVISA é uma autarquia criada sob o regime especial (art. 3o da Lei 9.782/99), vinculada ao Ministério da Saúde. No caso em tela, a ANVISA atuou no exercício do poder de polícia, com a prerrogativa da autoexecutoriedade. Assim, pode praticar atos e colocá-los em imediata execução, sem dependência de manifestação judicial ou o exercício do contraditório e da ampla defesa. Verificada a presença dos pressupostos legais do ato, a Administração pratica-o imediatamente e o executa de forma integral – CORRETA;

    b) questão incorreta, apesar da ANVISA compor a administração indireta, ela possui a prerrogativa de atuar com o poder de polícia, uma vez que é entidade de direito público – ERRADA;

    c) a apreensão também poderá ser determinada, fruto da prerrogativa da autoexecutoriedade, conforme destacamos no comentário da letra ‘a’ – ERRADA;

    d) não se admite a delegação do poder de polícia a particulares. Esse poder somente pode ser realizado por entidades públicas (existem algumas particularidades sobre a delegação do poder de polícia que não serão estudadas nesta aula) – ERRADA;

    e) em casos de urgência, admite-se a adoção de medidas preventivas com o contraditório diferido, ou seja, concedido após a prática do ato administrativo, como no caso de apreensão – ERRADA.

    Gabarito: alternativa A.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • A - Com Toda Certeza

  • GABARITO: LETRA A

    Poder de polícia é a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando​-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Certo:

    De fato, a apreensão de mercadorias impróprias ao consumo insere-se regularmente no exercício do poder de polícia, sendo medida dotada de caráter repressivo e, ao mesmo tempo, aspecto cautelar, com vistas a evitar a eclosão de danos maiores ao consumidores.

    Ademais, trata-se de providência que ostenta autoexecutoriedade, o que significa que dispensa, realmente, a participação do Poder Judiciário.

    b) Errado:

    As agências reguladoras, como é o caso da ANVISA, são, sim, dotadas de poder de polícia, do que deriva a possibilidade de apreender mercadorias, impor multas, interditar estabelecimentos, cassar licenças, fiscalizar a atividade regulada etc.

    c) Errado:

    De novo, a apreensão insere-se dentre as competências que têm esteio no exercício regular do poder de polícia.

    d) Errado:

    A possibilidade de delegação do poder de polícia a pessoas de direito privado é deveras controvertida. No STF, prevalece a impossibilidade de delegação, consoante se depreende do seguinte julgado:

    "DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 58 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI FEDERAL Nº 9.649, DE 27.05.1998, QUE TRATAM DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS. 1. Estando prejudicada a Ação, quanto ao § 3º do art. 58 da Lei nº 9.649, de 27.05.1998, como já decidiu o Plenário, quando apreciou o pedido de medida cautelar, a Ação Direta é julgada procedente, quanto ao mais, declarando-se a inconstitucionalidade do "caput" e dos § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do mesmo art. 58. 2. Isso porque a interpretação conjugada dos artigos 5°, XIII, 22, XVI, 21, XXIV, 70, parágrafo único, 149 e 175 da Constituição Federal, leva à conclusão, no sentido da indelegabilidade, a uma entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais regulamentadas, como ocorre com os dispositivos impugnados. 3. Decisão unânime."
    (ADI 1.717, rel. Ministro SYDNEY SANCHES, Plenário, 07.11.2002)

    A Banca, ao que tudo indica, parece ter abraçado esta posição mais restritiva, valendo registrar, todavia, que o STJ admite parcialmente a delegação do poder de polícia a pessoas de direito privado, ao menos no tocante aos atos de consentimento e de fiscalização de polícia.

    Legítimo, entretanto, que a Banca tenha optando por encampar a posição do STF.

    e) Errado:

    A apreensão  é dotada da autoexecutoriedade e tem aspecto cautelar, como acima dito, de maneira que pode ocorrer de imediato, sendo o contraditório, portanto, diferido no tempo.


    Gabarito do professor: A

  • GAB. A

    Atualização Legislativa:

    Conforme Plenário do STF, é constitucional a delegação do Poder de Polícia, por meio de lei, às pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública Indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=454211&ori=1

  • Os cara acabaram ate um jogo de futebol !