SóProvas


ID
2516323
Banca
AOCP
Órgão
CODEM - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os princípios são norteadores de todo o ordenamento jurídico. O mesmo se pode afirmar sobre a administração pública. Assim, considerando a natureza, os fins e os princípios básicos de direito administrativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA:          a) Apesar de a Constituição Federal elencar expressamente cinco princípios da administração pública, é entendido pela doutrina que  outros princípios constitucionais também se aplicam à presente temática, bem como outros que sequer são mencionados no texto constitucional.

  • GABARITO LETRA A

    EXPLICITOS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ...

     IMPLÍCITOS

     

     LEI 9784/99 - Artigo 2ª da lei dos Processos Administrativos Federais, vejamos: “ A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.” 

    Exitem ainda princípios implícitos não compreendidos no texto do artigo 2º, da lei 9784/99, como o da continuidade, presunção de legitimidade ou veracidade, hierarquia, autotutela, controle jurisdicional(explicado no item do princípio autotutela) dentre outros.

  • Olá, pessoal! Vamos comentar item por item?

     

    a) Apesar de a Constituição Federal elencar expressamente cinco princípios da administração pública, é entendido pela doutrina que outros princípios constitucionais também se aplicam à presente temática, bem como outros que sequer são mencionados no texto constitucional. Exatamente! É o gabarito da questão! A CF/88, em seu art. 37, dispõe sobre o LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência), contudo, como bem sabemos, esses não são os únicos princípios da Administração Pública, inclusive existindo outros dentro da própria CF, mas de maneira implícita (ex.: razoabilidade e proporcionalidade, contraditório e ampla defesa, indisponibilidade do bem público, etc.).

     b) A administração pública está obrigada por lei ao cumprimento de certas finalidades, entre elas a supremacia dos interesses estatais frente aos interesses da coletividade. INCORRETA, uma vez a Administração adota o princípio da Supremacia do Interesse Público, e não a Supremacia do Estado.

     c) Pelo princípio da publicidade, os administrados, ou seja, a coletividade pública em geral, devem ser tratados sem qualquer discriminação (benéficas ou detrimentosas). INCORRETA, pois aqui não estamos falando sobre princípio da publicidade, mas sim, sobre o princípio da impessoalidade.

     d) O princípio do contraditório e da ampla defesa se aplicam quando de litígios judiciais administrativos, mas não nos procedimentos administrativos em geral.  INCORRETA, tendo em vista que o contraditório e a ampla defesa são garantias constitucionais elementares, que devem ser aplicadas tanto a processos judiciais quanto aos procedimentos administrativos.

     e) Os atos administrativos não importam em motivação, uma vez que se presume a lisura e a moralidade da Administração Pública. INCORRETA, haja vista que os atos administrativos, via de regra, devem sim ser motivados. Há alguns casos em que lei excepciona essa regra, dispensando, portanto, a motivação, como na hipótese de exoneração de servidor público em cargo comissionado.

     

    Créditos: Professor Elimar Renner (Processus Concursos)

  • Macete para lembrar dos Princípios da Administração Pública: L I M P ELegalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
     

  • Banca medonha!

  • o rol dos principios constantes no artigo 37 da constituiçao federal e exemplificativo ...

  • Pensei que a alternativa A estivesse errada por causa da palavra ''Sequer"...- = nunca! 

  • Sendo assim, quais são esses princípios que sequer são mencionados na constituição? Questão deixa dúvida, mal formulada.

  • Isis Silva

    Estes são os princípios IMPLÍCITOS classificados pela doutrina: 

    Razoabilidade

    Proporcionalidade

    Motivação

    Devido processo legal

    Indisponibilidade

    Supremacia do interesse público

    Segurança Jurídica

    Autotutela

  • A) GABARITO

    B) errada, pois a administração adota o princípio da supremacia do interesse público em detrimento da supremacia do interesse do estado.

    C) errada, pois o princípio mencionado no texto seria o da impessoalidade.

    D) ERRADA, POIS o contraditoria e ampla defesa devem ser aplicados em ambos os casos em questão, possuindo um exceção prevista na súmula vinculantes nº 3.

    e)errada, em regra os atos administrativos devem ser motivados, salvo exceções;

  • letra E) Os atos administrativos não importam em motivação, uma vez que se presume a lisura e a moralidade da Administração Pública.

    Importa SIM, pois motivação é um dos atos implícitos da administração pública. 

    Atos implícitos da administração pública:

    Razoabilidade

    Proporcionalidade

    Motivação

    Devido processo legal

    Indisponibilidade

    Supremacia do interesse público

    Segurança Jurídica

    Autotutela

     

  • Gaba. A 

    Os princípios que regem a Administração Pública estão elencados de forma explicita no artigo 37 da CF, mas existem outros principios não expressos no texto constitucional que também regem a administração pública. 

  • Gabarito A.

     

    Complementando....eis mais alguns princípios implícitos:

     

    VIGOR PLU

       Verdade Material.

          Informalismo Moderdo.

            Gratuidade.

               Oficialidade.

                  Revisibilidade.

                      Pluraridade de Instâncias.

     

     

    ----

    "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!"  "Chiara AFT" concurseira aqui do QC.

  •  a) CORRETA. Apesar de a Constituição Federal elencar expressamente cinco princípios da administração pública, é entendido pela doutrina que outros princípios constitucionais também se aplicam à presente temática, bem como outros que sequer são mencionados no texto constitucional.

     

     

     b) A administração pública está obrigada por lei ao cumprimento de certas finalidades, entre elas a supremacia dos interesses estatais frente aos interesses da coletividade.

    A Supremacia do Interesse Público garante que o interesse coletivo irá prevalecer perante o privado.

     c) Pelo princípio da publicidade, os administrados, ou seja, a coletividade pública em geral, devem ser tratados sem qualquer discriminação (benéficas ou detrimentosas).

    Por este princípio os atos admistrativos devem ser públicos, divulgados. Salvo quando o próprio interesse público exigir sigilo, como casos de segurança nacional.

     

     d) O princípio do contraditório e da ampla defesa se aplicam quando de litígios judiciais administrativos, mas não nos procedimentos administrativos em geral.

     

    Este princípio É APLICADO nos processos judiciais e administrativos.

     e) Os atos administrativos não importam em motivação, uma vez que se presume a lisura e a moralidade da Administração Pública.

    Os atos devem ser motivados e fundamentados.

  • b)

    A administração pública está obrigada por lei ao cumprimento de certas finalidades, entre elas a supremacia dos interesses PÚBLICO SOBRE O PRIVADO.

    c)

    Pelo princípio da IMPESSOALIDADE, os administrados, ou seja, a coletividade pública em geral, devem ser tratados sem qualquer discriminação (benéficas ou detrimentosas).

    d)

    O princípio do contraditório e da ampla defesa se aplicam quando de litígios judiciais administrativos, E TAMBÉM nos procedimentos administrativos em geral.

    e)

    Os atos administrativos IMPORTAM SIM em motivação, mas não todos.

    OS principios Do artigo 37 da constituiçao federal e exemplificativo  E vai além  L I M P ELegalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência

  • Estes são os princípios IMPLÍCITOS classificados pela doutrina: 

    Razoabilidade

    Proporcionalidade

    Motivação

    Devido processo legal

    Indisponibilidade

    Supremacia do interesse público

    Segurança Jurídica

    Autotutela

    Deus é fiel!!!

  • Galera , e o princípio da segurança jurídica ?

     

    Não seria expressamente previsto para a administração pública?

     

    “Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...]

    XIII– interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação

  • Ou seja, trocando em miúdos: princípios IMPLÍCITOS x EXPLÍCITOS.

    O que mais se tem é principio espalhado pelas legislações adminitrativa, e os doutrinadore.


    GAB LETRA A

  • PRINCÍPIOS CENTRAIS QUE NORTEIAM A ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO:

    - SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO;

    - INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO;

    PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS: (LIMPE)

    LEGALIDADE;

    IMPESSOALIDADE;

    MORALIDADE;

    PUBLICIDADE E 

    EFICIÊNCIA;

    OUTROS PRINCÍPIOS EXPRESSOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO;

    CELERIDADE PROCESSUAL;

    DEVIDO PROCESSO LEGAL;

    CONTRADITÓRIO;

    AMPLA DEFESA;

    PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS IMPLÍCITOS:

    CONTINUIDADE;

    AUTOTUTELA;

    MOTIVAÇÃO;

    ISONOMIA.

  • Legalidade: a lei é a base do Estado Democrático de Direito, constituindo a

    base da atuação administrativa. Os agentes públicos só podem atuar quando a lei

    autorizar ou determinar.


    Gab letra A.

  • GB A

    PMGOOOOOO

  • GB A

    PMGOOOOOO

  • AOCP muito venenosa nas questão de adm, exige estudo minucioso e atenção na leitura ainda...

  • São os Princípios Explícitos (Expostos na CF) x Princípios Implícitos (De relevância para o ornamento jurídico)

  • Examinemos cada assertiva:

    a) Certo:

    A uma, é verdadeiro aduzir que a Constituição elenca cinco princípios informativos da Administração Pública, na forma do art. 37, caput, da CRFB:

    " Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

    A duas, também é correto sustentar que há outros princípios constitucionais que se aplicam à seara do Direito Administrativo, como os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, em especial no tocante aos processos administrativos.

    A três, igualmente acertado aduzir que ainda existem os princípios não mencionados no texto constitucional, os quais estão implícitos, como os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público, os quais formam os pilares do regime jurídico administrativo.

    Nestes termos, inexistem erros no presente item.

    b) Errado:

    Os interesses da coletividade podem ser entendidos como aqueles que representam o interesse público primário. De seu turno, os interesses estatais consubstanciam o interesse público secundário. Firmadas estas premissas, é incorreto sustentar a existência de supremacia dos interesses estatais sobre os interesses da coletividade, quando, na realidades, são estes que possuem prevalência (primários sobre os secundários, e não o inverso, como dito pela Banca).

    c) Errado:

    A vedação a que sejam dispensados tratamentos discriminatórios, seja para favorecer, seja para prejudicar pessoas determinadas, não emana do princípio da publicidade, e sim do princípio da impessoalidade, em vista do qual todos os atos e decisões da Administração devem estar voltadas à satisfação da finalidade coletiva.

    d) Errado:

    Os princípios do contraditório e da ampla defesa são, sim, aplicáveis aos procedimentos administrativos, conforme expresso no art. 5º, LV, da CRFB:

    "Art. 5º (...)
    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"

    e) Errado:

    Ao contrário do exposto neste item, os atos administrativos, como regra geral, exigem, sim, que haja a pertinente motivação, ou seja, a exposição das razões de fato e de direito que levaram a Administração a agir em dado sentido. Trata-se de providência que atende ao princípio da publicidade (afinal, fundamentar é dar publicidade aos fundamentos utilizados), bem como ao princípio democrático, em sua faceta de possibilitar o devido controle dos atos e decisões da Administração.

     
    Gabarito do professor: A