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ID
251653
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em tema de serviços públicos, é falso afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Caducidade: Extinção da concessão em razão de inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária.

    Encampação:É a retomada do serviço pelo poder concedente, antes do término do prazo da concessão, baseada em razões de interesse público, sem que haja qualquer vício na concessão ou qualquer irregularidade na prestação do serviço pela concessionária.

    A banca tentou confundir os 2 conceitos.
    Gabarito:C
  • TAXA é uma espécie do gênero tributos e, de acordo com o mencionado art. 145 da CF, ela é instituída em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, doutrinariamente denominados de "uti singuli", ou de uso singular (taxa de avaliação de imóveis, taxa de licenciamento de veículos, taxa de remoção de lixo domiciliar, etc).
    Ao contrário, estão os serviços públicos indivisíveis e inespecíficos – "uti universi", aqueles que beneficiam a toda a coletividade, cuja cobrança é impossível de ser referida a determinado contribuinte (saúde, segurança, educação, etc) e que são custeados através dos IMPOSTOS, que também são uma espécie do gênero tributos.
     

    No Supremo Tribunal Federal – STF – a impossibilidade de cobrança da iluminação pública, através de Taxa, é matéria pacífica:
    "Ilegitimidade da taxa, dado que o serviço de iluminação pública é um serviço destinado à coletividade toda, prestado uti universi e não uti singuli." (AI 231132 AgR/RS, Acórdão da 2ª Turma do STF, votação unânime, com julgamento em 25/05/99).
    "(...) No que concerne à taxa de iluminação pública, é de considerar-se que se trata de serviço público insuscetível de ser custeado senão por via do produto dos impostos gerais." (RE 234605/RJ, Acórdão da 1ª Turma do STF, votação unânime, com julgamento em 08/08/00).
    "Tributo de exação inviável, posto ter por fato gerador serviço inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte, a ser custeado por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais. Recurso não conhecido, com declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos sob epígrafe, que instituíram a taxa no município." (RE 233332/RJ, Acórdão do Tribunal Pleno do STF, votação unânime, com julgamento em 10/03/99).

    Deus seja louvado, bons estudos.

     
     

  • Alternativa "d" : verdadeira

    Letra da referida Lei nº11.079/2004, no seu Capítulo V, "Da Licitação":

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência...

    Deus nos abençoe, bons estudos.
  • A questão pede a assertiva FALSA, no caso a letra C.

    a) VERDADEIRO - O serviço de ILUMINAÇÃO PÚBLICA não pode ser remunerado por taxa, uma vez que é condição necessária que o serviço público seja ESPECÍFICO e DIVISÍVEL, o que não se aplica ao caso.


    c) FALSA§ 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

     
  • Gabarito C

    A questão definiu Encampação.

    Caducidade - É a extinção decorrente de inexecução total ou parcial do contrato pelo concessionário. Poderá ser declarada pelo poder concedente quando o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou regulamentos, paralisar o serviço (exceto em caso fortuito ou força maior), perde as condições econômicas ou técnicas para manter o serviço concedido ou for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos.

    Cuidado:. Para não confundir caducidade de concessão (é sua extinção por inexecução do contrato pelo concessionário) com a caducidade de ato administrativo (é sua extinção por motivo de lei posterior).

  • Vamos às alternativas:

    - Alternativa A: certo, pois de fato não se pode remunerar a iluminação pública por taxa, nos termos da súmula 670/STF: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”.

    - Alternativa B: certo, nos termos do parágrafo único do art. 31 da lei 8.987/95: “As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente”.

    - Alternativa C: essa conceito, na verdade, é o de encampação, quando a retomada do serviço se dá por razões de interesse público. A caducidade ocorre quando há falha na execução, nos termos do caput do art. 38 da lei 8.987/95: “A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes”. Portanto, essa é a opção falsa, sendo a resposta correta da questão.

    - Alternativa D: correta, pois de acordo com o art. 10 da lei 11.079/04.


  • SÚMULA VINCULANTE 41    

    O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  • LETRA C

     

     

    CONDIÇÕES PARA QUE POSSA HAVER ENCAMPAÇÃO:

     

     

    1 - INTERESSE PÚBLICO

     

    2 - LEI AUTORIZATIVA ESPECÍFICA

     

    3 - PAGAMENTO PRÉVIO DE INDENIZAÇÃO

  • É causa de extinção dos contratos administrativos de concessão de serviços públicos por caducidade o descumprimento, pela concessionária, das cláusulas contratuais ou disposições legais concernentes à concessão. Se falar em caducidade, é descumprimento da concessionária!

    Abraços