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ID
251695
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta.

I - As pretensões perpétuas, que se exercitam mediante ações declaratórias, são imprescritíveis.

II - Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano, contado da comunicação do sinistro à seguradora.

III - Negócio jurídico submetido à condição resolutiva só se tem por formado, perfeito, quando verificada a condição.

Alternativas
Comentários
  • II – ERRADA - A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano, e a contagem do prazo deve ter início a partir da data em que o segurado toma conhecimento da incapacidade, permanecendo suspenso entre a comunicação do sinistro e a recusa do pagamento da indenização. Esse foi o entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pelo HSBC Seguros Brasil S/A.
     
    III – ERRADA -Segundo o art. 119 do Código Civil institui que "se for resolutiva a condição, enquanto esta não se realizar, vigorará o ato jurídico, podendo exercer-se desde o momento deste o direito por ele estabelecido; mas, verificada a condição, para todos os efeitos, se extingue o direito a que ela se opõe. É um tipo de condição que permite que o negócio subordinado a ela produza normalmente todos os seus efeitos, até que o fato previsto por ela se realize, quebrando, a partir de então, qualquer obrigação ou direito decorrente do ato negocial. Ou seja, o negócio sob condição resolutiva produz efeitos para ambas as partes desde a sua formação até que o acontecimento se realize e, por conseqüência, destrua o ato negocial.
  • Aqui, uma explicação é necessária: adequando-se as premissas à linguagem da doutrina sustentada até aqui, teríamos a seguinte conclusão: o efeito extintivo chamado PRESCRIÇÃO atinge os direitos armados de pretensão (os direitos subjetivos a uma prestação), a qual, em regra, é veiculada através de uma ação preponderantemente condenatória. O efeito extintivo chamado de DECADÊNCIA atinge os direitos sem pretensão (direitos formativos/potestativos), os quais são veiculados, em regra, mediante ação preponderantemente constitutiva (positiva ou negativa).
     
    FONTE: FROEHLICH, Charles Andrade. Prescrição e decadência no novo Código Civil (2002). Um novo olhar sobre o critério científico de distinção a partir da classificação quinária das ações. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 238, 2 mar. 2004. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/4895>. Acesso em: 12 fev. 2011.
     
  • I – CERTA - classificação tradicional das ações existentes no direito: condenatórias, constitutivas, declaratórias.

    a) condenatórias: pretende obter do réu uma determinada prestação (positiva/negativa) pela violação de uma obrigação;

    b) constitutivas: visa não uma prestação, mas a criação, modificação ou extinção de relações jurídicas;

    c) declaratórias: têm o objetivo de obter certeza jurídica (existência ou inexistência de relação jurídica).

    Com base nessas premissas, Amorim Filho chega às seguintes conclusões: 

    (1ª) Todas as ações condenatórias (e somente elas) estão sujeitas à prescrição, pois elas são as únicas ações por meio das quais se protegem direitos suscetíveis de lesão (1ª categoria = direito a uma prestação).

    (2ª) os únicos direitos para os quais podem ser fixados prazos de decadência são os direitos potestativos (de sujeição). E, as únicas ações ligadas ao instituto da decadência são as ações constitutivas que têm prazo especial de exercício fixado em lei.

    3ª: ações imprescritíveis (impropriedade terminológica = perpétuas): são perpétuas todas as ações declaratórias, e também aquelas constitutivas para as quais a lei não fixa prazo especial de exercício.

  • Resposta letra B

    Sobre a alternativa II - ERRADA:

    Art. 206 CC -
    Prescreve em 1 ano:

    II - a pretensão dos segurados, contra o segurador, ou deste contra aquele, contado o prazo:
    b) para os demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão.

    Súmula 278 STJ - O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da capacidade laboral
  • Em verdade, as alternativas II e III estão erradas.
    A alternativa I é a única correta, senao vejamos:

    Quais as açoes  perpétuas? 1. as prestações constitutivas, sem prazo previsto em lei; e 2. As pretensões declaratórias.

    Notem que como a questao foi formulada, "As pretensões perpétuas, que se exercitam mediante ações declaratórias, são imprescritíveis.", colocada a expressao  "que se exercitam mediante ações declaratórias" entre virgulas, dá a entender de que as pretensoes perpetuas sao exercidas apenas com pretensão declaratória, quando na verdade podem ser exercida pleiteando prestações constitutivas.

    Salve a todos.
  • Show de bola o comentário da colega Ivamara...
  • Ação Declaratória :Não sofre prescrição e nem Decadência

    Ação Constitutiva:O Prazo é Decadecial

    Ação Condenatória:O Prazo é Prescricional
  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços