SóProvas


ID
2516956
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n° 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, estabelece que a

Alternativas
Comentários
  • A - INCORRETA. Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse;

    B - INCORRETA. Forma de provimento revogada pela pela Lei nº 9.527, de 10.12.97;

    C - INCORRETA. Art. 13,  § 4o  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação;

    D - INCORRETA. Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:      I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;   II - reintegração do anterior ocupante.

    E - CORRETA.  Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

    Dica para não esquecer: reVersão, com V de Velho, relacionada, portanto, com a aposentadoria.

  • Lembrem desses "filmes", amigos:

     

    Readaptação - A volta do machucado.

     

    Reversão - A volta do aposentado. (Gabarito E)

     

    Reintegração - A volta do demitido

    .

    Recondução - A volta do azarado

     

    Promoção - A conquista do merecido;

     

    Aproveitamento - O uso do disponível;

     

    Nomeação - O chamado do aprovado e a Invocação do comissionado;

  • GABARITO LETRA E

     

     

    LEI 8.112/90

     

     

    A)ERRADA.Art. 7º. A INVESTIDURA em cargo público ocorrerá com a POSSE;

     

     

    B)ERRADA. Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:  III - ascensão;  REVOGADO !  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

     

    C)ERRADA.Art. 13. § 4o   haverá POSSE nos casos de provimento de cargo por NOMEAÇÃO.

     

                                              30 DIAS                       15 DIAS

    LEMBRA:  NOMEAÇÃO ----------------> POSSE --------------------> EXERCÍCIO

                           

     

    D)ERRADA.Art. 29.  RECONDUÇÃO é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:   

     I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;   

    II - reintegração do anterior ocupante.

     

     

    E)CERTA.Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

     

    MACETE QUE APRENDI NO QC: REVERSÃO  COM ''V'' DE VELHO! 

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                        

     

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                         

     

            II - no interesse da administração, desde que:                  

     

            a) tenha solicitado a reversão;                    

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                           

            c) estável quando na atividade;                    

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;                       

            e) haja cargo vago. 

  • reVersão --> "V" de velhinho, que estava lá de boas curtindo a aposentadoria, mas quis voltar a laborar, ou teve sua aposentadoria por invalidez declarada insubsistente. Ar. 25 da Lei 8.112/90.

  • Lei.8112/90


    E) CORRETO. Art. 25.  ReVersão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

                                          (VELHO)

     

    A) INCORRETA.  Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse. 

     

    B) INCORRETA. Art.8,III. A ascenção foi revogado.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9527.htm#art18

     

    C) INCORRETA. Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições,os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. 

     

    D) INCORRETA  Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo nteriormente ocupado e decorrerá de: 
            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; 
            II - reintegração do anterior ocupante. 
            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro,observado o disposto no art. 30. 

     

                           Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. 
             § 1o  Na hipótese de o cargo  ter  sido extinto,  o  servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31. 
            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. 
     

  • LETRA E CORRETA 

     

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Questoes assim sao para rir da cara do infeliz que esttudou com afinco e e´posto no mesmo patamar do feliz que fez só beaba do d. adm... falta de respeito da banca.

  •  É apenas 1 questão no meio de varias outras, com niveis de dificuldade variados. Se estudou com afinco e caiu na sua prova uma questão facil fique feliz e pare de reclamar. 

  • LETRA D (ERRADA):

    Da Reintegração

            Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, COM RESSARCIMENTO DE TODAS AS VANTAGENS.

  • E) reVersão é o retorno à atividade de servidor aposentado. 

    ReVersão = Velho = Aposentado. 

     

     

  • Investidura ocorrerá com a POSSE. Letra E

  • Esquema:

    ReINvestidura -> quando oriundo de INjustiça

    ReVersão -> Velhinho (aposentadoria)

     

    Disciplina, disciplina, disciplina!

    Focaaaa!

  • A) INCORRETA. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse (art. 7º, Lei n° 8.112/1990).

     

    B) INCORRETA. O rol das formas de provimento é taxativo, e essa figura não consta mais nele (art. 8º, Lei n° 8.112/1990). Temos apenas: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

     

    C) INCORRETA. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação (art. 13, §4,  Lei n° 8.112/1990).

     

    D) INCORRETA. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante (art. 29, I e II, Lei n° 8.112/1990). 

    A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28, Lei n° 8.112/1990).

     

    E) CORRETA. A reversão é o retorno a atividade de servidor aposentado (art. 25, Lei n° 8.112/1990).

     

    Uma dica para memorização, associar as palavras:
    Reversão: Aposentado 
    Reintegração: Demitido 
    Readaptação: Incapacitado
    Recondução: Inabilitado
    Aproveitamento: Disponível

  • Provimento = Nomeação 

    Investidura = Posse 

  • Gab.: E


    A) ERRADO. Investidura no cargo público se dá com a posse
    B) ERRADO. Ascensão não é forma nem de provimento nem de vacância
    C) ERRADO. Posse é forma de provimento originária, ou seja, só irá ocorrer no caso de nomeação
    D) ERRADO. Esse é o conceito de REINTEGRAÇÃO
    E) CORRETO. Como vi aqui no QC uma vez: reVersão - VoVo Voltou

  • ReVersão  - Retorno do Velho

  • Quem ascende é só Jesus.

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca da lei 8112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
     
    Pois bem, a única alternativa que está de acordo com a lei é a alternativa E.
     
    A reversão é uma das formas de provimento prevista na 8112/90. Segundo o art. 25, a reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado, que pode se dá nos seguintes casos:
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                   
    II - no interesse da administração, desde que:                 
    a) tenha solicitado a reversão;              
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                 
    c) estável quando na atividade;                
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;                
    e) haja cargo vago
     
    Os erros das outras alternativas:
     
    A. A investidura em cargo público ocorre com a POSSE;
     
    B. As formas de provimento são: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.
    Ascensão foi revogada pela lei 9527/97
     
    C. A posse ocorre com a NOMEAÇÃO;
     
    D. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.
     
    Gabarito da questão - Alternativa E
     

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:   

  • FORMAS DE PROVIMENTO = PNAR4

    P - ROMOÇÃO

    N - OMEAÇÃO

    A - PROVEITAMENTO

    R - EINTEGRAÇÃO

    R - ECONDUÇÃO

    R - EVERSÃO

    R - EADAPTAÇÃO

    ______________________________

    FORMAS DE PROVIMENTO INCONSTITUCIONAIS 

    # READMISSÃO (ADI 2983 – CE)

    # ASCENSÃO / ACESSO / TRANSPOSIÇÃO (ADI 837 – DF, ADI 3332 – MA)

    # TRANSFERÊNCIA (STF, MS 22148)

    ______________________________

    RECONDUÇÃO: INABILITAÇÃO NO ESTÁGIO OU REINTEGRAÇÃO

    REINTEGRAÇÃO: INVALIDADA A DEMISSÃO.