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A - INCORRETA. Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse;
B - INCORRETA. Forma de provimento revogada pela pela Lei nº 9.527, de 10.12.97;
C - INCORRETA. Art. 13, § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação;
D - INCORRETA. Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.
E - CORRETA. Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
Dica para não esquecer: reVersão, com V de Velho, relacionada, portanto, com a aposentadoria.
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Lembrem desses "filmes", amigos:
Readaptação - A volta do machucado.
Reversão - A volta do aposentado. (Gabarito E)
Reintegração - A volta do demitido
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Recondução - A volta do azarado
Promoção - A conquista do merecido;
Aproveitamento - O uso do disponível;
Nomeação - O chamado do aprovado e a Invocação do comissionado;
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GABARITO LETRA E
LEI 8.112/90
A)ERRADA.Art. 7º. A INVESTIDURA em cargo público ocorrerá com a POSSE;
B)ERRADA. Art. 8o São formas de provimento de cargo público: III - ascensão; REVOGADO ! (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
C)ERRADA.Art. 13. § 4o SÓ haverá POSSE nos casos de provimento de cargo por NOMEAÇÃO.
30 DIAS 15 DIAS
LEMBRA: NOMEAÇÃO ----------------> POSSE --------------------> EXERCÍCIO
D)ERRADA.Art. 29. RECONDUÇÃO é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
E)CERTA.Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
MACETE QUE APRENDI NO QC: REVERSÃO COM ''V'' DE VELHO!
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU
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Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
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reVersão --> "V" de velhinho, que estava lá de boas curtindo a aposentadoria, mas quis voltar a laborar, ou teve sua aposentadoria por invalidez declarada insubsistente. Ar. 25 da Lei 8.112/90.
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Lei.8112/90
E) CORRETO. Art. 25. ReVersão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
(VELHO)
A) INCORRETA. Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
B) INCORRETA. Art.8,III. A ascenção foi revogado.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9527.htm#art18
C) INCORRETA. Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições,os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
D) INCORRETA Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo nteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro,observado o disposto no art. 30.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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LETRA E CORRETA
Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado.
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Questoes assim sao para rir da cara do infeliz que esttudou com afinco e e´posto no mesmo patamar do feliz que fez só beaba do d. adm... falta de respeito da banca.
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É apenas 1 questão no meio de varias outras, com niveis de dificuldade variados. Se estudou com afinco e caiu na sua prova uma questão facil fique feliz e pare de reclamar.
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LETRA D (ERRADA):
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, COM RESSARCIMENTO DE TODAS AS VANTAGENS.
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E) reVersão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
ReVersão = Velho = Aposentado.
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Investidura ocorrerá com a POSSE. Letra E
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Esquema:
ReINvestidura -> quando oriundo de INjustiça
ReVersão -> Velhinho (aposentadoria)
Disciplina, disciplina, disciplina!
Focaaaa!
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A) INCORRETA. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse (art. 7º, Lei n° 8.112/1990).
B) INCORRETA. O rol das formas de provimento é taxativo, e essa figura não consta mais nele (art. 8º, Lei n° 8.112/1990). Temos apenas: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
C) INCORRETA. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação (art. 13, §4, Lei n° 8.112/1990).
D) INCORRETA. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante (art. 29, I e II, Lei n° 8.112/1990).
A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28, Lei n° 8.112/1990).
E) CORRETA. A reversão é o retorno a atividade de servidor aposentado (art. 25, Lei n° 8.112/1990).
Uma dica para memorização, associar as palavras:
Reversão: Aposentado
Reintegração: Demitido
Readaptação: Incapacitado
Recondução: Inabilitado
Aproveitamento: Disponível
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Provimento = Nomeação
Investidura = Posse
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Gab.: E
A) ERRADO. Investidura no cargo público se dá com a posse
B) ERRADO. Ascensão não é forma nem de provimento nem de vacância
C) ERRADO. Posse é forma de provimento originária, ou seja, só irá ocorrer no caso de nomeação
D) ERRADO. Esse é o conceito de REINTEGRAÇÃO
E) CORRETO. Como vi aqui no QC uma vez: reVersão - VoVo Voltou
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ReVersão - Retorno do Velho
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Quem ascende é só Jesus.
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A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca da lei 8112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Pois bem, a única alternativa que está de acordo com a lei é a alternativa E.
A reversão é uma das formas de provimento prevista na 8112/90. Segundo o art. 25, a reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado, que pode se dá nos seguintes casos:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago
Os erros das outras alternativas:
A. A investidura em cargo público ocorre com a POSSE;
B. As formas de provimento são: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.
Ascensão foi revogada pela lei 9527/97
C. A posse ocorre com a NOMEAÇÃO;
D. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.
Gabarito da questão - Alternativa E
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)
ARTIGO 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
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FORMAS DE PROVIMENTO = PNAR4
P - ROMOÇÃO
N - OMEAÇÃO
A - PROVEITAMENTO
R - EINTEGRAÇÃO
R - ECONDUÇÃO
R - EVERSÃO
R - EADAPTAÇÃO
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FORMAS DE PROVIMENTO INCONSTITUCIONAIS
# READMISSÃO (ADI 2983 – CE)
# ASCENSÃO / ACESSO / TRANSPOSIÇÃO (ADI 837 – DF, ADI 3332 – MA)
# TRANSFERÊNCIA (STF, MS 22148)
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RECONDUÇÃO: INABILITAÇÃO NO ESTÁGIO OU REINTEGRAÇÃO
REINTEGRAÇÃO: INVALIDADA A DEMISSÃO.