SóProvas


ID
2516962
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n° 9.784/1999, que regula o processo administrativo, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETA. Art.  2°, XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação;

    B - INCORRETA. Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos;

    C - INCORRETA. Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo;

    D - INCORRETA. Art. 1°, 

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    E - INCORRETA. Art. 50. § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI 9.784/99

     

    A)CERTA.Art. 2º.XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

     

    B)ERRADA.Art. 11. A competência é IRRENUNCIÁVEL e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, SALVO os casos de DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO legalmente admitidos;

     

    LEMBRA: MACETE: NÃO PODE DELEGAR----> CENORA

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    ATOS NORMATIVOS

    DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS 

     

     

    C)ERRADA.Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, SEM efeito suspensivo;

     

    D)ERRADA.Art. 1º,§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação DOTADA de personalidade jurídica;

     

    E)ERRADA.Art. 50. § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, PODE SER UTILIZADO meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • Art. 2º.XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • a) Correta. XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    b) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    c) Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

    d)  § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

    e) § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

  • GABARITO: LETRA A

     

    COMPLEMENTANDO:

     

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: ANATEL

    Prova: Técnico Administrativo  

     

    O princípio da segurança jurídica resguarda a estabilidade das relações no âmbito da administração; um de seus reflexos é a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação de norma em processo administrativo. (CERTOOOOO)

     

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA "A"

    LEI N. 9.784/1999

    ART. 2. INCISO XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova intepretação.

  •  a) deve ser observada a interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. 

    CERTO

    Art. 2Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

     

     b) não é admitida renúncia de competência, delegação nem avocação. 

    FALSO

    Art. 2Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

     

     c) o indeferimento da alegação de suspeição de autoridade no âmbito do processo administrativo poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo. 

    FALSO

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

     

     d) órgão ou entidade é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e indireta. 

    FALSO

    Art. 1§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

     

     e) é vedada a utilização de meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões no caso de solução de vários assuntos da mesma natureza para evitar que sejam prejudicados direito ou garantia dos interessados. 

    FALSO

    Art. 50. § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

  • Vamos aos comentários -

     

    a) deve ser observada a interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretaçãoÉ A RESPOSTA

     

    b) não é admitida renúncia de competência, delegação nem avocação.

    Salvo autorização em lei

     

    c) o indeferimento da alegação de suspeição de autoridade no âmbito do processo administrativo poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo. 

    Sem efeitos suspensivo

     

    d) órgão ou entidade é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e indireta.

     Órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta

    Entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica

     

     

    e) é vedada a utilização de meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões no caso de solução de vários assuntos da mesma natureza para evitar que sejam prejudicados direito ou garantia dos interessados

    Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados

     

    Até a posse!

     

  • PRINCÍPIOS:

     

    Q650206

     

    COMO ESFIRA LIMPA

     

    COntraditório
    MOtivação

     

    Eficiência
    Segurança jurídica
    FInalidade 
    RAzoabilidade

     

    Legalidade
    Interesse público
    Moralidade
    Proporcionalidade
    Ampla defesa

     

    I -             atuação conforme a lei e o Direito    (LEGALIDADE)

     

    II -    atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, SALVO AUTORIZAÇÃO EM LEI (INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO – VIDE ART. 11)

     

    III -     objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades  (IMPESSOALIDADE)

     

    IV -         atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé (MORALIDADE)

    Q755647

     

    V -     divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de SIGILO previstas na Constituição (EXCEÇÃO A PUBLICIDADE)

     

    Q755792

     

    VI -      adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público (RAZOABILIDADE x PROPORCIONALIDADE) Razoabilidade (adequação entre meios e fins) e o da proporcionalidade (vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior)

     

     

    VII -        indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão (MOTIVAÇÃO)

     

    VIII –          observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados (SEGURANÇA JURÍDICA)

     

    IX -       adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados (SEGURANÇA JURÍDICA e INFORMALISMO)

     

    VIDE Q764201

    O princípio do formalismo moderado é vetor de interpretação e aplicação das normas sobre licitações públicas que afasta o apego excessivo a formalidades, exigindo observância das que se afigurem essenciais às finalidades de obtenção da melhor proposta e tratamento isonômico dos administrados.

    O princípio do formalismo moderado consiste, em primeiro lugar, na previsão de rito e formas simples, suficientes para propiciar um grau de certeza, segurança, respeito aos direitos dos sujeitos, o contraditório e a ampla defesa. Em segundo lugar, se traduz na exigência de interpretação flexível e razoável quanto a formas, para evitar que estas sejam vistas como um fim em si mesmas, desligadas das verdadeiras finalidades do processo.

     

     

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio (DEVIDO PROCESSO LEGAL)

     

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei (PODE COBRAR CÓPIAS REPROGRÁFICAS)

     

  • Letra A Correta, Princípio da Segurança Juridica. Bons estudos, Galera

  • não podem ser objeto de delegação:

    EDEMA

    E- edição de atos normativos

    DE- decisão de recursos adm.

    MA- matéria de competência exclusiva

     

    kkkk, funcionou pra mim...

  • gab a

     

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • E  xclusivo

    N normativo

    Recursos

    EX

  • Alternativa "A".

     

    Se fosse admitida no processo administrativo a aplicação retroativa de nova interpretação dada a norma administrativa iria ferir o Princípio da Segurança Jurídia.

     

    Até porque não haveria segurança jurídica aos administrados se a Administração interpretasse a lei de um modo “X” para um determinado caso concreto, tomando uma determinada decisão na sequência e, um tempo depois, mudasse a interpretação e consequentemente reapreciasse questão já decidida, aplicando a nova forma de interpretar uma dada norma e prejudicando um particular.

     

    A nova interpretação dada a uma norma administrativa só produzirá efeitos para frente (ex nunc, ou seja: não retroage).

     

    Lei nº 9.784/99. Art. 2º. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios (ou princípios informadores) de: (...) XIII –interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa (ex nunc) de nova interpretação (--- >Princípio da Segurança Jurídica).

     

    O princípio da Segurança Jurídica, disposto no inciso XIII da Lei n. 9.784/99, justifica-se pelo fato de ser comum, na esfera administrativa, haver mudança de interpretação de determinadas normas legais, com a consequente mudança de orientação, em caráter normativo, vedando, assim, aplicação retroativa.

     

    Além disso, o princípio da segurança jurídica, também chamado de princípio da estabilidade das relações jurídicas, visa a proteger o passado (relações jurídicas já consolidadas), bem como visa a assegurar a estabilidade das situações jurídicas futuras.

     

    Esse princípio é consagrado por vários institutos, tais como: direito adquirido, coisa julgada, ato jurídico perfeito, prescrição e decadência.

     

    Por força desse princípio, no âmbito do processo administrativo federal, a Administração Pública deve interpretar a norma administrativa de forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige.

     

    Por isso, é vedada a aplicação retroativa de nova interpretação, a fim de garantir ao administrado adequado grau de certeza e segurança de seus direitos.

     

    Assim, o princípio da segurança jurídica não impede que a Administração Pública mude sua interpretação acerca de determinadas normas. Na verdade, o princípio visa a evitar que essa mudança de orientação afete situações jurídicas já consolidadas.

  • A) Art. 2º....

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

     

     

    B) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, SALVO os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

     

    C) Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

     

     

    D) § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

     

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

     

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

     

     

    E) Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, COM indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos​

    ...

     

    § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, PODE ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

  • Cuidado! Órgão e entidade são conceitos distintos.

    Força, foco e fé em Deus que dá certo ! 

  • Atenção:

     

    9784 -> (seara administrativa) -> é vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.

                                                                     X

    CF/88 -> a lei penal não retroagirá, salvo para benefeciar o réu.

  • a) deve ser observada a interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação

     

    b) não é admitida renúncia de competência, delegação nem avocação

     

    c) o indeferimento da alegação de suspeição de autoridade no âmbito do processo administrativo poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo

     

    d) órgão ou entidade é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e indireta. 

     

    e) é vedada a utilização de meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões no caso de solução de vários assuntos da mesma natureza para evitar que sejam prejudicados direito ou garantia dos interessados. 

  • A)    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação

     

    B)    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

     

    C)    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

     

    D)    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    Órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    Entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

     

    E)    § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados. 

    Gabarito A

  • Lei n° 9.784/1999 -

    Art. 2o - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

     

  • SOBRE A D:

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

     

  • Princípio da segurança jurídica!
  • Antes da análise das alternativa, vale lembrar que a lei 9784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Quando no desempenho de funções administrativas, as determinações da lei serão aplicadas aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União.
     
    Além disso, de acordo com a Doutrina, o processo administrativo possui quatro finalidades: realização da democracia, controle da atividade estatal, redução da litigiosidade e, por fim, atuação eficiente da administração pública. A Jurisprudência e a doutrina mais moderna entendem que a realização do processo administrativo é condição de validade de atos administrativos que possam interferir nas esferas de interesses do particular. Todavia, o processo administrativo não é ato administrativo, mas sim condição prévia para edição do ato.
     
    Diante exposto, vamos à análise das alternativas.
     
    A. CORRETA. Estabelece a lei 9784/99 que nos processos administrativos serão observados os critérios de interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
     
    B. INCORRETA. De fato, a competência é irrenunciável. Todavia, a lei 9784/99  afirma que nos casos  de delegação e avocação legalmente admitidos poderá haver renúncia de competência.
     
    C. INCORRETA. A lei 9784/99 estabelece pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, PORÉM SEM EFEITO SUSPENSIVO.
     
    D. INCORRETA. A lei 9784/99 estabelece algumas definições que são importantes conhecer. Portanto, segundo a lei, consideram-se:
    I - ÓRGÃO - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
    II - ENTIDADE - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
    III - AUTORIDADE - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

     
    E. INCORRETA. É autorizada a utilização de meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
     
    Gabarito da questão - ALTERNATIVA A