-
D - CORRETA, conforme título II da referida lei.
-
GABARITO LETRA D
LEI 13.146/2015
TÍTULO II
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I AO CAPÍTULO X
PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS DE 330 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU
-
Basta raciocinar por uns segundos ...direito á vida ,como direito social é forçar a barra...
-
O próprio título já diz:direitos fundamentais.
-
olha a (falta de) humildade colegas...
-
Só o que faltava perguntar o título, capítulo etc. KKKKKKK #oremos.
Respondi com base na CF. Se tivesse direitos individuais iria nele, talvez. Como fundamental é mais aplo e abarcam todos, então de corpo e alma.
GAB LETRA D
-
É noixxx thiago brandao kkkkkkkkkk
Gab: letra D ( para os não assinantes)
-
Título II - Dos Direitos Fundamentais
CAPÍTULO I - Do Direito á Vida
CAPÍTULO II - Do Direito á Habilitação e Reabilitação
CAPITÚLO III - Direito á Saúde
CAPIYÚLO IV - Do Direito á Educação e etc..
-
É fundamental que as pessoas com deficiência tenham os seguintes direitos: direitos à vida, habilitação e à reabilitação, à saúde, à educação, à moradia, ao trabalho, à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer, ao transporte e à mobilidade, à assistência social e à previdência social.
O estatuto da pessoa com deficiência é destinado a assegurar +promover --> o exercício desses direitos +liberdades fundamentais --> visando inclusão social + cidadania
-
Respondi com base na Constituição Federal - a minha é diferente da tua então.
-
Nunca vi direto ao turismo ser direito fundamental kkkk vai entender
-
porra... marquei direito inclusivo rsrsr
froidddd
mas agora ja sei
direito fundamental da pessao com deficiencia
-
Pensei no art. 6º da CF e marquei direitos sociais...
-
depois de ter errado a questao, venho novamente e refaço
acertei...
direitos fundamentais...
galera, refaçam as questoes que vc erra..é mt bom.
-
A Lei n° 13.146/2015 estabelece para a pessoa com deficiência direitos à vida, habilitação e à reabilitação, à saúde, à educação, à moradia, ao trabalho, à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer, ao transporte e à mobilidade, à assistência social e à previdência social. Esses direitos são denominados como
a) sociais. b) inclusivos. c) humanitários. d)fundamentais. e)igualitários
Gabarito D. A resposta são os direitos fundamenais, pois é gênero e as demais alternativas são espécies. Ou seja, direitos igualitários, humanitarios, inclusivos e socias estão contidos (dentro) dos direitos fundamentais. Por outro lado, artigo 8º da Lei nº 13.146 de 2015 elenca os direitos mencionados na questão, além disso, também estão contidos no Título II - Dos Direitos Fundamentais, CAPÍTULO I - Do Direito á Vida, CAPÍTULO II - Do Direito á Habilitação e Reabilitação, CAPITÚLO III - Direito á Saúde, CAPITÚLO IV - Do Direito á Educação e etc.
Lei nº 13.146 de 2015
Art. 8o É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.
-
Como faço para ter acesso ao caderno de questões Murilo TRT??
-
Érica eu entrei no perfil do Murilo e acionei o botão seguí-lo. Sendo assim, toda vez que vc quiser acessar o caderno basta somente vc selecionar o perfil do Murilo na relação de pessoas que vc está seguindo no QC.
-
Respondi errado pela terceira vez pensando em Direito Constitucional -.-
Basta atentarmos ao direito à vida para não errar novamente D:Â
-
A pergunta foi tão maldosa que ela está inserida no capítulo de DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
E ainda elenca diversos direitos sociais
-
Gab. D
Vide Título II do EDP.
-
A Lei n° 13.146/2015 estabelece para a pessoa com deficiência direitos à vida, habilitação e à reabilitação, à saúde, à educação, à moradia, ao trabalho, à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer, ao transporte e à mobilidade, à assistência social e à previdência social. Esses direitos são denominados como FUNDAMENTAIS.
-
-
Galera a própria lei já nos dá algumas dicas ao longo de sua redação. A lei vem trazendo garantias para possibilitar o exercicio dos direitos fundamentais DAS PCD.
"Art. 1 É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. "
.
"Art. 4 § 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. "
-
GABARITO D
Direitos Fundamentais: Gênero
Direitos Sociais: Espécie
-
TÍTULO II
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DO DIREITO À VIDA
CAPÍTULO II
DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO
CAPÍTULO III
DO DIREITO À SAÚDE
CAPÍTULO IV
DO DIREITO À EDUCAÇÃO
CAPÍTULO V
DO DIREITO À MORADIA
CAPÍTULO VI
DO DIREITO AO TRABALHO
CAPÍTULO VII
DO DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO VIII
DO DIREITO À PREVIDÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO IX
DO DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER
CAPÍTULO X
DO DIREITO AO TRANSPORTE E À MOBILIDADE
-
Gab - D
Direitos Fundamentais: VIDA, HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO, SAÚDE, MORADIA, EDUCAÇÃO, TRABALHO
-
A Lei n° 13.146/2015 estabelece para a pessoa com deficiência direitos à vida, habilitação e à reabilitação, à saúde, à educação, à moradia, ao trabalho, à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer, ao transporte e à mobilidade, à assistência social e à previdência social. Esses direitos são denominados como fundamentais.
-
Segundo o professor do Qconcursos - diz respeito ao primeiro artigo da lei. 13.146/2015
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.