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Gabarito: A
art 281º, CPP - os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.
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Realmente tranquila! Mas cada um com suas dificuldades. Abraços
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INTÉRPRETE: conhecedor de determinado idioma estrangeiro ou linguagem específica. Serve de intermediário entre a pessoa a ser ouvida e o magistrado e as partes.
PERITO: especialista em determinada matéria, encarregado de servir como auxiliar da justiça, esclarecendo pontos específicos distantes do conhecimento jurídico do magistrado.
Vejamos o art. 281 do Código de Processo Penal: Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.
GABARITO: A
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Letra de lei os intérpretes são para todos efeitos equiparados aos peritos.
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GABARITO: LETRA A.
COMENTÁRIOS: A questão é bem simples e cobra o artigo 281 do CPP.
Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.
Dessa forma, as demais assertivas estão incorretas.
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GABARITO LETRA A
Os peritos e intérpretes não possuem interesse na causa (não acusam, não
julgam, não são acusados), mas contribuem para que a tutela jurisdicional seja
efetivamente prestada. Estão regulamentados nos arts. 275 a 281 do CPP.
O CPP regulamenta a atividade dos peritos, e equipara a estes, os
intérpretes. Nos termos do art. 281 do CPP:
Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.
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GABARITO = A
PM/SC
DEUS
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Os intérpretes, em nosso ordenamento jurídico-processual, são equiparados aos peritos, conforme prevê o art. 281 do CPP:
Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.
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COMENTÁRIOS: A questão é bem simples e cobra o artigo 281 do CPP.
Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.
Dessa forma, as demais assertivas estão incorretas.
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Artigo 281 do CPP==="Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos"
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Alguém sabe a diferença entre perito e perito oficial?
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No Processo Penal Brasileiro, o intérprete é equiparado ao perito.
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Os intérpretes são auxiliares eventuais da justiça
e têm sua atuação prevista nos seguintes casos:
1) Interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo,
que forem analfabetos, artigo 192 do Código de Processo Penal;
2) Quando o interrogando não falar a língua nacional,
artigo 193 do Código de Processo Penal;
3) Quando a testemunha não conhecer a língua nacional,
artigo 223 do Código de Processo Penal;
São aplicáveis aos intérpretes, dentro das
atribuições destes, o disposto sobre a suspeição dos juízes, artigo 105 do
Código de Processo Penal.
A) CORRETA: o Código de Processo Penal traz de
forma expressa que os intérpretes são
equiparados aos peritos para todos os efeitos legais, artigo 281 do Código
de Processo Penal:
“Art. 281. Os
intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos."
B) INCORRETA: o perito não oficial está sujeito as
mesmas responsabilidades dos peritos oficiais, conforme artigo 275 do Código de
Processo Penal, inclusive com relação a responsabilidade penal, artigo 327 do
Código Penal:
“Art. 275. O perito, ainda quando não oficial, estará
sujeito à disciplina judiciária."
“Art. 327 - Considera-se funcionário
público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem
remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública."
C) INCORRETA:
o assistente técnico é o perito de confiança das
partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, sua atuação ocorre após a conclusão dos exames e a elaboração do
laudo pelos peritos oficiais. Já o intérprete e o perito nomeado
são equiparados aos peritos oficiais, inclusive prestarão compromisso para o
desempenho do cargo, conforme artigo 159, §2º, do Código de Processo Penal:
“Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias
serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
(...)
§ 2o Os peritos não
oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o
encargo."
D) INCORRETA:
A testemunha é a pessoa que não está entre os
sujeitos processuais e é chamada a Juízo para declarar sobre os fatos
relacionados ao caso, tem o dever de comparecer em Juízo, falar a verdade e
informar o endereço ao Juízo dentro de 1 (um) ano, não havendo equiparação com
a função desempenhada pelo intérprete.
E) INCORRETA: O colaborador é o autor ou partícipe que com sua colaboração permite a ampliação
do conhecimento da infração penal e dos demais co-autores, e quem assim auxilia
recebe uma “recompensa", que vai desde a redução da pena até o perdão judicial,
não tendo relação com o intérprete. O tradutor é o mesmo que o intérprete,
vejamos exemplo:
“Art. 193. Quando o interrogando não falar a
língua nacional, o interrogatório será feito por meio de intérprete."
Resposta: A
DICA:
Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois
estas tendem a não ser corretas.
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Só lembrar do IP - Intérprete/ Perito
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Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.
*BIZU dos colegas> Só lembrar do IP. KKKK
,
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O art. 281 não cai no TJ SP ESCREVENTE.
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Auxiliares de justiça (Perito e intérpretes)