SóProvas


ID
2517313
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No Processo Penal Brasileiro, o intérprete é equiparado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    art 281º, CPP -  os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

  • Realmente tranquila! Mas cada um com suas dificuldades. Abraços

  • INTÉRPRETE: conhecedor de determinado idioma estrangeiro ou linguagem específica. Serve de intermediário entre a pessoa a ser ouvida e o magistrado e as partes.

    PERITO: especialista em determinada matéria, encarregado de servir como auxiliar da justiça, esclarecendo pontos específicos distantes do conhecimento jurídico do magistrado.

    Vejamos o art. 281 do Código de Processo Penal: Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

    GABARITO: A

  • Letra de lei os intérpretes são para todos efeitos equiparados aos peritos.

  • GABARITO: LETRA A. 
    COMENTÁRIOS: A questão é bem simples e cobra o artigo 281 do CPP. 
    Art. 281.  Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos. 
    Dessa forma, as demais assertivas estão incorretas. 

  • GABARITO LETRA A

    Os peritos e intérpretes não possuem interesse na causa (não acusam, não

    julgam, não são acusados), mas contribuem para que a tutela jurisdicional seja

    efetivamente prestada. Estão regulamentados nos arts. 275 a 281 do CPP.

    O CPP regulamenta a atividade dos peritos, e equipara a estes, os

    intérpretes. Nos termos do art. 281 do CPP:

    Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

  • GABARITO = A

    PM/SC

    DEUS

  • Os intérpretes, em nosso ordenamento jurídico-processual, são equiparados aos peritos, conforme prevê o art. 281 do CPP:

    Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

  • COMENTÁRIOS: A questão é bem simples e cobra o artigo 281 do CPP.

    Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

    Dessa forma, as demais assertivas estão incorretas.

  • Artigo 281 do CPP==="Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos"

  • Alguém sabe a diferença entre perito e perito oficial?

  • No Processo Penal Brasileiro, o intérprete é equiparado ao perito.

  • Os intérpretes são auxiliares eventuais da justiça e têm sua atuação prevista nos seguintes casos:


    1) Interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo, que forem analfabetos, artigo 192 do Código de Processo Penal;


    2) Quando o interrogando não falar a língua nacional, artigo 193 do Código de Processo Penal;


    3) Quando a testemunha não conhecer a língua nacional, artigo 223 do Código de Processo Penal;


    São aplicáveis aos intérpretes, dentro das atribuições destes, o disposto sobre a suspeição dos juízes, artigo 105 do Código de Processo Penal.



    A) CORRETA: o Código de Processo Penal traz de forma expressa que os intérpretes são equiparados aos peritos para todos os efeitos legais, artigo 281 do Código de Processo Penal:

    “Art. 281.  Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos."


    B) INCORRETA: o perito não oficial está sujeito as mesmas responsabilidades dos peritos oficiais, conforme artigo 275 do Código de Processo Penal, inclusive com relação a responsabilidade penal, artigo 327 do Código Penal:

    “Art. 275.  O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária."

    “Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública."


    C) INCORRETA: o assistente técnico é o perito de confiança das partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, sua atuação ocorre após a conclusão dos exames e a elaboração do laudo pelos peritos oficiais. Já o intérprete e o perito nomeado são equiparados aos peritos oficiais, inclusive prestarão compromisso para o desempenho do cargo, conforme artigo 159, §2º, do Código de Processo Penal:

    “Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    (...)

    § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo."


    D) INCORRETA: A testemunha é a pessoa que não está entre os sujeitos processuais e é chamada a Juízo para declarar sobre os fatos relacionados ao caso, tem o dever de comparecer em Juízo, falar a verdade e informar o endereço ao Juízo dentro de 1 (um) ano, não havendo equiparação com a função desempenhada pelo intérprete.


    E) INCORRETA: O colaborador é o autor ou partícipe que com sua colaboração permite a ampliação do conhecimento da infração penal e dos demais co-autores, e quem assim auxilia recebe uma “recompensa", que vai desde a redução da pena até o perdão judicial, não tendo relação com o intérprete. O tradutor é o mesmo que o intérprete, vejamos exemplo:

    “Art. 193. Quando o interrogando não falar a língua nacional, o interrogatório será feito por meio de intérprete."


    Resposta: A



    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.











  • Só lembrar do IP - Intérprete/ Perito

  • Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

    *BIZU dos colegas> Só lembrar do IP. KKKK

    ,

  • O art. 281 não cai no TJ SP ESCREVENTE.

  • Auxiliares de justiça (Perito e intérpretes)