-
Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor
-
a) CERTO - art. 165 do CTB.
b) ERRADO - não é crime, em razão do nemo tenetur se detegere, ou seja, do direito de não produzir prova contra si mesmo. Entretanto, é infração gravíssima no CTB (art. 165-A).
c) ERRADO - a verificação da alteração da capacidade psicomotora, de acordo com o art. 306, §2º do CTB, pode ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. Portanto, não só o perito médico-legista pode fazer essa verificação, como também a autoridade policial, o agente de trânsito, testemunhas etc., que poderão produzir provas que auxiliarão o juízo na sua decisão.
d) ERRADO - concentração igual ou superior a 6 decigramas (6 dg) de álcool por litro de sangue. A alternativa fala em 0,3 dg.
e) ERRADO - está errado, porque o CTB fala em quantidade igual ou superior a 0,3 miligrama (0,3 mg) de álcool por litro de ar alveolar; A alternativa fala em 0,6 gramas, que correspondem à 6 decigramas, quantidade bem superior ao limite tolerado (0,3mg de álcool por litro de ar alveolar).
-
CASOS DE RECLUSÃO NO CTB.
Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: (CRIME DE PERIGO CONCRETO)
Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.
§ 2o Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.
-
GABARITO A.
- 6 decigramas (6 dg) de álcool por litro de sangue.
- igual ou superior a 0,3 miligrama (0,3 mg) de álcool por litro de ar alveolar.
OBS: TEM QUE ESTÁ SEMPRE LIGADO NESSAS CONCENTRAÇÕES. PORQUE É DE LEI A BANCA INVERTER.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
-
GAB: A
Direto ao ponto
* Alcoolemia: 6 dg/L (sangue)
* Etilômetro: 0,3 mg/L (Ar alveolar)
* Pode ser feito através de exame de alcoolemia, toxicológico, clínico, perícia, video, testemunha, ou qualquer outro meio de prova adminitida em direito.
- A recusa em realizar os testes incide na infração administrativa do art. 165-A
Alo você!
-
Resolução 432/2013
Para valor medido de até 0,33mg/L será considerada concentração de 0,29mg/L e não configurará crime, apenas infração do art. 165.
Para valor medido de até 0,34mg/L será considerada concentração de 0,30mg/L e já configura a infração do art. 165 + crime do art. 306.
-
Você deve entender os resultados da MEDIÇÃO da seguinte forma:
Exame de Sangue:
→ qualquer concentração → infração de trânsito
→ igual ou acima de 06 dg/l → infração e crime de trânsito
Bafômetro:
→ até 0,049 mg/l → NÃO É infração e nem crime
→ De 0,05 a 0,33 mg/l → infração de trânsito
→ Igual ou acima de 0,34 mg/l → a conduta é infração e crime de trânsito
Fonte: material estratégia.
MEU MACETE:
sangue 6 letras 6 dg/l
ar 2 digitos 0,34 mg/l
-
As bancas adoooooram inverter essas concentrações....
6 decigramas ---> sangue
0,3 miligramas ---> alveolar (etilômetro)
-
Exame de Sangue:
→ qualquer concentração → infração de trânsito
→ igual ou acima de 06 dg/l → infração e crime de trânsito
Bafômetro:
→ até 0,049 mg/l → NÃO É infração e nem crime
→ De 0,05 a 0,33 mg/l → infração de trânsito
→ Igual ou acima de 0,34 mg/l → a conduta é infração e crime de trânsito
Deus é fiel!!!!!!!!
-
Assertiva A
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é considerada infração gravíssima.